Agora é lei: as cooperativas estão autorizadas a usarem livros e fichas digitais. Esse passo importante na simplificação dos processos de escrituração, e na adequação do setor à realidade digital, veio com a sanção da Lei nº 14.195/21 pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei é originária da Medida Provisória 1040/21, que trata da modernização do ambiente de negócios, inclusive das sociedades cooperativas. E valer ressaltar, o Sistema OCB atuou fortemente na discussão da pauta, destacando as particularidades do cooperativismo, e para isso contou com o apoio direto do deputado Evair de Melo (ES) e da senadora Soraya Thronicke (MS), que são integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
De acordo com a Lei 5.764/1971, as cooperativas devem contar com os livros para registro de matrícula, atas das assembleias e registro de presença dos associados, atas dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal, entre outras ações, como registros fiscais e contábeis, que são obrigatórios.
Normas societárias
Outro ponto importante – Foram vetados os dispositivos que extinguiam as sociedades simples e, consequentemente, o texto que equiparava as cooperativas a todas as sociedades empresariais. Com isso, ficam preservadas todas as normas societárias atuais do modelo cooperativista, inclusive as regras de direito tributário aplicáveis às cooperativas. Da mesma forma, são mantidas as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo, as quais já eram preservadas pelo projeto a partir de sugestão feita diretamente pelo Sistema OCB com o objetivo de preservar as especificidades do modelo de negócios cooperativo.
Outros pontos de modernização
Com a sanção, as cooperativas também ficam autorizadas a emitir Nota Comercial, título de crédito extrajudicial, de livre negociação – neste caso emitido exclusivamente sob a forma escritural. E isso, elas podem fazer por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
E tem mais: a lei traz novas facilidades para abertura e registro de novos negócios e facilita a liberação de licenciamentos em empreendimentos de baixo risco.
Para unidades do Sistema OCB – outro ponto a ser destacado diz respeito à permissão para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) remota também para associações, contribuindo para a segurança jurídica também nesse ponto.
Texto completo
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Você sabia que o cooperativismo e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela ONU, têm tudo a ver? Pois é. E um bom termômetro desse intercâmbio são as ações do Dia de Cooperar (Dia C), que contemplam, pelo menos, um dos 17 ODS. E o Ramo Crédito é um dos destaques.
Para se ter uma ideia, até agora, cerca de 82% de todas as iniciativas do Dia C são realizadas por cooperativas de crédito. E esse percentual é ainda maior, quando falamos das ações de combate à pandemia: 80,6%.
E como as cooperativas são aliadas naturais da ONU no combate à pobreza extrema em todo o mundo, aqui no Brasil, o Sistema OCB acaba de lançar o curso Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Cooperativismo de Crédito, uma parceria entre o Sescoop e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que busca auxiliar as coops brasileiras a desenvolverem projetos de responsabilidade social e a se posicionarem como parceiros estratégicos ao longo do processo de implementação da Agenda 2030 no Brasil, fortalecendo as iniciativas globais.
O curso EAD é gratuito e está disponível na maior plataforma de desenvolvimento profissional do cooperativismo brasileiro: a Capacitacoop. Entre os objetivos estão: apresentar a força do cooperativismo de crédito no Brasil e no mundo e sua participação no desenvolvimento sustentável; apresentar o campo de atuação das coops de crédito e como elas exploram as oportunidades para o seu crescimento e a implantação da Agenda 2030.
PÚBLICO-ALVO
Funcionários de cooperativas, cooperados, técnicos das unidades estaduais do Sescoop e demais pessoas interessadas em conhecer sobre o assunto.
ESTRUTURA
O curso contém os seguintes módulos:
1. O que o cooperativismo de crédito tem a ver com os ODS?
2. O Sistema Financeiro
3. Ultrapassando limites: um serviço financeiro sustentável
Total: 10 horas
O cooperativismo de plataforma já é uma realidade fora do país e está começando a ganhar força aqui no Brasil. É por isso que o Sistema OCB está preparando o lançamento do curso sobre esse assunto, que ocorrerá no dia 14/9, durante a Semana InovaCoop. O curso será ministrado pelo professor e diretor da Escoop, Mario de Conto e a ideia é preparar as cooperativas para atuarem com mais força e resultados nesse mundo dos aplicativos e plataformas.
Segundo o professor, o objetivo é apresentar a economia de plataforma, as profundas transformações que ela vem acarretando e propor – por meio do cooperativismo de plataforma – um modelo em que a propriedade e a gestão da plataforma é de seus usuários. “Faremos isso através da apresentação de conceitos e, também, de práticas mapeadas em diversos países. Queremos, ao final, apresentar ferramentas que auxiliem as coops já constituídas e grupos interessados a estabelecer plataformas estruturadas sob os princípios do cooperativismo”, explica Mário de Conto.
INCRIÇÕES: O curso que já está recebendo inscrições terá momentos de interação com professores e aulas gravadas, disponibilizadas na maior plataforma de desenvolvimento profissional do cooperativismo brasileiro: a Capacitacoop. Para garantir a vaga, o interessado deve se inscrever, clicando aqui.
PROGRAMA
Módulo 1: Capitalismo de Plataforma: Aborda as transformações do capitalismo, o surgimento da economia de plataforma e seus aspectos (criação de valor e efeitos de rede) e, também, como essa estratégia pode ser incorporada pelas coops. Apresenta, ainda, a tática das plataformas, provocando a reflexão a respeito das estratégias que podem ser adotadas. Utilizam-se exemplos de empresas brasileiras que utilizam a estratégia de plataformização.
