Recolhimento da Contribuicão Laboral FENATRACOOP
Aos presidentes das cooperativas
Senhor presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) - Secão 1, do dia 07 de abril deste ano, pág. 77, o registro sindical da Federacão Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (FENATRACOOP), entidade de 2º grau, com área de abrangência nacional, para coordenacão, representacão e integracão dos sindicatos de trabalhadores das cooperativas brasileiras, tendo como representacão o somatório das categorias e bases territoriais dos sindicatos a ela filiados [1].
Neste mister, noticiamos que a Contribuicão Sindical é devida por todos os integrantes da categoria profissional (empregados) ou econômica (empregadores) das cooperativas, independente de filiacão à entidade sindical da base territorial de representacão, em favor da entidade representativa da mesma categoria ou profissão. A Contribuicão tem natureza jurÃdica tributária, é fixada em lei, e trata-se de prestacão pecuniária, compulsória.
No caso dos empregados de cooperativas, a Contribuicão Sindical é descontada da folha de pagamento no mês de marco e recolhida no mês de abril de cada ano, na importância correspondente à remuneracão de um dia de trabalho (arts. 580, I, 582 c/c art. 583 caput, CLT). Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da Contribuicão Sindical, sofrerão o mesmo no primeiro mês subseqüente ao do inÃcio do trabalho (art. 602 CLT).
A FENATRACOOP informa que já foi realizada, junto à Caixa Econômica Federal, a vinculacão do seu código sindical aos dos seus sindicatos filiados. Inexistindo representacão por meio de sindicato de trabalhadores de cooperativas na base territorial, os percentuais que caberiam a ele serão creditados à federacão correspondente à mesma categoria profissional.
As contribuicões descontadas dos trabalhadores de cooperativas, em marco, e, recolhidas antes da publicacão da concessão do registro sindical à FENATRACOOP, no DOU, bem como aquelas recolhidas antes do recebimento de qualquer notificacão da concessão desse registro, foram efetuadas em conformidade com o que dispõe a Consolidacão das Leis do Trabalho (CLT). Aquelas cooperativas não contempladas nesses casos deverão avaliar sua situacão especÃfica junto à entidade sindical patronal local.
O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instrucões expedidas pelo MTE, conforme a Portaria n. 488, de 23 de novembro de 2005, que aprovou o novo modelo de guia de recolhimento da Contribuicão Sindical.
Modelos de guia e instrucões para preenchimento podem ser obtidos por meio dos sites do MTE e da Caixa Econômica Federal: www.mte.gov.br ou www.caixa.gov.br.
A guia também poderá ser emitida pelo site da FENATRACOOP no endereco: www.fenatracoop.com.br.
Mais informacões poderão ser obtidas junto à OCB/MS pelo telefone: (67) 3326 0171.
Atenciosamente
CelsoRégis DalvaCaramalac
Presidente OCB/MS Superintendente da OCB/MS
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[1] FUNDADORAS e FILIADAS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DE MEDIANEIRA E REGIÃO SINTRASCOOM. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIÃO SINTRASCOOP. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DA REGIÃO SUL DO PARANà - SINTRACOOSUL. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANà - SINTRASCOOP. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS COOPERATIVAS AGRÃCOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DO SUDOESTE DO PARANà - SINTRACOOSP. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIÃO SINTRASCOOPA.SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS AGROPECUARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E MINAS GERAIS - SECAESP/MG. SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SECMESP. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDCOOP.