Plano Safra: como se preparar para alterações no ciclo 2021/22
Featured

Plano Safra: como se preparar para alterações no ciclo 2021/22

*Luis Henrique Veit, superintendente de Agronegócio do Sicredi

 

Muito se sabe do peso expressivo do agronegócio na economia brasileira e, portanto, do seu papel estratégico para o desenvolvimento do país. Nesse sentido, linhas de financiamento que impulsionam a produtividade no campo são fundamentais para que o setor possa se desenvolver de maneira sustentável e gere benefícios macroeconômicos. O Plano Safra (PS) vem garantindo financiamento de insumos e outros custos que viabilizam o plantio e a criação animal – principalmente por parte de pequenos e médios produtores.  Para o ciclo 2021/22, a iniciativa foi lançada com algumas regras alteradas, sobre as quais as instituições financeiras podem agir como esclarecedoras e consultoras para os interessados em obter crédito rural.

 

Lançado anualmente e com vigência sempre entre o início de julho de um ano até o final de junho do ano seguinte, o PS sintetiza as diretrizes da política agrícola e orienta o produtor rural quanto aos mecanismos de financiamentos que permitem a continuidade de sua produção. O volume total de recursos programado para o PS 2021/22 é de R$ 251,2 bilhões, valor 6,3% maior do que o disponibilizado no ciclo passado, que se encerrou em 30 de junho deste ano. Deste total, R$ 177,8 bilhões são destinados ao custeio, comercialização e industrialização, enquanto R$ 73,4 bilhões são direcionados para operações de investimento - finalidade que recebeu 29% a mais de recursos do que na safra passada.

 

Ainda em relação ao PS 2021/22, vale ressaltar que, devido ao cenário econômico afetado pela pandemia e a necessidade de se equilibrar as contas públicas, foram definidas alterações, como o aumento do teto da renda, e, portanto, do perfil de quem pode acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Porém, também houve aumento das taxas a serem cobradas, o que o produtor deve levar em conta na hora de planejar sua produção.

 

Explico melhor: para os programas destinados aos pequenos e médios produtores rurais, Pronaf e Pronamp, houve aumento da renda bruta de enquadramento do beneficiário (para R$ 500 mil no Pronaf, e para R$ 2,4 milhões, no Pronamp). No Pronaf, houve também aumento do limite de investimento de R$ 330 mil para R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura, e de R$ 165 mil para R$ 200 mil para demais empreendimentos. Por outro lado, se determinou a redução para oito anos do prazo de amortização dos empréstimos para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões.

 

Em outras frentes, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais, seguros públicos destinados a atender os pequenos produtores vinculados ao Pronaf, o limite de enquadramento foi alterado de R$ 300 mil para R$ 335 mil. Essa regra, que até então era definida por safra e finalidade, agora passa a ser por ano agrícola. Assim, o médio ou grande produtor que na regra antiga poderiam enquadrar até R$ 1,5 milhão no Proagro, de acordo com suas atividades, agora podem enquadrar somente R$ 335 mil.

 

Também merece destaque o direcionamento maior do PS 2021/22 para investimentos, com linhas voltadas principalmente para pequenos e médios produtores. Esse é um reflexo do apoio direcionado à agricultura familiar e dos esforços para que sejam aprimoradas a capacidade de armazenamento e as tecnologias que minimizem os impactos negativos das atividades sobre o meio ambiente. É aí que entra em cena o papel das instituições financeiras não apenas como financiadoras da atividade, mas principalmente como orientadoras dos investimentos a serem realizados por esse público, e, nesse contexto, merece destaque a atuação do cooperativismo de crédito.

