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PUBLICADA IN DO DREI SOBRE AGOs VIRTUAIS
Com a instrução normativa publicada, ficam definidos os procedimentos detalhados para a participação e votação à distância de cooperados em reuniões e assembleias de suas cooperativas.
A construção do documento contou com a contribuição da OCB e das cooperativas, que se manifestaram conjuntamente em consulta pública.
A norma acatou várias sugestões do cooperativismo, reformulando obrigações da minuta original que poderiam inviabilizar a realização das AGOs virtuais, tais como a responsabilidade da cooperativa de garantir que o cooperado não tenha problemas técnicos de internet ou mantenha em funcionamento dos seus equipamentos de informática.
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