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Senadores discutem crédito para frigoríficos
Os senadores da região Centro-Oeste estão defendendo alteracões na legislacão como forma de facilitar pagamentos a produtores rurais que comercializam com frigoríficos. Segundo eles o segmento foi prejudicado com a escassez de crédito resultante da crise financeira global. Apenas na região Centro-Oeste, a dívida dos frigoríficos, que em 2008 entraram em recuperacão judicial com os pecuaristas, é estimada em R$ 700 milhões.
Os senadores Marconi Perillo, Gilberto Goellner e Jayme Campos, todos membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), pretendem apresentar sugestões sobre o tema ao ministro de Relacões Institucionais, José Múcio Monteiro, ainda esta semana.
A Agência Senado informou que uma das mudancas prevê a extensão, aos produtores rurais, da regra contida no artigo 54 da Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Falências, limitando o prazo máximo de parcelamento de créditos originados em atividades rurais e pecuárias em um ano, dentro do plano de recuperacão judicial.
Os senadores também defendem alteracões na Lei 11.116/05, que estipula o modelo tributário sobre a receita do importador ou produtor do biodiesel. A norma passaria a vigorar acrescida do artigo 16-A, permitindo que, ao ser deferida a recuperacão judicial, as empresas agropecuárias passem a poder compensar esses créditos com quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que favoreceria a reducão do passivo tributário e a conseqüente recuperacão das empresas.
Os senadores Marconi Perillo, Gilberto Goellner e Jayme Campos, todos membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), pretendem apresentar sugestões sobre o tema ao ministro de Relacões Institucionais, José Múcio Monteiro, ainda esta semana.
A Agência Senado informou que uma das mudancas prevê a extensão, aos produtores rurais, da regra contida no artigo 54 da Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Falências, limitando o prazo máximo de parcelamento de créditos originados em atividades rurais e pecuárias em um ano, dentro do plano de recuperacão judicial.
Os senadores também defendem alteracões na Lei 11.116/05, que estipula o modelo tributário sobre a receita do importador ou produtor do biodiesel. A norma passaria a vigorar acrescida do artigo 16-A, permitindo que, ao ser deferida a recuperacão judicial, as empresas agropecuárias passem a poder compensar esses créditos com quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que favoreceria a reducão do passivo tributário e a conseqüente recuperacão das empresas.