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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (modalidade digital)

O Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, § 1º, e artigo 36, § 4º, do Estatuto Social, convoca os Presidentes de Cooperativas Singulares, Centrais e Federações filiadas na qualidade de Delegado, a participarem da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se virtualmente, no dia 29 de abril de 2022, por meio do endereço eletrônico: https://meet.google.com/qvt-zmjm-heb às 8horas, com o comparecimento da maioria dos Delegados, ou às 9horas com a presença de, no mínimo, 10 (dez) Delegados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

Ordem do dia:

1 – Prestação de contas do Conselho Diretor referente ao exercício de 2021, que compreende: a) Relatório de Gestão; b) Demonstrações Contábeis; c) Parecer do Conselho Fiscal.

2 – Eleição do Conselho de Ética Cooperativista;

3 – Eleição do Conselho Diretor;

4 – Homologação do nome indicado à Presidente da OCB/MS;

5 – Assuntos gerais.

Nota 1: O processo eleitoral será realizado em conformidade com o previsto no Capítulo VII do Estatuto Social da OCB/MS. (acesso ao estatuto social pelo Link: http://www.ocbms.org.br/public/ocb//6407-estatuto-social-ocbms-27-11-2017 pdf.). Nota 2: para efeito de “quorum” de instalação e deliberação por dispositivo estatutário, o total de 106 (cento e seis) sociedades cooperativas filiadas, e serão consideradas aptas as sociedades cooperativas que estejam regulares com seu registro e adimplentes, para atendimento do Artigo 20, parágrafo 2º, cujo número nesta data é de 66 (sessenta e seis).

Campo Grande/MS, 06 de abril de 2022.

Celso Ramos Régis Presidente

Sistema OCB avança em negociações com coops da Índia
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Sistema OCB avança em negociações com coops da Índia

A Cooperativa de Fertilizantes dos Agricultores da Índia (IFFCO), considerada a maior do setor no mundo, retornou ao Brasil para acertar tratativas com coops brasileiras. Em junho de 2021, o Sistema OCB e a IFFCO assinaram acordo de parceria em intercâmbio técnico, acadêmico e comercial entre cooperativas do Brasil e da Índia. 

Nessa terça-feira (5), o CEO da cooperativa indiana, Tarun Bhargava, reuniu-se com o presidente Márcio Lopes de Freitas, na Casa do Cooperativismo, em Brasília, para reforçar as negociações e tratar da atuação conjunta do Brasil e da Índia junto à Aliança Cooperativa Internacional (ACI). Durante o encontro foram definidos alguns detalhes da visita de comitiva com representantes de coops brasileiras à Índia no segundo semestre deste ano.

 

“Essa parceria é essencial nesse momento para trocarmos experiências e viabilizar novos métodos de cultivos em ambos os países. E também para o futuro, quando poderemos unir forças e garantir a segurança alimentar do mundo”, avaliou o presidente Márcio. 

Tarun entregou ao presidente Márcio um exemplar de nano ureia líquida, uma tecnologia recém patenteada pela coop asiática, que tem potencial para substituir 13,7 milhões de toneladas do uso de ureia convencional até 2023. 

De acordo com dados da IFFCO, a substância vai aumentar a renda dos agricultores ao reduzir os custos de insumos e armazenamento. O rendimento da nano ureia líquida, se comparada à convencional, aumentará o rendimento da safra em uma média de 8%, além de fornecer melhor nutrição às safras. 

Tarun também visitou outros estados brasileiros para tratar de parcerias comerciais de algodão, soja e tecnologia. Em Manaus, ele conheceu cooperativas que abordam o desenvolvimento sustentável em suas práticas.  

IFFCO – A coop indiana é considerada a maior do mundo no setor de fertilizantes e agrega 36 mil pequenas cooperativas de vilarejos, com mais de 50 milhões de lavradores. O principal serviço da organização é o desenvolvimento e comercialização de insumos para melhorar a produção de alimentos. 

Fórum permanente de direito do agronegócio
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Fórum permanente de direito do agronegócio

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, propôs a criação de um fórum permanente de direito em defesa do agro constituído por representantes do setor e dos Três Poderes. A sugestão foi feita durante a abertura do II Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, nesta quarta-feira (6). O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e contou com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, de ex-ministros do governo e de várias entidades de representação do setor produtivo. 

“A pilastra central do movimento cooperativista é o agro. Precisamos constituir um fórum propositivo de discussão permanente. Falta confiança jurídica no desenvolvimento das nossas atividades e precisamos dela para avançarmos cada vez mais”, declarou. 

Márcio Lopes pontuou que o papel do movimento cooperativista precisa ser mais reconhecido pelos tomadores de decisão, principalmente no que tange os aspectos tributários. “É necessário que entendam que a cooperativa não tem vantagem tributária, que o benefício fiscal recebido – em casos de não pagamento de tributos - é do cooperado, da pessoa física”.  

