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OCB/MS orienta cooperativas sobre doacões eleitorais
Pela nova norma do TSE, as cooperativas estão proibidas de repassar direta ou indiretamente recursos financeiros para candidatos ou partidos políticos nas eleicões deste ano. A resolucão do TSE (de nº 22.715) é de fevereiro deste ano e em seu Art. 16 fala expressamente no veto de doacões eleitorais por sociedades cooperativas 'de qualquer grau ou natureza '. O texto detalha a proibicão 'inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie '.
A OCB/MS enviará um ofício alertando as cooperativas sobre esta nova norma do TSE. Para conhecer a resolucão na íntegra é só acessar o site da OCB/MS em downloads.