 

O Sicredi, por exemplo, segunda instituição financeira que mais concede crédito rural no Brasil, sendo a primeira colocada entre as instituições privadas, destaca-se pela proximidade com os associados, o que torna possível avaliar a melhor solução para cada produtor, estabelecendo uma relação de confiança. Diferencia-se também pela capacidade de oferecer opções variadas de financiamentos e pelo foco no apoio à agricultura familiar - público que concentra em média mais de 80% das operações realizadas pela instituição nas últimas safras e garante aproximadamente 70% dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro.

 

Postas as condições do novo ciclo, é importante que o produtor rural, que ainda não fez, não demore para solicitar a contratação de linhas de financiamento por meio do Plano Safra, principalmente aquelas destinadas para investimentos, pois os recursos controlados pelo governo para essa finalidade costumam não durar até o fim do ciclo – que ocorrerá em junho de 2022. Também é importante atentar para a contratação de seguro para a produção, o que costuma ser exigido para aprovações de financiamentos. É recomendável que seja feito o planejamento da safra, considerando o que será produzido e o orçamento necessário, para, a partir dessas informações, dar andamento à solicitação e aos procedimentos para aprovação e liberação do crédito.

 

A interação entre diversos atores econômicos – desde a disponibilização do crédito por instituições financeiras até a ponta, os produtores rurais – é fundamental para garantir a manutenção e o desenvolvimento da atividade produtiva no campo e de toda a cadeia do agronegócio. Essa dinâmica tem contribuído com o desenvolvimento de economias locais, com reflexos positivos na economia brasileira como um todo e o Sicredi, enquanto instituição financeira cooperativa que tem como propósito gerar prosperidade na sociedade, estará sempre pronto para cumprir o seu papel nessa cadeia. 

Sancionada lei que permite uso de livros digitais por coops
Featured

Sancionada lei que permite uso de livros digitais por coops

Agora é lei: as cooperativas estão autorizadas a usarem livros e fichas digitais. Esse passo importante na simplificação dos processos de escrituração, e na adequação do setor à realidade digital, veio com a sanção da Lei nº 14.195/21 pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei é originária da Medida Provisória 1040/21, que trata da modernização do ambiente de negócios, inclusive das sociedades cooperativas. E valer ressaltar, o Sistema OCB atuou fortemente na discussão da pauta, destacando as particularidades do cooperativismo, e para isso contou com o apoio direto do deputado Evair de Melo (ES) e da senadora Soraya Thronicke (MS), que são integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).   

De acordo com a Lei 5.764/1971, as cooperativas devem contar com os livros para registro de matrícula, atas das assembleias e registro de presença dos associados, atas dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal, entre outras ações, como registros fiscais e contábeis, que são obrigatórios.

Normas societárias
Outro ponto importante – Foram vetados os dispositivos que extinguiam as sociedades simples e, consequentemente, o texto que equiparava as cooperativas a todas as sociedades empresariais. Com isso, ficam preservadas todas as normas societárias atuais do modelo cooperativista, inclusive as regras de direito tributário aplicáveis às cooperativas. Da mesma forma, são mantidas as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo, as quais já eram preservadas pelo projeto a partir de sugestão feita diretamente pelo Sistema OCB com o objetivo de preservar as especificidades do modelo de negócios cooperativo.


Outros pontos de modernização
Com a sanção, as cooperativas também ficam autorizadas a emitir Nota Comercial, título de crédito extrajudicial, de livre negociação – neste caso emitido exclusivamente sob a forma escritural. E isso, elas podem fazer por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

E tem mais: a lei traz novas facilidades para abertura e registro de novos negócios e facilita a liberação de licenciamentos em empreendimentos de baixo risco.

Para unidades do Sistema OCB – outro ponto a ser destacado diz respeito à permissão para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) remota também para associações, contribuindo para a segurança jurídica também nesse ponto.


Texto completo
Você pode conferir o texto completo aqui. 

Sistema OCB lança curso de ODS e coops de crédito
Featured

Sistema OCB lança curso de ODS e coops de crédito

 Você sabia que o cooperativismo e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela ONU, têm tudo a ver? Pois é. E um bom termômetro desse intercâmbio são as ações do Dia de Cooperar (Dia C), que contemplam, pelo menos, um dos 17 ODS. E o Ramo Crédito é um dos destaques.