O presidente destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei 6.299/2002, que dispõe sobre as novas regras para avaliação, aprovação e fiscalização da produção e comercialização de defensivos agrícolas. “Quem é contrário não entende o tremendo avanço que isto representa. Somos mais de 1,2 milhão de cooperados agricultores e nenhum é contra o desenvolvimento sustentável, pelo contrário, queremos o melhor uso dos defensivos. Esse tema precisa evoluir e ser tratado também nos tribunais”, considerou. 

O presidente também levantou a reflexão acerca da transparência e segurança jurídica de investimentos financeiros de outros países no agro brasileiro. “Os silos graneleiros, por exemplo, precisam de investimentos de R$ 50 milhões, cada um, mas, com essa taxa Selic, como faz? Experimentamos buscar lá fora esse aporte e vai dar certo, embora tenhamos nos deparado com dificuldades para internar estes recursos porque nos falta bagagem jurídica para isso”, ponderou. 

Na oportunidade, ele também agradeceu aos esforços desmedidos dos ex-ministros Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Tereza Cristina (Agricultura) para alavancar o setor. 

O Congresso, realizado no formato online, também tratou de temas como licenciamento e compliance ambiental, regularização fundiária e crédito privado, seguro e ESG (Environmental, Social and Governance Practices) ou práticas ambientais, sociais e de governança corporativa de uma organização (ASG, em português). 

Faculdades criam consórcio para expandir ensino sobre cooperativismo
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Faculdades criam consórcio para expandir ensino sobre cooperativismo

Representantes de quatro instituições de ensino superior deliberaram sobre o planejamento do Consórcio Brasileiro das Faculdades do Cooperativismo para este ano. A reunião do grupo formado pela Escola Superior de Cooperativismo (Escoop/RS), a Faculdade Unimed (BH), o Instituto do Cooperativismo (Icoop /MT) e a FAVOO (Coop/RO), foi realizada, na terça-feira (5), na sede do Sistema OCB, em Brasília. 

O Consórcio Brasileiro das Faculdades do Cooperativismo, proposto pelas quatro Instituições, inspira-se na criação de rede de ensino similar ao Consórcio Internacional de Educação Coorporativa para Cooperativas, relançado em julho de 2021. O plano de trabalho conjunto visa otimizar os cursos que cada Instituição oferece para capacitar dirigentes, conselheiros, funcionários e cooperados sobre o mundo dos negócios coop. 

O Sistema OCB apoiará e disseminará as soluções educacionais do Consórcio de forma a fomentar o cooperativismo sobretudo por meio do 5º princípio que é a Educação, Formação e Informação. 

Sobre o Consórcio Internacional – É formado por instituições de ensino que ofertam escolas de negócios com foco no cooperativismo. Hoje, 33 universidades espalhadas por 25 países fazem parte do consórcio e o Brasil está representado pelo Sistema OCB. 

A rede atende e capacita seus cooperados com bolsas de estudos, intercâmbio entre alunos e professores, apoio para desenvolvimento conjunto de consultorias especializadas para promoção e avanços nos negócios cooperativistas. 

Projeto prevê reorganização de sociedades cooperativas
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Projeto prevê reorganização de sociedades cooperativas

O deputado Hugo Leal (RJ), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apresentou o Projeto de Lei 815/22, que trata da regulação e reorganização de sociedades cooperativas. A proposta tem a intenção de preservar a atividade econômica, a identidade, a continuidade de atos cooperativos, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.  

Segundo o parlamentar, as cooperativas estão desprotegidas em razão da impossibilidade de utilizar procedimentos de recuperação judicial e extrajudicial, como ocorre com as empresas (Lei 11.101/05), já que essa norma não leva em conta as especificidades do cooperativismo. 

“O tratamento não pode ser igual, pois a atividade econômica da sociedade cooperativa apresenta características diferentes. O ato cooperativo está desprotegido com o tratamento geral do sistema de recuperação vigente no país. Então, nada mais justo, que criarmos procedimentos específicos para as cooperativas, respeitando suas peculiaridades, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, defendeu o deputado. 

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou a importância da iniciativa. “Criar essa possibilidade de recuperação judicial para as cooperativas é muito importante. Foi um pedido das próprias cooperativas quando realizamos o 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo em 2019. Não somos empresas, os créditos das cooperativas em relação a seus cooperados (Ato Cooperativo), são de natureza societária e não comercial. Então, esta justa proposta é bem-vinda e está entre as prioridades do ano da Agenda Institucional do Cooperativismo 2022, que será lançada no próximo dia 27, na Torre de TV”, reforçou. 

Entre outras medidas, o projeto propõe a criação de estímulos econômicos para capitalização da cooperativa; a preservação de garantias negociadas, para não gerar insegurança e fraudes; a compreensão de que no sistema cooperativista, a cooperativa pode ser devedora, mas outras podem lhe ser credoras; a preservação de fluxos de créditos para cooperativismo, sem gerar encarecimento das operações; e a simplificação e agilização do procedimento, visando à redução de custos e maior acesso para cooperativas menores e fragilizadas economicamente. 

A matéria não se aplica às cooperativas de créditos, que já estão regulamentadas pela Lei Complementar 130/09, que dispõe do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. 

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ainda não despachou a proposta para análise das comissões temáticas da Casa. 

Clique aqui e acesse o texto na íntegra. 

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