Comitê avanca nas discussões sobre programa de formacão do aprendiz

O Comitê de Sistematização da Aprendizagem do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) se reuniu esta semana, em Brasília (DF), para dar seqüência às discussões da criação de uma diretriz nacional a ser adotada pelas unidades estaduais, visando atender as cooperativas. As discussões foram coordenadas pela gerente e pela coordenadora de capacitação da Gerência de Apoio ao Desenvolvimento em Gestão (GEADG) do Sescoop, Andréa Sayar e Edlane Resende, respectivamente, com a participação de representantes dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, São Paulo, e Tocantins.

 

O grupo elaborou a grade curricular básica das etapas teóricas e prática do programa e definiu os critérios para a elaboração do projeto de curso. Também foram definidas as próximas etapas de desenvolvimento de conteúdo, metodologia e material. Na avaliação da gerente da GEADG, Andréa Sayar, o trabalho está sendo muito bem encaminhado com o apoio dos profissionais das unidades estaduais, que contribuem com o conhecimento e a espertiz no assunto. “Estamos trabalhando para que o programa tenha um caráter mais pragmático e, assim, sua adoção possa ser viabilizada pelos estados, em atendimento à Lei do Aprendiz”, resume Andréa.

TRIBUTOS: Cooperativas reivindicam alinhamento da base de cálculo do IR

Representantes do setor cooperativista e da Receita Federal do Brasil estiveram reunidos na última quarta-feira (12/05), no Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), com o objetivo de discutir a possibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) dos cooperados autônomos das cooperativas de transporte de cargas ser alinhada para 20%, percentual já praticado nas contribuições para a Previdência Social. Atualmente, a incidência é de 60% para os cooperados autônomos das cooperativas de transporte de pessoas e de 40% para os cooperados autônomos do transporte de cargas. Participaram da reunião o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, o secretário-executivo Renato Nóbile, o analista contábil Edimir Santos e, pela Ocepar, o analista econômico e financeiro, Devair Mem e o assessor tributário Marcos Antônio Caetano. A Receita Federal foi representada por Sandro Serpa, Fenando Mombell e Adriana Rego.

Desvantagem - "O alto índice de informalidade no setor, por conta desta carga tributária incompatível com a renda efetiva do autônomo, coloca em desvantagem o cooperado, que não consegue competir com tamanha elisão fiscal", afirma Caetano. Ainda de acordo com ele, a legislação tributária em vigor, referente ao transportador autônomo, apresenta contradições em relação à base do IR e do INSS. "A Secretaria da Receita Federal define que o salário de contribuição do transportador autônomo de cargas corresponde a 20% do valor bruto do frete, para efeitos de incidência do INSS, conforme decreto 3048/99 e Instrução Normativa 971/09 da Receita Federal. Por outro lado, para efeitos de incidência do IR, a Receita define como renda tributável do transportador autônomo de cargas o índice de 40% do valor bruto do frete, conforme decreto 3000/99", aponta.

Estudos - Segundo Caetano, na reunião com a Receita Federal essas divergências foram pautadas e apresentados estudos em forma de planilhas contendo valores médios do mercado de frete, deduzindo os valores de custos operacionais e recuperação de investimentos no transporte autônomo de cargas, demonstrando saldos de lucro (margem de contribuição), inferiores até mesmo aos 20% considerados pelo INSS para incidência da Contribuição Social. "Com esses argumentos, procuramos convencer o governo de que este é o único caminho hoje para o combate à elisão fiscal, ou seja, alinhar a carga tributária ao real patamar de renda do setor, justificando, assim, o chamamento do segmento para a formalidade, o que, certamente resultará em aumento considerável de arrecadação", destaca o assessor tributário da Ocepar.

Encaminhamento - Os representantes da Receita Federal se comprometeram a repassar a demanda das cooperativas à área técnica do órgão para que seja estudada e debatida posteriormente com a OCB. (Com informações da OCB)

 

STJ: Aplicacões financeiras de cooperativas são atos não cooperativos

As aplicações financeiras feitas por cooperativas, pelo fato de serem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, tenham como intuito a "consecução do objeto social da cooperativa"), são consideradas atos não cooperativos. Em razão disso, seus resultados devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre a questão, dentro do que estabelece o rito dos recursos repetitivos. O Tribunal já possuía uma súmula pacificando o entendimento sobre o assunto (Súmula n. 262). O recurso repetitivo, entretanto, permitirá que, daqui por diante, todos os processos que chegarem ao STJ referentes ao tema passem a ser objeto da mesma decisão.

Caso  - O caso que levou ao julgamento do repetitivo foi um recurso especial interposto pela União no STJ contra decisão de primeira instância que tinha dado ganho de causa à Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Ltda. (Carol), em São Paulo. A cooperativa havia conseguido, em ação ordinária, direito à isenção do referido imposto incidente sobre suas aplicações, chamadas pela cooperativa de "aplicações financeiras de recursos momentaneamente disponíveis".

