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Comissão de Financas autoriza cooperativas de crédito a receber tributos federais

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no dia 27 de novembro proposta que autoriza as sociedades cooperativas de crédito a receber pagamentos, contribuições e tributos federais e a realizar operações de crédito consignado em folha de pagamento com seus associados, mesmo que o empregador negocie o processamento da folha com outra instituição financeira.

A proposta, por não implicar em aumento de despesas ou diminuição de receitas públicas, foi aprovada nos termos do substitutivo ao Projeto de Lei 4964/09, apresentado pelo relator na comissão, o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

A proposta original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), não previa a realização de operações de crédito consignado em folha, e também permitia a arrecadação de tributos estaduais e municipais.

Para o deputado, “é conveniente incorporar as cooperativas de crédito à legislação [Lei 4.503/64] que permitiu à rede bancária atuar como arrecadadora“, e não estabelecer uma forma especial de contratação, mediante convênio, como estabelecia o texto original do projeto.

Quanto aos tributos estaduais e municipais, Berzoini considera que não cabe a uma lei federal determinar essa regra. Ele espera, porém, que “a autorização para a arrecadação de tributos federais venha a facilitar a decisão de estados e municípios em favor da mesma autorização em seus respectivos âmbitos de atuação”.

TRAMITAÇÃO - O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e tramita de forma conclusiva, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

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