Para se ter uma ideia, até agora, cerca de 82% de todas as iniciativas do Dia C são realizadas por cooperativas de crédito. E esse percentual é ainda maior, quando falamos das ações de combate à pandemia: 80,6%.

E como as cooperativas são aliadas naturais da ONU no combate à pobreza extrema em todo o mundo, aqui no Brasil, o Sistema OCB acaba de lançar o curso Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Cooperativismo de Crédito, uma parceria entre o Sescoop e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que busca auxiliar as coops brasileiras a desenvolverem projetos de responsabilidade social e a se posicionarem como parceiros estratégicos ao longo do processo de implementação da Agenda 2030 no Brasil, fortalecendo as iniciativas globais.

O curso EAD é gratuito e está disponível na maior plataforma de desenvolvimento profissional do cooperativismo brasileiro: a Capacitacoop. Entre os objetivos estão: apresentar a força do cooperativismo de crédito no Brasil e no mundo e sua participação no desenvolvimento sustentável; apresentar o campo de atuação das coops de crédito e como elas exploram as oportunidades para o seu crescimento e a implantação da Agenda 2030.

 

PÚBLICO-ALVO

Funcionários de cooperativas, cooperados, técnicos das unidades estaduais do Sescoop e demais pessoas interessadas em conhecer sobre o assunto.

 

ESTRUTURA

O curso contém os seguintes módulos:

1. O que o cooperativismo de crédito tem a ver com os ODS?

2. O Sistema Financeiro

3. Ultrapassando limites: um serviço financeiro sustentável

Total: 10 horas

OCB lançará curso sobre cooperativismo de plataforma
Featured

OCB lançará curso sobre cooperativismo de plataforma

O cooperativismo de plataforma já é uma realidade fora do país e está começando a ganhar força aqui no Brasil. É por isso que o Sistema OCB está preparando o lançamento do curso sobre esse assunto, que ocorrerá no dia 14/9, durante a Semana InovaCoop. O curso será ministrado pelo professor e diretor da Escoop, Mario de Conto e a ideia é preparar as cooperativas para atuarem com mais força e resultados nesse mundo dos aplicativos e plataformas.

Segundo o professor, o objetivo é apresentar a economia de plataforma, as profundas transformações que ela vem acarretando e propor – por meio do cooperativismo de plataforma – um modelo em que a propriedade e a gestão da plataforma é de seus usuários. “Faremos isso através da apresentação de conceitos e, também, de práticas mapeadas em diversos países. Queremos, ao final, apresentar ferramentas que auxiliem as coops já constituídas e grupos interessados a estabelecer plataformas estruturadas sob os princípios do cooperativismo”, explica Mário de Conto.

INCRIÇÕES: O curso que já está recebendo inscrições terá momentos de interação com professores e aulas gravadas, disponibilizadas na maior plataforma de desenvolvimento profissional do cooperativismo brasileiro: a Capacitacoop. Para garantir a vaga, o interessado deve se inscrever, clicando aqui.

 

 

PROGRAMA

 

Módulo 1: Capitalismo de Plataforma: Aborda as transformações do capitalismo, o surgimento da economia de plataforma e seus aspectos (criação de valor e efeitos de rede) e, também, como essa estratégia pode ser incorporada pelas coops. Apresenta, ainda, a tática das plataformas, provocando a reflexão a respeito das estratégias que podem ser adotadas. Utilizam-se exemplos de empresas brasileiras que utilizam a estratégia de plataformização.

 

Módulo 2: Cooperativismo de Plataforma: Contextualiza o cooperativismo de plataforma. Apresenta conceituação e classificações. Aborda a Legislação brasileira no que diz respeito às formas de financiamento, governança digital, escala e cooperativa multistakeholder.

