Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução n°4.798, de 6/4/20, que institui linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.
COOPERATIVAS
A Resolução estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços daquelas regiões.
Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário. A taxa de juros dos financiamentos é de 2,5% ao ano. O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.
A Resolução também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução. (Fonte: Banco Central)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos - PESE, criado pela Medida Provisória 944/2020. Com objetivo de preservar empregos, o PESE abrirá uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, por dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas (PME). Com a regulamentação do CMN, o programa entra em operação hoje.
Dada a atual conjuntura de elevada demanda por liquidez no Sistema Financeiro Nacional, o BC considerou importante permitir que as instituições financeiras que participarem do PESE deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A medida, divulgada por meio da Circular 3.997, passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
COOPERATIVAS
O PESE abrange empresários, empresas e cooperativas (exceto as de crédito) com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A estimativa é que o programa beneficie até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de PMEs.
As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Considerando o cenário econômico e os objetivos do PESE, as PMEs terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
Como o objetivo é a proteção de trabalhadores de menor renda, a cobertura do PESE se restringirá à parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.
Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do PESE, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.
Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplemento, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção.
A União, por meio do Tesouro Nacional aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no PESE. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$6 bilhões no PESE.
Clique para ler a Resolução 4.800. (Fonte: Banco Central)
Depois de muita expectativa, o Governo Federal sancionou nesta terça-feira a Lei 13.986/2020, proveniente da MP do Agro (MPV 897/2019), que trata do estímulo ao financiamento privado na atividade agropecuária, tendo em vista a redução das taxas de juros, a melhoria das condições de garantia oferecidas em operações de crédito rural, dentre outros. Ao longo da tramitação da MPV, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizadas na defesa do setor.
O texto da lei trouxe diversos pontos positivos para as cooperativas agropecuárias e de crédito, dentre eles:
- O devido acesso das cooperativas de crédito aos fundos constitucionais (art. 54);
- A possibilidade de dispensa de registro de CPR, conforme regulamentação do CMN (Art. 42 - Art. 12, § 5º, da Lei 8.929/94);
- A equiparação dos custos cartorários da CCB à CCR, para fins de crédito rural (Art. 44 - Art. 42-B da Lei 10.931/2004).
PAPEL ESSENCIAL
Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, as propostas incluídas ao longo da tramitação da MPV 897/2019 no Congresso Nacional são fundamentais para que as cooperativas continuem exercendo seu papel essencial no cenário agropecuário do país.
“Evidentemente, o contexto atual, a partir da crise gerada pela Covid-19, modifica novamente o cenário do crédito rural brasileiro, retomando a fundamental importância do apoio governamental na política agrícola. De todo o modo, a nova legislação traz alternativas ao setor agropecuário enfrentar um cenário onde o crédito rural será fundamental para a sustentabilidade da atividade produtiva e para a garantia de renda do produtor rural, momento em que as cooperativas brasileiras terão papel central, mais uma vez”, destaca Freitas.
VETO
Um importante dispositivo para o cooperativismo na lei, que reforça o reconhecimento do ato cooperativo na integração vertical praticada por cooperativas do setor de proteína animal, foi vetado pela Presidência da República. Nas próximas semanas, a OCB, MAPA e a Frencoop continuaram trabalhando no tema, para que seja tratado em medida provisória própria e também atuar junto ao Congresso Nacional pela derrubada do veto.
COMPETITIVIDADE
Para o deputado Pedro Lupion (PR), membro da Diretoria da Frencoop e relator da medida provisória, a proposta aumenta a competitividade de produtores rurais e das cooperativas brasileiras. "A MP do Agro vai dar uma nova perspectiva ao produtor rural brasileiro, principalmente àqueles de cooperativas. Em um momento de crise como esse, o produtor rural é a força motriz do mundo, levando alimento e paz às mesas das pessoas. Então, é preciso estender a mão para que quem trabalha no campo tenha mais facilidade na sua produção, possa sustentar sua família e desenvolver nossa economia”, declara o parlamentar.
RECONHECIMENTO
A OCB recorça o reconhecimento de todos os parlamentares das Frentes Parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA) que estiveram à frente desta discussão, especialmente o relator, deputado Pedro Lupion (PR), que foi incansável na defesa do setor durante a tramitação da proposta.
A OCB também reconhece o trabalho feito por todos parlamentares que apresentaram emendas em nome do cooperativismo, como o senador Luís Carlos Heinze (RS), o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, a deputada Aline Sleutjes (PR), o deputado Zé Vitor (MG), o deputado Arnaldo Jardim (SP), o deputado José Medeiros (MT) e o deputado Jerônimo Goergen (RS).
As famílias dos estudantes beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) vão continuar recebendo alimentos durante o período de isolamento social imposto pela Covid-19. O presidente da República sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a distribuição de alimentos para os alunos beneficiários do PNAE em situações de emergência e calamidade pública.