Sobra de caixa - O argumento apresentado foi o de que, por se tratar de cooperativa agrícola mista, a cooperativa exerceria atividade para promover a união e a defesa dos interesses econômicos de seus associados e, assim, desenvolver ações, em comum, nas áreas de compra e venda. A entidade alegou também que as aplicações são feitas com recursos que se apresentam momentaneamente como sobras de caixa, por um curto período - compreendido entre o recebimento do preço das vendas e a reinversão desses valores na aquisição de novos produtos para os associados. E a manutenção desses valores em caixa "redundaria em perda de seu poder aquisitivo real, em face aos efeitos inflacionários da economia nacional".

Código Tributário - No recurso especial, a União ponderou que a isenção viola o Código Tributário Nacional, já que somente a lei poderia estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários. De acordo com os procuradores da União, "a lei fiscal concedeu isenção aos atos cooperativos praticados no universo econômico da Lei n. 5.764/1971 (Lei das Cooperativas), razão pela qual quaisquer outros, por se situarem fora do âmbito da cooperação, podem gerar ganhos que serão tributados".

Entendimento - Para o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, o ato cooperativo típico não implica operação de mercado, mas as aplicações financeiras são tidas como atos não cooperativos. Por isso, seus resultados positivos devem, sim, integrar a base de cálculo do imposto de renda. A seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator. A cooperativa apresentou embargos de declaração ao STJ após a decisão, que foram rejeitados. (Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

 

Copasul sediará próximo fórum de fiacões

Será na sede administrativa da cooperativa Copasul, em Naviraí, a próxima edição do Fórum das Fiações, evento realizado periodicamente pelo Sistema Ocepar com a participação de profissionais das áreas comercial, industrial e técnica das cooperativas Integrada, Cocamar, Coamo e Copasul. Desta vez, os debates serão realizados na quinta-feira (20/05), das 9h às 14h30. O evento é coordenado pela Gerência Técnica e Econômica da Ocepar.

Pauta - A programação do Fórum prevê a abordagem de temas como: o panorama do mercado de algodão e fios; indicadores de manutenção; indicadores de desempenhos industriais e resultados do beneficiamento do algodão cultivado pelo sistema adensado feito pela Copasul. Também será apresentado o relato dos participantes da visita feita à C&A, que atualmente conta com 179 lojas no País e é uma das principais consumidoras da cadeia de têxteis do Brasil. A empresa apresentou uma proposta de parceria com as cooperativas em um dos últimos fóruns das Fiações. O evento desta quinta-feira será finalizado com visitas à usina de beneficiamento de algodão e à Fiação da Copasul.

 

Camda é vencedora do Prêmio “Mundo de Respeito DuPont” 2010

A DuPont Brasil Produtos Agrícolas, com o apoio das principais entidades de Defesa Vegetal atuantes no Brasil, concedeu na noite do dia 25 de maio o Prêmio Mundo de Respeito DuPont aos distribuidores finalistas da edição 2010, que teve a cooperativa Camda, de Adamantina (SP), como grande vencedora.

 

Mundo de Respeito é entregue anualmente pela DuPont em todo o mundo,  em reconhecimento às iniciativas dos distribuidores de produtos fitossanitários que adotam operações seguras e boas práticas de preservação ambiental, sustentabilidade e manejo agrícola. Na América Latina, o Prêmio Mundo de Respeito DuPont está na quinta edição.

 

A premiação de 2010 aconteceu durante evento realizado no Hotel Confort, em Alphaville (SP), que contou com as presenças do presidente da DuPont do Brasil, Ricardo Vellutini, e do vice-presidente de Produtos Agrícolas da DuPont, Juan Carlos Bueno, além de lideranças representativas do agronegócio. Os representantes da Camda receberam o prêmio das mãos do secretario executivo da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Renato Nobile.

 

Este ano, os finalistas foram divididos em duas categorias - revendas e cooperativas -, selecionados por uma comissão julgadora independente. Na categoria Revenda a Agro Amazônia, a unidade de  Sinop (MT) levou o prêmio.

 

Em ordem alfabética, além das vencedoras (Camda e Agro Amazônia), os premiados foram: América (unidade de Sorriso/MT), Citrosema (unidade de Araraquara/SP), New Agro (unidade de Balsas/MA) e Serra Agrícola (unidade de Tangará da Serra/MT); Castrolanda (unidade de Castro/PR), Coopercitrus (unidade de Monte Azul Paulista/SP), Copercana (unidade de Sertãozinho/ SP) e Cotrijal (unidade de Não-me-Toque/RS).

 

De acordo com o gerente de segurança de produtos e meio ambiente da DuPont para a América Latina, Donizeti Vilhena, que comandou a cerimônia, as empresas finalistas “são exemplos a ser seguidos por suas iniciativas diferenciadas em benefício do meio ambiente e da sustentabilidade do agronegócio”. “Este prêmio, em suma, é um reconhecimento ao trabalho realizado por toda cadeia de distribuidores, e todos os finalistas podem se considerar vencedores”, complementou Juan C. Bueno, vice-presidente de Produtos Agrícolas da DuPont. “Nosso desafio é crescer sempre de forma sustentável, e as empresas vencedoras ajudam a mostrar que estamos atingindo esse objetivo, pois são comprometidas com a segurança no campo”. (Fonte: Camda)

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