Módulo 2: Cooperativismo de Plataforma: Contextualiza o cooperativismo de plataforma. Apresenta conceituação e classificações. Aborda a Legislação brasileira no que diz respeito às formas de financiamento, governança digital, escala e cooperativa multistakeholder.
Módulo 3: Cases de cooperativas de plataformas: Apresentação de cases de Cooperativas de Plataforma e sua contextualização segundo o Direito brasileiro, apontado desafios e oportunidades. Cases: Stocksy, Mensakas, Coopcycle, UpandGo e Fairbnb.
Módulo Extra: Geração de Modelo de Negócios: Aborda as possibilidades de elaboração de modelo de negócios considerando a natureza e os princípios das organizações cooperativas e as características dos negócios de plataforma. Apresenta a ferramenta de geração de modelo de negócios customizada para proposição de cooperativas de plataforma.
SOBRE A SEMANA INOVACOOP
Ela ocorre entre os dias 13 e 17 de setembro com conteúdos exclusivos que prometem agregar muito valor ao dia a dia das cooperativas do país. Além de palestras, workshops e apresentação de cases, o evento também contará com lançamentos de produtos e serviços. Para saber mais detalhes acesse o site da Semana InovaCoop: https://semanainova.coop.br.
Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado
Brasília (31/8/21) – O texto da Reforma Tributária proposto pela PEC 110/2019 em tramitação no Senado pode aumentar a insegurança jurídica do ato cooperativo. Isso porque, atualmente, o ato é regido por normas infra legais que deixariam de existir com a aprovação da matéria. Para evitar que isso aconteça, os senadores Esperidião Amin (SC) e Luis Carlos Heinze (RS), membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apresentaram a Emenda número 8, que inclui a definição do ato cooperativo e a correta aplicação do tratamento tributário às cooperativas e seus cooperados.
“Nosso objetivo é cerrar fileiras com os demais senadores e conseguir o apoio necessário para garantir que as especificidades do modelo de negócio cooperativista sejam reconhecidas e respeitadas. O que se busca é um regime justo, democrático e sem diferenciação com as demais categoriais. A correta aplicação do tratamento tributário evita a dupla tributação de impostos, fixando sua incidência sobre o cooperado, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas”, explica do parlamentar.
Segundo Amim, a medida também trará maior segurança jurídica ao setor e, consequentemente, um ambiente mais favorável ao incremento de serviços e negócios prestados. “As cooperativas são sociedades compostas por pessoas, sem intuito de lucro. “Elas prestam serviços a seus associados e os excedentes financeiros também retornam a esses associados. Sendo assim todo o proveito econômico ou sobra decorrente de sua eficiência operacional se fixa na figura do cooperado e, por isso, se torna injusta a tributação da cooperativa”.
Para Heinze, manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes. “Não nos parece razoável que a reforma tributária, que busca simplificar a apuração e a arrecadação dos tributos, acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.
O relator da matéria, senador Roberto Rocha (MA) prometeu entregar seu parecer ainda esta semana. Na terça-feira (24/8), ele se reuniu em jantar com alguns senadores para discutir sugestões à proposta e se mostrou aberto a alterações que se provem primordiais.
A inclusão da definição do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor. O deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, afirma que a medida irá garantir que as cooperativas não percam sua competitividade perante o mercado e continuem trazendo desenvolvimento econômico e social nas regiões em que se encontram. “Não se trata de nenhum privilégio e, sim, de simplificar o processo como se espera da reforma como um todo”, destaca.
O presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, lembra que o adequado tratamento tributário está previsto no artigo 146, III, “c” da Constituição Federal de 1988, porém, carece de maior atenção. “Estamos, portanto, cautelosos para que a nova legislação ainda em discussão no Congresso atinja ou não contemple de modo adequado algumas conquistas já alcançadas pelas sociedades cooperativas, como o reconhecimento da não incidência da IRPJ e CSLL sobre os atos cooperativos, dentre outros”.
O movimento Agro Fraterno continua a crescer e a apresentar resultados positivos em todo o país. A iniciativa liderada pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), pelo Sistema CNA/Senar e pelas entidades do Instituto Pensar Agropecuária (IPA) foi elogiada pelo deputado Celso Maldaner (SC), diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), na sexta-feira (27).
“Mais do que em outros momentos, é de suma importância projetos como o Agro Fraterno, que fazem chegar até nossos produtores rurais uma ajuda básica. Quando todos se unem, tudo fica mais fácil. Não podemos abandonar nossa gente. Sem alimento não há vida. Temos que dar a mão para aqueles que com suas mãos plantam e produzem o que vai para a mesa dos brasileiros”, afirmou o parlamentar.
Maldaner lembra que a pandemia da Covid-19 assolou drasticamente todo o mundo, inclusive os pequenos agricultores. “Grande parte da produção agrícola e pecuária é realizada por pequenos produtores rurais, mas com a pandemia diversos municípios entraram em estado crítico, gerando grandes prejuízos para a população”.
O Agro Fraterno conta com a participação voluntária de produtores, empresas e entidades ligadas ao setor agropecuário do Brasil. Também conta com o apoio da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e do ministro da Cidadania, João Roma, que participam pessoalmente de seu desenvolvimento. As doações são livres e podem ser feitas com cestas de alimentos, com recursos ou com alimentos.
Até o início do mês de agosto, apenas pelas cooperativas do Sistema OCB, haviam sido arrecadadas 273.938 cestas básicas. O número corresponde a 89.739 toneladas de alimentos destinados a mais de um milhão de pessoas no país e corresponde a R$ 20,7 milhões em recursos financeiros. Além disso, os cooperados arrecadaram 1.350 agasalhos e cobertores para doação aos mais necessitados.
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