 

Módulo 3: Cases de cooperativas de plataformas: Apresentação de cases de Cooperativas de Plataforma e sua contextualização segundo o Direito brasileiro, apontado desafios e oportunidades. Cases: Stocksy, Mensakas, Coopcycle, UpandGo e Fairbnb.

 

Módulo Extra: Geração de Modelo de Negócios: Aborda as possibilidades de elaboração de modelo de negócios considerando a natureza e os princípios das organizações cooperativas e as características dos negócios de plataforma. Apresenta a ferramenta de geração de modelo de negócios customizada para proposição de cooperativas de plataforma.

 

SOBRE A SEMANA INOVACOOP

Ela ocorre entre os dias 13 e 17 de setembro com conteúdos exclusivos que prometem agregar muito valor ao dia a dia das cooperativas do país. Além de palestras, workshops e apresentação de cases, o evento também contará com lançamentos de produtos e serviços. Para saber mais detalhes acesse o site da Semana InovaCoop: https://semanainova.coop.br.

OCB atua pelo ato cooperativo na Reforma Tributária
Featured

OCB atua pelo ato cooperativo na Reforma Tributária

Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Brasília (31/8/21) – O texto da Reforma Tributária proposto pela PEC 110/2019 em tramitação no Senado pode aumentar a insegurança jurídica do ato cooperativo. Isso porque, atualmente, o ato é regido por normas infra legais que deixariam de existir com a aprovação da matéria. Para evitar que isso aconteça, os senadores Esperidião Amin (SC) e Luis Carlos Heinze (RS), membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apresentaram a Emenda número 8, que inclui a definição do ato cooperativo e a correta aplicação do tratamento tributário às cooperativas e seus cooperados.

“Nosso objetivo é cerrar fileiras com os demais senadores e conseguir o apoio necessário para garantir que as especificidades do modelo de negócio cooperativista sejam reconhecidas e respeitadas. O que se busca é um regime justo, democrático e sem diferenciação com as demais categoriais. A correta aplicação do tratamento tributário evita a dupla tributação de impostos, fixando sua incidência sobre o cooperado, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas”, explica do parlamentar.

Segundo Amim, a medida também trará maior segurança jurídica ao setor e, consequentemente, um ambiente mais favorável ao incremento de serviços e negócios prestados. “As cooperativas são sociedades compostas por pessoas, sem intuito de lucro. “Elas prestam serviços a seus associados e os excedentes financeiros também retornam a esses associados. Sendo assim todo o proveito econômico ou sobra decorrente de sua eficiência operacional se fixa na figura do cooperado e, por isso, se torna injusta a tributação da cooperativa”.

Para Heinze, manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes. “Não nos parece razoável que a reforma tributária, que busca simplificar a apuração e a arrecadação dos tributos, acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.

O relator da matéria, senador Roberto Rocha (MA) prometeu entregar seu parecer ainda esta semana. Na terça-feira (24/8), ele se reuniu em jantar com alguns senadores para discutir sugestões à proposta e se mostrou aberto a alterações que se provem primordiais.

A inclusão da definição do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor. O deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, afirma que a medida irá garantir que as cooperativas não percam sua competitividade perante o mercado e continuem trazendo desenvolvimento econômico e social nas regiões em que se encontram. “Não se trata de nenhum privilégio e, sim, de simplificar o processo como se espera da reforma como um todo”, destaca.

O presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, lembra que o adequado tratamento tributário está previsto no artigo 146, III, “c” da Constituição Federal de 1988, porém, carece de maior atenção. “Estamos, portanto, cautelosos para que a nova legislação ainda em discussão no Congresso atinja ou não contemple de modo adequado algumas conquistas já alcançadas pelas sociedades cooperativas, como o reconhecimento da não incidência da IRPJ e CSLL sobre os atos cooperativos, dentre outros”.

Image
SISTEMA OCB © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.