Seguro-Desemprego via Empregador Web
Desde o dia 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregador web. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a partir dessa data.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) online, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas foram aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março. Desde o primeiro dia do mês de abril, passou a ser obrigatório para dispensas envio via Empregador Web.
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo. Mais informações sobre a nova ferramenta podem ser obtidas pelo telefone (61) 2031.6509 ou pelo email