A recomendação é do Ministério da Saúde
Recentemente o Ministério da Saúde recomendou o uso de máscaras caseiras pela população em geral para evitar a contaminação da Covid-19 no caso de precisarem sair às ruas para ir ao mercado, farmácia ou outros locais. A orientação passou a valer porque estudos recentes realizados pelos chineses mostraram que grande parte das contaminações são ocasionadas a partir de pessoas assintomáticas, ou seja, que não apresentam sintomas da doença.
A recomendação é também para que as pessoas deixem as máscaras cirúrgicas ou N95, que oferecem maior proteção, apenas para o uso de profissionais da saúde, que estão na linha de frente atendendo os pacientes.
Cirurgiã vascular da Unimed Campo Grande, Dra. Marília Lomonaco de S. Galhardo, explica como o uso das máscaras caseiras evita a contaminação. “É importante lembrar que a máscara funciona como uma barreira física, ou seja, as nossas gotículas de saliva e secreções ao espirrar não vão sair da máscara, porém, a trama do tecido por ser muito aberta, pode fazer com que partículas virais acabem saindo”.
Ela ressalta que associado ao uso da máscara caseira é essencial tomar alguns outros cuidados. “Além do uso da máscara é muito importante tomar algumas medidas para nos manter prevenidos do coronavírus, como higienizar muito bem as mãos com álcool 70%, manter distância de pelo menos 1 metro e meio de outras pessoas ao sair nas ruas e evitar colocar a mão no rosto, isso porque nossas mãos levam contaminação para as nossas mucosas”, pontua.
A médica ainda faz algumas orientações sobre a confecção das máscaras. Confira ou clique aqui e assista ao vídeo.
-A máscara caseira deve ser confeccionada em dupla camada de tecido, que pode ser algodão, tricoline, malha, TNT ou algum outro que você tenha em casa;
- Ela deve cobrir o nariz, a boca e ficar bem acoplada à lateral do rosto;
- Deve ser de uso pessoal, ou seja, não deve ser emprestada a ninguém, nem mesmo a familiares;
- Sua utilização não deve ser superior a 2 horas e deve ser trocada imediatamente se estiver molhada;
- Antes de retirá-la do rosto, é importante higienizar as mãos e segurar pelo elástico, sem tocar o tecido, dobrá-la, e guardar em um saco plástico para ser higienizada em casa;
- A higienização deve ser feita com água e sabão e depois, deixada de molho por pelo menos 10 minutos em solução com 10 ml de água sanitária para 500 ml de água.
Vale lembrar que essa é só mais uma recomendação para evitar a contaminação do novo coronavírus. Para proteger você e sua família, siga atentamente as orientações do Ministério da Saúde até que o período de pandemia passe.
A AGO – Assembleia Geral Ordinária da OCB/MS estava planejada para ocorrer dia 24 de abril, atendendo o artido 23 do Estatuto Social que estabelece a realização da assembleia até o final do mês de abril.
Contudo, sobreveio a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência da infecção pelo COVID-19 (Coronavírus) e sua classificação como pandemia no dia 11/03/2020.
Em decorrência disso, a OMS estabeleceu medidas de saúde pública para a diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a sua adoção em relação à COVID-19 (Coronavírus), como a proibição de grandes aglomerações, o fechamento de escolas, as restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, a realização de quarentena e/ou isolamento.
Outras medidas estão sendo adotadas por instituições e repartições públicas brasileiras em âmbito Municipal, Estadual e Federal, reguladas por decretos. Por isso, amparados na MP 931/2020 que estabelece em seu Art. 5º “ A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 44 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou o art. 17 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social” .
Por isso, por motivo de prudência a AGO será adiada e uma nova data será comunicada assim que reuniões presenciais forem liberadas pelas autoridades sanitárias.
As medidas de contenção do novo coronavírus também gerou uma crise econômica no país. Diante do atual cenário, as cooperativas de crédito se tornaram uma excelente opção para quem busca alternativas financeiras. O Sicoob, por exemplo, é uma das instituições que tem se adequado para suprir, em especial, as necessidades urgentes e momentâneas.
“Estamos buscando atender a todos, principalmente os mais impactados neste momento. Além dos recursos próprios, as cooperativas hoje, em especial o Sicoob, também terão acesso às linhas disponibilizadas pelo governo através do BNDES”, exemplifica o diretor executivo do Sicoob Central Rondon, que congrega cooperativas dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, Clademir Salmória.
As cooperativas praticam ainda juros que se mostram mais atrativos e proporcionam condições mais próximas das necessidades de seu público, já que é formado por associados que são donos do negócio. Clademir lembra que o Sicoob, assim como o cooperativismo de crédito de uma maneira geral, vem se estruturando muito fortemente nos últimos 10 anos, crescendo acima da média em relação ao mercado e demais instituições financeiras. Inclusive cercando-se de meios que garantam o investimento que é feito pelos associados em suas singulares.
