O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras.
Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias.
Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).
Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário.
Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas:
- A Presidência da República zerou a alíquota do IOF em diversas operações;
- A Receita Federa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram os prazos de adesão aos pedidos de parcelamento dos débitos com a Fazenda;
- Estão prorrogados também – por 90 dias – os prazos da Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeito Negativa;
- A Receita também prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
- A Advocacia-Geral da União suspendeu – por 90 dias – as medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais.
Montamos uma lista que indica as principais medidas de interesse das cooperativas com indicação dos normativos publicados. Confira!
Referência | Medida adotada | Base Legal |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas, as cobranças dos débitos em dívida ativa poderiam ser realizadas imediatamente.
Nova previsão: No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi suspenso por 90 (noventa) dias os seguintes prazos: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, em curso na data de 16/03/2020; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e e) os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, também foram suspensas por 90 (noventa) dias as cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. | Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020; Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020 e Portaria AGU n° 158, de 27 de março de 2020 |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas para práticas de atos administrativos no âmbito da RFB.
Nova previsão: Suspende até 29/05/2020 todos atos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos administrativos: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. | |
| Previsão anterior: Foi regulamentado apenas com a edição da Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020, com previsão de prazo para adesão apenas até 25/03/2020.
Nova previsão: Foi prorrogado o prazo de adesão para considerar o mesmo prazo de vigência da Medida Provisória n° 899/2019, que se encerra em 15/04/2020. A transação possibilidade de parcelamento dos débitos em dívida ativa da União, observadas as condições estabelecidas no normativo da PGFN, dentre os quais estabelece:
| Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020 |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nos normativos do órgão.
Nova previsão: Suspende até 30/04/2020 todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito do CARF. | |
| Previsão anterior: Competências de março, abril e maio de 2020 a serem pagas em abril, maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até 6 (seis) parcelas, a partir de julho do mesmo ano. | |
| Previsão anterior: As certidões de regularidade fiscal têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão.
Nova previsão: As certidões já expedidas e que estavam dentro do prazo de validade em 24/03/2020, tiveram o prazo prorrogado por 90 (noventa) dias. | |
| Previsão anterior: Alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários dos empregados de cooperativas.
Nova previsão: Competências de abril, maio e junho de 2020, a serem pagas em maio, junho e julho do mesmo ano, respectivamente, terão a alíquota reduzida para 1,25%. | |
| Previsão anterior: A Declaração de Ajuste anual do IRPF tinha previsão de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020.
Nova previsão: Prorrogada a entrega da Declaração Anual de ajuste do IRPF para 30/06/2020. | |
| Previsão anterior: Cobrança do IOF realizada de acordo com o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduzido a zero as alíquotas do IOF, inclusive na alíquota adicional, para algumas operações. | |
| Previsão anterior: Recolhidos mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS.
Nova previsão: Os percentuais referente aos tributos de competência dos Estados e Municípios (ICMS e ISS), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, respectivamente. Os percentuais referente aos tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente. | |
| Previsão anterior: Competências de abril e maio de 2020 a serem pagas em maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de abril e maio de 2020 poderão serem pagas junto com as competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente. | |
| Previsão anterior: Devem ser apresentadas mensalmente. de abril, maio e junho de 2020 deveriam ser apresentadas em 15/06, 15/07 e 15/08 do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Prorrogada para julho/2020 a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, que originalmente deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020. | |
| Previsão anterior: Previsão de vigência até 30/04/2020.
Nova previsão: Prorrogada a vigência até 31/12/2020. | Despacho nº 17, de 3 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ |
| Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos voltados ao combate ao coronavírus. | Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 22, de 25 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 28, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 30, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 31, de 07 de abril de 2020 |
| Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero alíquota do IPI incidente sobre produtos de prevenção ao coronavírus. | Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 10.302, de 01 de abril de 2020 |
| Previsão anterior: Valores ajustados anualmente, conforme Lei n° 10.742/2003.
Nova previsão: Suspende pelo prazo de 60 dias, a contar da publicação da medida provisória, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. |
O cooperativismo de crédito tem ganhado cada vez mais protagonismo na democratização financeira do Brasil. As medidas adotadas ao longo dos anos e os resultados alcançados pelo bom desempenho das cooperativas de crédito, deram ainda mais segurança para que o Banco Central autorizasse a ampliação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Na manhã desta segunda-feira, 13/04, representantes do SNCC e o presidente do Sistema OCB, Márcio de Freitas, se reuniram por videoconferência com o presidente do Banco do Nordeste (BNB), Romildo Carneiro Rolim, para consolidar um passo importante para o cooperativismo de crédito. O tema principal da reunião foi o avanço em operações com as cooperativas que serão repassadoras dos recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE).