Além das famílias, os cooperados e agricultores familiares também serão beneficiados pela medida, tendo em vista que 30% dos insumos alimentares são obrigatoriamente adquiridos da agricultura familiar.
REDUÇÃO DE IMPACTOS
Quando ainda tramitava no Congresso Nacional, o PL 786/2020, que deu origem à Lei 13.987/20, contou com a atuação da OCB e dos deputados Zé Silva (MG) e Arnaldo Jardim (SP) - integrantes da Diretoria da Frencoop e líderes partidário - para alteração em seu texto. Inicialmente, o projeto abria a possibilidade dos recursos do PNAE serem entregues diretamente às famílias o que, apesar de meritório, teria impacto negativo nos agricultores familiares que ficariam sem parte da sua renda nesse momento delicado de crise.
Para evitar esse equívoco, o relator, deputado Zé Silva (MG), apresentou parecer para que as famílias dos alunos beneficiados pelo PNAE recebam diretamente os gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares. Isso representa uma vitória para a agricultura familiar, que vai continuar produzindo e vendendo seus produtos, e para os alunos, que irão receber seus alimentos em casa.
A garantia do pleno funcionamento do PNAE é uma das bandeiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para enfrentar esse momento de instabilidade. “O governo está trabalhando para construir uma proteção social para aqueles que mais precisam e as cooperativas estão no nosso foco. Estamos trabalhando com o Sistema OCB porque sabemos que esse apoio será importante para superarmos a crise”, afirmou Fernando Schwanke, secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa.
A OCB segue atenta e trabalhando para minimizar os impactos econômicos e sociais da crise em nossas cooperativas e cooperados.
O PNAE
O programa atende a todos os alunos da rede pública de educação básica e conta com a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas. De acordo com a lei 11.947/2019, as prefeituras e secretarias estaduais de educação são obrigadas a aplicar 30% dos recursos na compra de produtos oriundos da agricultura familiar.
Vamos continuar a cooperar, enfrentando a emergência Covid -19
Prezados colaboradores, Prezados líderes das organizações
membros Prezados membros do Conselho de Administração, Cooperativas das Américas
Espero que você esteja de boa saúde, cuidando de seus entes queridos e se engajando cada vez mais na implementação de nossa aptidão cooperativa para reduzir a curva de contágio do COVID-19 nas Américas.
Com a disseminação do COVID-19, a humanidade enfrenta um desafio de escala sem precedentes, uma vez que a doença não reconhece fronteiras, nacionalidades, religiões ou etnias.
Desde o mês passado, vivemos coletivamente momentos e situações de incerteza e medos, mas ao mesmo tempo vemos ações que revelam a boa natureza do ser humano: a própria solidariedade e cooperação.
Vimos a solidariedade florescer de todas as organizações cooperativas, estabelecendo uma colaboração concreta com as autoridades e os governos de todos os países da região para aliviar a crise da saúde.
Este é um momento que nos impediu de pensar em "eu" e levou todos a usar "nós", uma situação que nos tirou do modo automático e obrigou todos a se concentrarem na família, que é o núcleo da sociedade. momento em que redescobrimos a importância do equilíbrio e da calma, onde sentimos a inadequação de alguns modelos sociais e econômicos criados até agora.
As cooperativas das Américas estão preocupadas com o efeito devastador que o COVID-19 terá sobre dezenas de milhões de pessoas em todo o mundo em termos de desemprego, uma vez que, de acordo com a Organização Mundial do Trabalho (OIT), a pandemia pode gerar 25 milhões de perdas de empregos no mundo inteiro: para atenuar isso, pedimos aos nossos membros que façam o máximo esforço para manter empregos diretos e forjar empregos indiretos.
O movimento cooperativo sempre foi resiliente ao longo do tempo: atualmente representamos cerca de 10% da população empregada globalmente e mais uma vez estamos ajudando todos os nossos membros, famílias e comunidades a superar um momento muito difícil.
Neste momento inesperado, convidamos você a construir alianças inesperadas e frutíferas, a procurar abrir espaços para o diálogo com os governos, a criar ações de cooperação.
Daremos visibilidade a todos os seus esforços para trocar boas práticas e conscientizar sobre a contribuição da cooperativa para uma sociedade melhor.
Expressamos nossos sinceros agradecimentos ao pessoal médico e aos trabalhadores das cooperativas de saúde. Celebramos e destacamos o talento, o espírito de serviço, o esforço e a dedicação de todo colaborador como exemplo de generosidade e compromisso humano, de cuidado coletivo antes do interesse individual.
Desejamos que, após esta página difícil da história do planeta, os princípios e valores do cooperativismo prevaleçam, e o futuro que construiremos seja escrito com as palavras de cooperação, solidariedade, sustentabilidade, igualdade e preocupação. para o nosso bem-estar comum.
Graciela Fernandez
Presidente
Cooperativas das Américas