“Nós temos o FGCoop, que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo, com um teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para as aplicações. Então, esse posicionamento dá condição hoje para que as cooperativas sejam um grande instrumento para os cidadãos mais necessitados de apoio para seus negócios, levando segurança aos cooperados e sociedade onde estamos inseridos”, frisa.
Outro ponto destacado pelo executivo é a questão da proximidade que esse modelo possibilita. “Você não está tratando simplesmente com um cliente, não é apenas uma relação comercial. Ele é dono do negócio, faz parte da sociedade, então isso facilita a acessibilidade, aproximação e conversa. E dentro desse contexto nós estamos realizando os mais diversos movimentos voltados à adequação em relação a essas linhas emergenciais”, reforça.
Clademir vai além e ressalta a necessidade de pensarmos de uma maneira mais macro. Segundo ele, é preciso levar em conta a questão emergencial, de momento, mas é preciso entender e adequar-se à real necessidade do fluxo de caixa para manutenção do negócio. O executivo enxerga uma retomada lenta após o fim do esforço de contenção do coronavírus e o empresário, e demais segmentos e pessoas impactadas, precisam delinear muito bem seu caminho.
“Um dos pontos importantes nesse momento é a carência, tanto para essas linhas novas, mas principalmente para as operações de crédito que serão repactuadas, renegociadas. A carência é o momento que o cooperado vai ter fôlego para fazer com que o seu negócio tracione e ele possa se colocar dentro de uma normalidade, seja em 60 dias, 90 dias ou 120 dias”, alerta.
O Sicoob, salienta Clademir, nos últimos 30 dias buscou fazer um forte trabalho de análise e estabelecimento de créditos pré-aprovados, ou aprovados automaticamente. “Só para se ter uma noção, nós temos hoje em torno de 6 mil associados com limite já implantados, aprovados, à disposição, na ordem de R$ 100 milhões. Fazendo uma divisão simples, estamos falando na casa de R$ 16,6 mil em média por associado. E esse acesso está nas mãos do próprio cooperado. Se ele acessar o aplicativo Sicoob mobile bank já está lá o crédito, seja pessoal ou para capital de giro”.
Para o diretor, o grande desafio das instituições financeiras neste momento é serem grandes parceiros, de maneira a não comprometer lá na frente o negócio do cliente. “Então, agora é a hora de analisar caso a caso, não colocar todo mundo na mesma régua, porque o mercado tem feito muito isso. Nós temos trabalhado muito forte o nosso relacionamento com o cooperado, buscando entender a real necessidade individualmente. O mais importante é que o associado realmente tenha condição de tratar disso com as suas cooperativas”, define Clademi
O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras.
Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias.
Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).
Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário.
Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas:
- A Presidência da República zerou a alíquota do IOF em diversas operações;
- A Receita Federa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram os prazos de adesão aos pedidos de parcelamento dos débitos com a Fazenda;
- Estão prorrogados também – por 90 dias – os prazos da Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeito Negativa;
- A Receita também prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
- A Advocacia-Geral da União suspendeu – por 90 dias – as medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais.
Montamos uma lista que indica as principais medidas de interesse das cooperativas com indicação dos normativos publicados. Confira!
Referência | Medida adotada | Base Legal |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas, as cobranças dos débitos em dívida ativa poderiam ser realizadas imediatamente.
Nova previsão: No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi suspenso por 90 (noventa) dias os seguintes prazos: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, em curso na data de 16/03/2020; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e e) os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, também foram suspensas por 90 (noventa) dias as cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. | Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020; Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020 e Portaria AGU n° 158, de 27 de março de 2020 |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas para práticas de atos administrativos no âmbito da RFB.
Nova previsão: Suspende até 29/05/2020 todos atos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos administrativos: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. | |
| Previsão anterior: Foi regulamentado apenas com a edição da Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020, com previsão de prazo para adesão apenas até 25/03/2020.
Nova previsão: Foi prorrogado o prazo de adesão para considerar o mesmo prazo de vigência da Medida Provisória n° 899/2019, que se encerra em 15/04/2020. A transação possibilidade de parcelamento dos débitos em dívida ativa da União, observadas as condições estabelecidas no normativo da PGFN, dentre os quais estabelece:
| Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020 |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nos normativos do órgão.
Nova previsão: Suspende até 30/04/2020 todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito do CARF. | |
| Previsão anterior: Competências de março, abril e maio de 2020 a serem pagas em abril, maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até 6 (seis) parcelas, a partir de julho do mesmo ano. | |
| Previsão anterior: As certidões de regularidade fiscal têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão.
Nova previsão: As certidões já expedidas e que estavam dentro do prazo de validade em 24/03/2020, tiveram o prazo prorrogado por 90 (noventa) dias. | |
| Previsão anterior: Alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários dos empregados de cooperativas.