A proposta é que as cooperativas de crédito, com sua vasta capilaridade, passem a auxiliar na pulverização dos recursos do FNE, em especial nas operações relacionados ao setor agropecuário, de geração de energias renováveis e irrigação. As cooperativas de crédito já possuem experiência como repassadoras de recursos de outros fundos constitucionais, como o do Centro-Oeste (FCO), que tem como administrador o Banco do Brasil, e do Norte (FNO), administrado pelo Banco da Amazônia. Por isso, a expectativa é positiva com relação ao trabalho na região nordeste.
Para o presidente do BNB, esse vai ser um dos meios para concretizar o Acordo de Cooperação Técnica assinado com o Sistema OCB no mês de março. “Vamos materializar o acordo de cooperação entre OCB e BNB, fortalecendo o nosso relacionamento com as cooperativas de crédito para garantir que tenhamos ainda mais pulverização de nossas recursos na base”, afirmou Romildo Rolim.
Ao final da reunião, que também contou com a participação de Marco Aurélio Almada, presidente do Bancoob, de João Tavares, presidente do Banco Sicredi, e do diretor da OCB na região nordeste, João Nicédio, foi definido que serão realizados estudos iniciais para a elaboração e início de um projeto piloto de repasse do FNE por meio de algumas cooperativas de crédito.
Acordo de Cooperação OCB e BNB
A parceria entre o Banco do Nordeste e o Sistema OCB já havia se consolidado no início do mês de março, com a assinatura de um acordo de cooperação técnica para realizar ações integradas de expansão e qualificação do atendimento a empreendimentos cooperativos e a produtores rurais cooperados na região.
O acordo estabelece apoio financeiro às cooperativas de produção agropecuária localizadas na área de atuação do Banco – nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo – e que desenvolvem atividades produtivas ligadas aos setores rural, industrial, agroindustrial e artesanal. E prevê atender, prioritariamente, cooperativas de produção cujas propostas estejam localizadas nos territórios do Plano AgroNordeste.
De acordo com a modalidade de financiamento, os limites variam de 70% a 100%, com taxa de juros que pode ser pré-fixada, variando de 4,97% a.a. até 5,65% a.a., para pequenos e miniprodutores, ou pós-fixada. Os prazos vão de 240 dias até 15 anos, e a carência, de 6 meses a cinco anos.
Nesse momento de pandemia mundial, é necessário unirmos esforços com o objetivo de mitigar as consequências sociais e sanitárias do coronavírus. Uma das formas de apoio é a doação de dinheiro e/ou equipamentos de saúde para que os governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas focadas no combate à Covid-19 possam alocá-los onde são mais necessários.
Infelizmente, a pandemia já infectou mais de 1 milhão de pessoas no mundo e a alta demanda de vários países, bem como as dificuldades de produção em localidades postas em quarentena, tem dificultado o acesso a equipamentos de proteção e de tratamento da enfermidade. Desta forma, o setor cooperativista brasileiro tem a possibilidade de, mais uma vez, colocar em prática o sexto e o sétimo princípio do cooperativismo: a intercooperação e o interesse pela comunidade.
Assim, disponibilizamos abaixo um compêndio de informações do Governo Federal que podem guiar cooperativas, entidades do setor e demais interessados em realizar doações para ajudar no enfrentamento da Covid-19:
Ministério da Saúde:
A pasta disponibilizou um portal na web para facilitar o recebimento de doações de insumos, materiais e equipamentos para o combate ao coronavírus (Covid-19). Para ajudar, basta enviar e-mail para
Após enviar um e-mail indicando qual é a doação que pretende fazer, a equipe do Ministério da Saúde entrará em contato com o cidadão por e-mail para avaliar o item e combinar como será feita a doação.
Bancos de alimentos do Ministério da Cidadania:
Os Bancos de Alimentos compõem o conjunto de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm como princípio norteador, o recebimento de doações de produtos considerados fora dos padrões para a comercialização, mas adequados para o consumo e ainda por doações arrecadadas por entidades que os identificam como instrumento para que os alimentos cheguem àqueles que mais necessitam. Os alimentos são repassados a instituições como creches, escolas, asilos e hospitais. Mais informações podem ser acessadas no seguinte site ou em contato com a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (61-2030-1199 ou
Ministério da Economia:
Foi publicado o Edital nº 1/2020, que permite que interessados se inscrevam para doar produtos de prevenção ao coronavírus, como máscaras e álcool em gel, até o dia 13/04.
