SÉRIE ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral dos associados é, segundo o Artigo 38 da Lei Cooperativista, 5.764 de 16.12.1971, 'o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes'.
A prática aliada à legislação consolidou certos procedimentos a serem observados no planejamento, condução e realização de Assembleias Gerais, para que as mesmas transcorram de forma organizada, dando oportunidade a todos os associados de se manifestarem, apoiando ou discordando de proposições, execuções, projetos, planos, estruturas diretivas, modificações estatutárias, etc., enfim, decidindo os destinos das cooperativas, que devem ser geridas de acordo com a opinião e a vontade explícita da maioria dos associados.
É com objetivo de dirimir muitas dúvidas sobre a melhor maneira de planejar, conduzir e realizar uma Assembleia Geral que estamos enviando cinco séries de informações, pretendendo embasar tecnicamente os dirigentes das cooperativas para tal propósito.
(1ª Série) Como preservar a democracia nas assembleias.
De acordo com a lei cooperativista 5.764/71, as cooperativas realizam suas assembleias gerais ordinárias nos três meses subsequentes ao término do exercício social, ou seja, de janeiro a março, em geral.
O evento é o ponto alto do exercício da democracia em uma cooperativa que, por si só, já representa uma forma democrática de organização de pessoas. É na assembleia que os cooperados debatem e influenciam diretamente, através do voto, as questões fundamentais da cooperativa. Portanto, para que o desejo dos cooperados seja de fato respeitado, é importante que a assembleia conte com grande participação do quadro social. O cooperado tem que se sentir parte de todo o processo também na hora da tomada de decisões, e não somente na hora de obedecê-las. Afinal, ele é dono da cooperativa.
Para que a democracia não seja desrespeitada, é necessário que a assembleia seja bem preparada. O primeiro passo é a convocação dos cooperados, que deve ser feita com, no mínimo, dez dias antes da realização da assembleia. O edital de convocação - que apresenta, detalhadamente, todos os itens que serão discutidos - deverá ser publicado em jornal e fixado nas dependências da cooperativa, nos locais mais frequentados pelos associados. Além disso, uma circular do edital deve ser distribuída aos cooperados. Caso um destes pontos não se cumpra, a assembleia pode ser anulada.
O quórum deve representar, na primeira hora, 2/3 dos associados da cooperativa. Se este número não for atingido, após o intervalo de uma hora a exigência é que estejam presentes a metade mais um dos associados. Se, ainda assim, o número não se completar, após uma hora a exigência cai para dez cooperados.
(2ª Série) Assembleia: as regras de convocação.
É preciso prestar atenção em todas as etapas exigidas por lei e pelo estatuto da cooperativa.
A realização de uma assembleia envolve uma série de normas previstas em lei, que garantem a sua transparência e validade. Caso a legalidade da assembleia seja posta em dúvida, os cooperados devem saber como agir.
A convocação pode ser feita pelo presidente da cooperativa, por qualquer membro do órgão de administração ou do conselho fiscal. Os associados também podem solicitar a assembleia e, caso o órgão de administração não aceite a solicitação, 1/5 dos cooperados podem realizá-la, desde que cumpram as formalidades requeridas.
Na assembleia ordinária, as decisões sobre os pontos discutidos devem ser tomadas por, no mínimo, metade mais um dos associados, por meio do voto, que é único e intransferível, ou seja, não aceita representação de terceiros. Nas cooperativas singulares, cada membro tem direito a um voto, independentemente do número de cotas que possuir.
Caso haja insatisfação com a gestão da cooperativa, os cooperados podem, somente pela convocação de assembleia, pedir a mudança de dirigentes. Se a proposta for aceita, uma comissão provisória deve assumir e só poderá permanecer até o prazo máximo de 30 dias, quando outra eleição deve ser providenciada.
Em caso de erro, fraude, simulação ou qualquer ação que viole a Lei 5.764/71 ou o estatuto da cooperativa, a assembleia pode ser anulada, bem como as decisões nela tomadas. Isso ocorre por meio de uma ação judicial, que poderá ser feita em um prazo de até quatro anos, a partir da data da assembleia.
(3ª Série) Assembleia: ordinária ou extraordinária?
Confira aqui, as diferenças entre os dois tipos de assembleia geral.
