CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL– ANO 2016
As Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, em respeito ao que dispõe o artigo 579 da CLT, deverão efetuar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL até o dia 29/01/2015. O valor da notificada contribuição deverá obedecer à tabela abaixo, aprovada pela CNCOOP, ratificada pela FECOOP-CO-TO, e também ratificada na assembleia geral extraordinária da OCB/MS, realizada no dia 04/12/2015 .
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2016
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquotas % |
Parcela a adicionar R$ |
1 |
de 0,01 a 11.176,50 |
Contribuição Mínima |
R$89,41 |
2 |
de 11.176,51 a 22.353,00 |
0,80 |
---- |
3 |
de 22.353,01 a 223.530,00 |
0,20 |
R$134,12 |
4 |
de 223.530,01 a 22.353.000,00 |
0,10 |
R$357,65 |
5 |
de 22.353.000,01 a 119.216.000,00 |
0,02 |
R$18.240,05 |
6 |
de 119.216.000,01 em diante |
Contribuição Máxima |
R$42.083,25 |
Valor Base: 149,02 (cento e quarenta e nove reais e dois centavos)
Notas:
1. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$11.176,50, deverão recolher o valor da contribuição sindical mínima de R$89,41, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
2. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou superior a R$119.216.000,01, deverão recolher o valor da contribuição sindical máxima de R$42.083,25, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
Maiores informações entrar em contato com Rogério Piva, 67 3389-0204, ou pelo e-mail