Todos por todos (Governo Federal):
O governo federal lançou o programa Todos por Todos, que consiste em uma campanha do Governo Federal para estimular o movimento solidário, captando ofertas de serviços à população e propostas de doações aos governos, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Dentre as possibilidades, é possível doar valores monetários, que será direcionado para as causas mais urgentes de combate à pandemia. Também é possível oferta um serviço ou produto gratuitamente à sociedade. Por fim, também foi dado ênfase à plataforma “Reuse”, que O Reuse, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa.
O Dia Nacional de Conservação de Solo é comemorado neste dia 15 de abril. E os produtores brasileiros têm muito a ver com esta data.
Tudo era bem diferente na região de Campo Mourão (Centro-Oeste do Paraná) e em muitas outras do país, no final da década de 1960 e no início dos anos 70. Foi um período marcado pela abertura das primeiras áreas de terras agricultáveis com a implantação de lavouras de trigo e depois da soja, e do trabalho da assistência técnica para conscientizar, orientar e introduzir as práticas conservacionistas com o objetivo de evitar a erosão, que fazia parte do cenário agrícola da época.
Com a visão de futuro foi desenvolvido um trabalho desencadeado pelos técnicos com a forte preocupação na conservação de solos e da qualidade do meio ambiente produtivo rural. Os produtores acreditavam chegar ao fim a caminhada desenfreada da erosão em terras brasileiras e pouco a pouco foram tomando consciência da responsabilidade e da importância da conservação de solos.
A difusão tecnológica provocou a evolução das práticas de conservação, com a calagem, o plantio direto e a rotação de culturas que resultaram na melhoria da estrutura física, incorporação de matéria orgânica e combate doenças e pragas, e a adubação corretiva.
Revolução - A região de Campo Mourão foi a segunda no pais a implantar a tecnologia do plantio direto na safra 1973/74. “O plantio direto foi uma das melhores práticas que aconteceu na nossa agricultura. É um sistema com grandes benefícios, foi uma realidade e tecnologia que mudou não só a região de Campo Mourão, mas que promoveu uma revolução na agricultura. Atualmente esse sistema é praticado em 100% das áreas agricultáveis dos cooperados da Coamo, podemos dizer que saímos das terras lavadas para uma das mais produtivas do Brasil”, comemora o agricultor, engenheiro agrônomo e cooperado da Coamo, Ricardo Accioly Calderari - um dos pioneiros na implantação há 47 anos do sistema Plantio Direto na região, ao lado dos agricultores Joaquim Peres Montans, Antonio Álvaro Massaretto, Gabriel Borsato e Henrique Gustavo Salonski.
Alta produção - O engenheiro agrônomo e presidente do Conselho de Administração da Coamo, José Aroldo Gallassini lembra a evolução agrícola na região. “Das curvas de nível, dos murundus e base larga, e da erosão, na época, passamos a ser referência no país pelo trabalho concentrado de esforços e parceria entre técnicos e agricultores com práticas conservacionistas que resultaram em altas produtividades”, considera o engenheiro agrônomo e presidente do Conselho de Administração da Coamo, José Aroldo Gallassini.
Futuro - O que se observa nos tempos atuais é um compromisso dos produtores, seja os mais experientes ou os mais novos que estão na atividade há poucos anos ajudando ou sucedendo o trabalho dos seus pais e familiares. “É importante destacar que fazer a conservação de solos é um compromisso com o futuro da agricultura”, afirma Gallassini, lembrando que nos seus 50 anos de história, a Coamo implantou vários programas que contribuíram para a melhoria do solo e a colheitas de altas produtividades, como o Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas e atua na difusão e conscientização dos cooperados quanto a importância do equilíbrio químico e as características físicas do solo.
Monumento - Em alusão a conservação de solos, foi edificado um monumento na Praça do Fórum (Bento Munhoz da Rocha Neto) em Campo Mourão, em setembro de 1976 no lançamento do Plano Nacional de Conservação de Solos (PNCS), que reuniu lideranças, agricultores, o governador do Paraná Jayme Canet Júnior e o ministro da Agricultura, Alysson Paulinelli.
Com a instrução normativa publicada, ficam definidos os procedimentos detalhados para a participação e votação à distância de cooperados em reuniões e assembleias de suas cooperativas.
A construção do documento contou com a contribuição da OCB e das cooperativas, que se manifestaram conjuntamente em consulta pública.
A norma acatou várias sugestões do cooperativismo, reformulando obrigações da minuta original que poderiam inviabilizar a realização das AGOs virtuais, tais como a responsabilidade da cooperativa de garantir que o cooperado não tenha problemas técnicos de internet ou mantenha em funcionamento dos seus equipamentos de informática.
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