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TST entende que empregados de cooperativas de crédito não são bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma Orientacão Jurisprudencial (OJ) que pacifica que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários. A OJ nº 379 da Subsecão I Especializada em Dissídios Individuais traz este entendimento para efeito de aplicacão do art. 224 da CLT, em razão da expressa previsão legal e, ainda, das diferencas estruturais e operacionais entre as instituicões financeiras e as cooperativas de crédito.

A Orientacão foi publicada no Diário Eletrônico da Justica do Trabalho nº 461, de 19 de abril de 2010. Para o advogado da OCB Arlyson Horta, tal Orientacão Jurisprudencial é um avanco para o cooperativismo de crédito brasileiro diante de decisões contrárias que traziam prejuízos à categoria.

 

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