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OCB/MS realizará Assembleia Geral Extraordinária no dia 04/07/2014 - veja edital

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Estatuto Social e em conformidade ao que determina o artigo 612 da CLT, convoca todas as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, exceto as cooperativas de Serviços Médicos, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 04 de julho de 2014, tendo como local o Auditório da Casa do Cooperativismo, sito à rua Ceará nº 2245 – Vila Célia - Campo Grande/MS, às 9h 30 min, em primeira convocação, com a presença de 2/3 das sociedades cooperativas em condição de votar ou em segunda convocação, às 10h 30min, com a presença de no mínimo 1/3 sociedades cooperativas aptas a votarem, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1-Atuação do Sindicato das Cooperativas;

2-Posicionamento frente divergência de legitimidade entre Fetracom-MS e Fenatracoop;

3-Convenção Coletiva – Tratativas de Julho/2014;

4-Apreciação e discussão da pauta de reivindicações para CCT 2014/2015 apresentada pela FETRACOM-MS - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS;

5-Apreciação e discussão da pauta de reivindicações para CCT 2014/2015 apresentada pela FENATRACOOP - Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS;

6-Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, negociar e firmar convenção coletiva de trabalho e Termo Aditivo com as respectivas Federações: Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas no Brasil – FENATRACOOP; e FETRACOM-MS - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul.

7-Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, em caso de infrutíferas as negociações, representar as cooperativas em eventual dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho e/ou convocação para mesa redonda junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MS.

8-Outros Assuntos.

Nota 1:  Para efeito de quórum, nesta data são 56 (cinquenta e seis) Sociedades Cooperativas aptas a votar.

                                                                        Campo Grande-MS, 09 de Junho de 2014.
                                                                                          Celso Ramos Régis

 

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