EDITAL CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL– ANO 2018
O SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO MATO GROSSO DO SUL – OCB/MS, pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade de entidade sindical e representativa do segmento cooperativista no Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.414.386/0001-55, com sede na rua Ceará, 2245, Campo Grande/MS, em obediência ao que determina o artigo 605 da CLT, vem, por meio deste, informar as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, que o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018 deverá ser efetuado até o dia 31/01/2018. Para calculo do valor da notificada contribuição deverá ser utilizada a tabela que segue abaixo, aprovada pela CNCOOP, ratificada pela FECOOP-CO-TO, e também ratificada na assembleia geral extraordinária da OCB/MS, realizada no dia 27/11/2017. Informações sobre valores da tabela abaixo e guia de recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidas através do telefone 67 3389-0204 ou e-mail
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2018
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquotas % |
Parcela a adicionar R$ |
1 |
de 0,01 a 12.398,25 |
Contribuição Mínima |
R$99,19 |
2 |
de 12.398,26 a 24.796,50 |
0,8% |
---- |
3 |
de 24.796,51 a 247.965,00 |
0,2% |
R$148,78 |
4 |
de 247.965,01 a 24.796.500,00 |
0,1% |
R$396,74 |
5 |
de 24.796.500,01 a 132.248.000,00 |
0,02% |
R$20.233,94 |
6 |
de 132.248.000,01 “em diante” |
Contribuição Máxima |
R$46.683,54 |
Valor Base: 165,31 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos)
Notas:
1. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$12.199,50, deverão recolher o valor da contribuição sindical mínima de R$97,60, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
2. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou superior a R$130.128.000,01, deverão recolher o valor da contribuição sindical máxima de R$45.935,18, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
Campo Grande-MS, 15/12/2017.
Celso Ramos Régis
Presidente