Como realizar AGOs virtuais?
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Como realizar AGOs virtuais?

A Medida Provisória 931/20 abriu a possibilidade de realização de assembleias virtuais semi presenciais e a distância para as sociedades cooperativas, delegando ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) a tarefa de regulamentar os procedimentos para a participação de associados nestas assembleias.

Foi publicada hoje (15/4) a Instrução Normativa DREI n° 79, tratando sobre os procedimentos para participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

O processo de elaboração da instrução passou por consulta pública, na qual a OCB ouviu as unidades estaduais e cooperativas e apresentou sugestões ao DREI.
 

ANÁLISE

A OCB disponibiliza para as cooperativas um estudo elaborado por sua equipe com a redação original colocada em consulta pública pelo DREI, nossas contribuições, a norma publicada e uma análise sobre as alterações contempladas na versão final. Para acessar, clique aqui
 

SAIBA MAIS

Para sanar dúvidas, a OCB realiza amanhã, 16/4, às 19h, em seus canais no YouTube Facebook, uma live a respeito do tema com especialistas esclarecendo como colocar em prática uma AGO virtual.
 

PARCERIA

A cooperativa de trabalho Coopersystem, em parceria com a OCB, está trabalhando para disponibilizar às cooperativas brasileiras o software Curia (http://curia.coop), desenvolvido por eles para realização de assembleias de cooperativas. O aplicativo, usado pela Coopersystem para sua AGO de 2020, permite a execução das votações, eleições dos membros dos órgãos de governança, criação de chapas e outras funcionalidades – resguardando o anonimato necessário. 

Para que as cooperativas brasileiras consigam realizar a sua assembleia com total transparência para os cooperados e órgãos reguladores será necessário, além do Curia, a utilização de um software para transmissão e gravação da mesma. A sugestão é que seja contratado uma ferramenta de webinar (para permitir a interação entre os cooperados, transmissão das apresentações e gravação). 

Os testes com ambos aplicativos para a realização de AGOs está sendo feito nos próximos dias com três cooperativas. Após esses pilotos acontecerem, a Coopersystem e o Sistema OCB divulgarão mais informações sobre o uso dessas ferramentas.

Câmara aprova contrato de trabalho Verde e Amarelo
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Câmara aprova contrato de trabalho Verde e Amarelo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo, na forma de emenda do relator, dep. Christino Áureo (RJ). O texto, que segue para análise do Senado, prevê incentivo para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, com a redução por 2 anos de encargos trabalhistas e previdenciários, dentre eles a isenção ao Sistema S. Além disso, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. O empregador será isento da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S. Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo. Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% do quadro. Estabelecimentos com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar 2 pessoas pelo programa.

Além disso, o texto aprovado considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST); permite a antecipação mensal do 13º salário; e a multa do FGTS para demissão será de 20%.

Entretanto, para que a matéria fosse apreciada, o relator retirou do texto o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

Sancionada como lei a MP do Contribuinte Legal
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Sancionada como lei a MP do Contribuinte Legal

A Presidência da República sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (14/04), a Lei nº 13.988 - que institui a transação tributária. A Lei é oriunda da Medida Provisória 899/19 que ficou conhecida como a MP do Contribuinte Legal e tem o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre os contribuintes e a União.

COOPERATIVISMO
A OCB e a Frencoop atuaram diretamente nessa Medida Provisória para incluir as cooperativas no texto que, inicialmente, não contemplava o nosso setor.  Agora as sociedades cooperativas terão redução de até 70% do débito e a ampliação do prazo de pagamento para até 145 meses. Uma notícia importante para este momento de crise econômica e social que estamos passando. 

Além disso, com a publicação da Lei nº 13.988/20, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplicará o voto de qualidade. Isso significa que a partir de agora, quando houver empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a conclusão deve ser de forma favorável ao contribuinte.

Acesse aqui o texto publicado no DOU: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm

Senado facilita doacão de alimentos
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Senado facilita doacão de alimentos

Nesta terça-feira (14/3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.194/2020, que busca facilitar as regras de doação de alimentos e reduzir o desperdício, melhorando a segurança jurídica das cooperativas agropecuárias e de consumo, que também poderão fazer doações.

De acordo com o texto aprovado, que segue para análise da Câmara dos Deputados, poderão fazer doações os estabelecimentos que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, como cooperativas agropecuárias e supermercados das cooperativas de consumo, desde que sejam respeitados critérios mínimos de segurança dos alimentos.

A principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. Na legislação atual o doador é responsabilizado por danos causados após a doação.

O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

Poderão ser doados os alimentos que seguem os seguintes critérios:

·         - estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando aplicável;

·        -  tenham danos à embalagem que não comprometam a integridade e a segurança sanitária do alimento;

·         - tenham dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, embora mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária; e

·         - atendam outras circunstâncias definidas em regulamento.

Sicoob Ipê doa mil máscaras para profissionais do Hospital Regional
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Sicoob Ipê doa mil máscaras para profissionais do Hospital Regional

Seguindo a corrente de solidariedade de apoio ao sistema hospitalar e aos trabalhadores da saúde no combate ao Coronavírus, o Sicoob Ipê doou 1.000 máscaras de uso cirúrgico ao SINTSS-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul), que serão entregues aos profissionais do Hospital Regional de Campo Grande.

Confeccionada em empresa de Campo Grande com material denominado SMS, um tipo de TNT impermeável usado pelos profissionais da saúde, as máscaras foram entregues pelo diretor executivo, Dimas Amauri Paglione, na manhã desta sexta-feira, 17, à direção do SINTSS-MS, representada pelo presidente, Ricardo Bueno.

“Esta iniciativa do Sicoob Ipê é muito louvável diante desta pandemia, pois todo material de proteção aos profissionais vai ser muito bem utilizado nesta situação de luta em favor da vida”, observou Bueno.

Para Dimas Paglione, o gesto da Cooperativa é a essência do cooperativismo. “Temos que praticar nossos princípios, como o interesse pela comunidade por meio da cooperação e a solidariedade”, destacou

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