
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária OCB/MS 12/07/2022
O Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, §1º, e artigo 36, §4º, do Estatuto Social e em conformidade ao que determina o artigo 612 da CLT, convoca todas as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 12 de julho de 2022, a realizar-se virtualmente, através do endereço eletrônico https://bit.ly/age_ocbms_cct, às 9h30 (horário de MS), em primeira convocação, com a presença da maioria das sociedades cooperativas em condição de votar ou em segunda convocação, às 10h (horário de MS), com a presença de no mínimo 10 (dez) sociedades cooperativas aptas a votarem, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
- Atualização a respeito do cenário sindical na área atuação do Sindicato das Cooperativas;
- Apreciação e discussão do rol de reivindicações para Convenção Coletiva de Trabalho - 2022/2023, apresentada pela FENATRACOOP - Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil e SINTRACOOP/MS – Sindicato Estadual dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso do Sul ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS,
- Autorização para a Diretoria da OCB/MS, por meio de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho com a FENATRACOOP - Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil e SINTRACOOP/MS – Sindicato Estadual dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Autorização para a Diretoria da OCB/MS, por meio de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, em caso de infrutíferas as negociações, representar as cooperativas em eventual dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho e/ou convocação para mesa redonda junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MS.
- Outros Assuntos.
Nota 1: para efeito de “quorum” de instalação e deliberação por dispositivo estatutário, o total de 106 (cento e seis) sociedades cooperativas filiadas, e serão consideradas aptas as sociedades cooperativas que estejam regulares com seu registro e adimplentes, para atendimento do Artigo 20, parágrafo 2º, cujo número nesta data é de 66 (sessenta e seis).
Link do Edital: https://bit.ly/3IeoQXO