Além das assembleias gerais ordinárias, que ocorrem entre os meses de janeiro e março, existem também as chamadas assembleias gerais extraordinárias, que podem se realizar em qualquer data e obedecem à certa urgência dos interesses da cooperativa.
De caráter corretivo, as extraordinárias acontecem quando, por algum motivo, assuntos importantes da sociedade cooperativa ficaram fora do planejamento feito na assembleia ordinária ou surgem ao longo do ano.
No entanto, é preciso que estejam claros os assuntos que são exclusivos de uma assembleia extraordinária: esses não podem ser discutidos, de forma alguma, na assembleia ordinária. São eles: reforma do estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa; mudança do objeto da sociedade (finalidade, ramo, etc); dissolução voluntária da sociedade; nomeação e contas dos liquidantes, abertura de filiais, alienação de bens móveis e imóveis.
Nas ordinárias, deliberam-se o planejamento anual, a prestação de contas do órgão de administração (acompanhada do parecer do conselho fiscal), os relatórios da gestão, o balanço do ano, demonstrativos das sobras, eleição de componentes dos conselhos e fixação dos honorários. É importante ressaltar que, na prestação de contas e fixação dos honorários, os membros do conselho de administração e fiscal ficam proibidos de votar.
O sistema de votação também apresenta algumas diferenças nos dois tipos de assembleias. A votação de maioria simples, ou seja, metade mais um dos cooperados, é aceita tanto na ordinária quanto na extraordinária, mas quando forem deliberados assuntos exclusivos da extraordinária, será necessário o voto de 2/3 dos associados presentes para validá-los.
Para que ambas as assembleias estejam de acordo com a Lei 5764/71 e com o estatuto da cooperativa, todos os pontos discutidos, quaisquer que sejam, devem estar detalhados no edital.
(4ª Série) Os passos de uma assembleia geral.
Recordando os principais pontos.
É importante lembrar que, conforme a lei, as cooperativas só podem realizar suas assembleias ordinárias até o final de março.
Os assuntos deliberados numa assembleia ordinária são os referentes ao planejamento anual, à prestação de contas do órgão de administração, ao balanço do ano, aos demonstrativos das sobras, à eleição de componentes dos conselhos e à fixação dos honorários. Na realização da assembleia ordinária, deve-se atentar para o fato de que o Conselho Fiscal é renovado anualmente.
A convocação deve ser feita em, no mínimo, dez dias antes do dia marcado, através do edital, que detalha tudo o que será discutido e deliberado. A divulgação do edital deve acontecer de forma tríplice, ou seja, por meio de jornal, afixada nas dependências da cooperativa e por meio de circular enviada aos cooperados.
A votação de maioria simples (metade mais um) é aceita tanto na assembleia ordinária, quanto na extraordinária, mas quando forem deliberados os assuntos exclusivos da extraordinária, 2/3 ou 66,6% dos associados presentes têm que aprovar.
A ata é um documento formal que contém todas as decisões tomadas na assembleia. Deve ser assinada pelo número de cooperados que o estatuto da cooperativa determina.
(5ª e última Série) Providências a serem tomadas após a realização de uma assembleia.
Logo após a realização da Assembleia, além das atividades normais de finalização, é importante:
a) Observar as exigências da OCB/MS
Com relação ao envio de documentação originada em Assembleias. No caso do Estado do Mato Grosso do Sul, o Estatuto da OCB/MS reza em seu Art. 7.º como dever da Cooperativa Filiada: 'Item IV: Enviar à OCB/MS, até 30 (trinta) dias após a realização da Assembléia Geral Ordinária, cópia dos seguintes documentos:
a) Demonstrações Contábeis;
b) Relatório da Diretoria e Parecer do Conselho Fiscal;
c) Demonstrativo do Movimento de Associados;
d) Relatório e Parecer da Auditoria, quando houver;
e) Ata da Assembleia Geral Ordinária.
Também devem remeter à OCB/MS cópia das atas de Assembleia Geral Extraordinária em que houver reforma estatutária, acompanhada de cópia do novo estatuto social.
b) Observar as exigências das Juntas Comerciais
Procurar informações referentes ao arquivamento de documentos. É obrigatório o arquivamento na Junta Comercial de atos constitutivos, alterações de estatuto, eleição ou alteração do conselho de administração/diretoria, liquidação e dissolução de cooperativas.