OCB/MS orienta sobre recolhimento da contribuicão sindical patronal
Conforme OF. CIRC. 032/2013-OCB/MS de 02/12/2013, o processo de recolhimento da contribuição sindical patronal 2014 já foi iniciado. Os dirigentes cooperativistas deverão quitá-la até o próximo dia 31 de janeiro. De acordo com normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a guia do recolhimento da contribuição sindical deve ser obtida pelo site da Caixa Econômica Federal. Para facilitar o processo a OCB/MS encaminhou juntamente com o referido oficio circular a GUIA GRCUS para o recolhimento da contribuição sindical patronal 2014. Caso essa guia tenha sido extraviada, no site do Sistema OCB/MS tem um link direto (veja aqui) para auxiliar as cooperativas na remissão da guia. Lembramos que o código sindical da OCB/MS é 90283.
Despacho do ministério estabelece que órgãos públicos federais, estaduais e municipais em todo o país poderão exigir comprovante de quitação do recolhimento da contribuição sindical na concessão ou renovação de registros e licenças de funcionamento de empresas. A superintendência do Sistema OCB/MS vem alertando as cooperativas sul-mato-grossesnses para essa nova determinação. A orientação consta da Nota Técnica nº 202/2009 do ministério, que foi motivada por uma consulta sobre a obrigação de os empregadores remeterem às respectivas entidades sindicais de trabalhadores a relação de empregados contribuintes da obrigação sindical. A superintendência da Casa do Cooperativismo ressalta ainda que, além de ser uma obrigação legal, as contribuições reforçam o trabalho político-institucional da entidade na defesa dos interesses das cooperativas em Mato Grosso do Sul. Dúvidas podem ser esclarecidas também com o Departamento Financeiro da OCB/MS, pelo telefone 67 3389 0204.