Nova previsão: Competências de abril, maio e junho de 2020, a serem pagas em maio, junho e julho do mesmo ano, respectivamente, terão a alíquota reduzida para 1,25%. | |
| Previsão anterior: A Declaração de Ajuste anual do IRPF tinha previsão de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020.
Nova previsão: Prorrogada a entrega da Declaração Anual de ajuste do IRPF para 30/06/2020. | |
| Previsão anterior: Cobrança do IOF realizada de acordo com o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduzido a zero as alíquotas do IOF, inclusive na alíquota adicional, para algumas operações. | |
| Previsão anterior: Recolhidos mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS.
Nova previsão: Os percentuais referente aos tributos de competência dos Estados e Municípios (ICMS e ISS), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, respectivamente. Os percentuais referente aos tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente. | |
| Previsão anterior: Competências de abril e maio de 2020 a serem pagas em maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de abril e maio de 2020 poderão serem pagas junto com as competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente. | |
| Previsão anterior: Devem ser apresentadas mensalmente. de abril, maio e junho de 2020 deveriam ser apresentadas em 15/06, 15/07 e 15/08 do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Prorrogada para julho/2020 a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, que originalmente deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020. | |
| Previsão anterior: Previsão de vigência até 30/04/2020.
Nova previsão: Prorrogada a vigência até 31/12/2020. | Despacho nº 17, de 3 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ |
| Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos voltados ao combate ao coronavírus. | Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 22, de 25 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 28, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 30, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 31, de 07 de abril de 2020 |
| Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero alíquota do IPI incidente sobre produtos de prevenção ao coronavírus. | Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 10.302, de 01 de abril de 2020 |
| Previsão anterior: Valores ajustados anualmente, conforme Lei n° 10.742/2003.
Nova previsão: Suspende pelo prazo de 60 dias, a contar da publicação da medida provisória, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. |
O cooperativismo de crédito tem ganhado cada vez mais protagonismo na democratização financeira do Brasil. As medidas adotadas ao longo dos anos e os resultados alcançados pelo bom desempenho das cooperativas de crédito, deram ainda mais segurança para que o Banco Central autorizasse a ampliação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Na manhã desta segunda-feira, 13/04, representantes do SNCC e o presidente do Sistema OCB, Márcio de Freitas, se reuniram por videoconferência com o presidente do Banco do Nordeste (BNB), Romildo Carneiro Rolim, para consolidar um passo importante para o cooperativismo de crédito. O tema principal da reunião foi o avanço em operações com as cooperativas que serão repassadoras dos recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE).
A proposta é que as cooperativas de crédito, com sua vasta capilaridade, passem a auxiliar na pulverização dos recursos do FNE, em especial nas operações relacionados ao setor agropecuário, de geração de energias renováveis e irrigação. As cooperativas de crédito já possuem experiência como repassadoras de recursos de outros fundos constitucionais, como o do Centro-Oeste (FCO), que tem como administrador o Banco do Brasil, e do Norte (FNO), administrado pelo Banco da Amazônia. Por isso, a expectativa é positiva com relação ao trabalho na região nordeste.
Para o presidente do BNB, esse vai ser um dos meios para concretizar o Acordo de Cooperação Técnica assinado com o Sistema OCB no mês de março. “Vamos materializar o acordo de cooperação entre OCB e BNB, fortalecendo o nosso relacionamento com as cooperativas de crédito para garantir que tenhamos ainda mais pulverização de nossas recursos na base”, afirmou Romildo Rolim.
Ao final da reunião, que também contou com a participação de Marco Aurélio Almada, presidente do Bancoob, de João Tavares, presidente do Banco Sicredi, e do diretor da OCB na região nordeste, João Nicédio, foi definido que serão realizados estudos iniciais para a elaboração e início de um projeto piloto de repasse do FNE por meio de algumas cooperativas de crédito.
Acordo de Cooperação OCB e BNB
A parceria entre o Banco do Nordeste e o Sistema OCB já havia se consolidado no início do mês de março, com a assinatura de um acordo de cooperação técnica para realizar ações integradas de expansão e qualificação do atendimento a empreendimentos cooperativos e a produtores rurais cooperados na região.
O acordo estabelece apoio financeiro às cooperativas de produção agropecuária localizadas na área de atuação do Banco – nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo – e que desenvolvem atividades produtivas ligadas aos setores rural, industrial, agroindustrial e artesanal. E prevê atender, prioritariamente, cooperativas de produção cujas propostas estejam localizadas nos territórios do Plano AgroNordeste.
De acordo com a modalidade de financiamento, os limites variam de 70% a 100%, com taxa de juros que pode ser pré-fixada, variando de 4,97% a.a. até 5,65% a.a., para pequenos e miniprodutores, ou pós-fixada. Os prazos vão de 240 dias até 15 anos, e a carência, de 6 meses a cinco anos.