As cooperativas que quiserem se habilitar para fornecer matéria-prima e serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social já podem se inscrever de forma digital, por meio do portal Gov.br. O objetivo é agilizar o processo e fortalecer a inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva de biodiesel.
Para solicitar habilitação, a cooperativa deve ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica válida e ativa. No caso de cooperativas não detentoras de DAP Jurídica, devem ter agricultores familiares com DAP física em seus quadros de cooperados.
O Selo Combustível Social é a certificação concedida aos produtores de biodiesel que promovam a inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
A habilitação das cooperativas tem validade de cinco anos, sendo que anualmente todas as cooperativas que comercializaram no Selo Combustível Social devem informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as aquisições da Agricultura Familiar e os contratos celebrados junto às empresas produtoras de biodiesel.
Em caso de dúvidas sobre a habilitação, as cooperativas poderão entrar em contato pelo e-mail:
SELO
O Selo Combustível Social beneficia cerca de 62 mil famílias em todo o país, totalizando um volume de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar de 3,82 milhões de toneladas em 2018. As aquisições de matéria-prima produzidas pela agricultura familiar totalizaram R$ 5,2 bilhões em 2018, dos quais cerca de R$ 4 bilhões foram comercializados por cooperativas.
Atualmente, existem 40 usinas produtoras de biodiesel (que representam aproximadamente 99% do volume de biodiesel comercializado) com a concessão do Selo Combustível Social e 134 Cooperativas habilitadas no Selo. (Fonte: Ministério da Agricultura)
Boa notícia para o cooperativismo! O governo anunciou linhas de crédito que podem beneficiar cooperativas durante a crise da covid-19. A OCB, preocupada com a manutenção das coops e com os empregos por elas gerados, encaminhou solicitação ao governo. Confira o resultado!
FUNDOS CONSTITUCIONAIS
Autorizada pelo CMN em 6/4, utilizam recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
- Beneficiários: setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.
- Finalidade: financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil reais por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil reais por beneficiário.
- Taxa de juros: 2,5% ao ano.
- Prazo de reembolso: capital de giro, 24 meses; investimento, de acordo com prazos fixados pelo Condel de cada fundo.
- Prazo de contratação e carência: 31 de dezembro de 2020
- Clique aqui pra ler o normativo.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS
Anunciada pelo Banco Central, está vinculada ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos e vai oferecer crédito de R$40 bi e pode beneficiar até 12,2 milhões de trabalhadores em 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, incluindo cooperativas.
- Beneficiários: empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões ao ano. Não podem se beneficiar as sociedades de crédito.
- Finalidade: financiamento de folha de pagamento, limitado a até dois salários mínimos por trabalhador.
- Taxa de juros: 3,75% ao ano (taxa Selic)
- Prazo de reembolso: 30 meses para o pagamento.
- Prazo de carência: 6 meses.
- Contrapartida: as empresas beneficiadas não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.
- Clique aqui para ler o normativo.
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A OCB continua à disposição de todas as cooperativas e está trabalhando incansavelmente para diminuir o impacto desta crise para nossos cooperados! Acompanhe essa e outras ações em: https://www.somoscooperativismo.coop.br/covid-19.
Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução n°4.798, de 6/4/20, que institui linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.
COOPERATIVAS
A Resolução estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços daquelas regiões.
Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário. A taxa de juros dos financiamentos é de 2,5% ao ano. O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.
A Resolução também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução. (Fonte: Banco Central)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos - PESE, criado pela Medida Provisória 944/2020. Com objetivo de preservar empregos, o PESE abrirá uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, por dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas (PME). Com a regulamentação do CMN, o programa entra em operação hoje.
Dada a atual conjuntura de elevada demanda por liquidez no Sistema Financeiro Nacional, o BC considerou importante permitir que as instituições financeiras que participarem do PESE deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A medida, divulgada por meio da Circular 3.997, passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
COOPERATIVAS
O PESE abrange empresários, empresas e cooperativas (exceto as de crédito) com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A estimativa é que o programa beneficie até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de PMEs.
As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Considerando o cenário econômico e os objetivos do PESE, as PMEs terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
Como o objetivo é a proteção de trabalhadores de menor renda, a cobertura do PESE se restringirá à parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.
Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do PESE, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.
Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplemento, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção.
A União, por meio do Tesouro Nacional aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no PESE. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$6 bilhões no PESE.
Clique para ler a Resolução 4.800. (Fonte: Banco Central)
Depois de muita expectativa, o Governo Federal sancionou nesta terça-feira a Lei 13.986/2020, proveniente da MP do Agro (MPV 897/2019), que trata do estímulo ao financiamento privado na atividade agropecuária, tendo em vista a redução das taxas de juros, a melhoria das condições de garantia oferecidas em operações de crédito rural, dentre outros. Ao longo da tramitação da MPV, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizadas na defesa do setor.
O texto da lei trouxe diversos pontos positivos para as cooperativas agropecuárias e de crédito, dentre eles:
- O devido acesso das cooperativas de crédito aos fundos constitucionais (art. 54);
- A possibilidade de dispensa de registro de CPR, conforme regulamentação do CMN (Art. 42 - Art. 12, § 5º, da Lei 8.929/94);
- A equiparação dos custos cartorários da CCB à CCR, para fins de crédito rural (Art. 44 - Art. 42-B da Lei 10.931/2004).
PAPEL ESSENCIAL
Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, as propostas incluídas ao longo da tramitação da MPV 897/2019 no Congresso Nacional são fundamentais para que as cooperativas continuem exercendo seu papel essencial no cenário agropecuário do país.
“Evidentemente, o contexto atual, a partir da crise gerada pela Covid-19, modifica novamente o cenário do crédito rural brasileiro, retomando a fundamental importância do apoio governamental na política agrícola. De todo o modo, a nova legislação traz alternativas ao setor agropecuário enfrentar um cenário onde o crédito rural será fundamental para a sustentabilidade da atividade produtiva e para a garantia de renda do produtor rural, momento em que as cooperativas brasileiras terão papel central, mais uma vez”, destaca Freitas.
VETO
Um importante dispositivo para o cooperativismo na lei, que reforça o reconhecimento do ato cooperativo na integração vertical praticada por cooperativas do setor de proteína animal, foi vetado pela Presidência da República. Nas próximas semanas, a OCB, MAPA e a Frencoop continuaram trabalhando no tema, para que seja tratado em medida provisória própria e também atuar junto ao Congresso Nacional pela derrubada do veto.
COMPETITIVIDADE
Para o deputado Pedro Lupion (PR), membro da Diretoria da Frencoop e relator da medida provisória, a proposta aumenta a competitividade de produtores rurais e das cooperativas brasileiras. "A MP do Agro vai dar uma nova perspectiva ao produtor rural brasileiro, principalmente àqueles de cooperativas. Em um momento de crise como esse, o produtor rural é a força motriz do mundo, levando alimento e paz às mesas das pessoas. Então, é preciso estender a mão para que quem trabalha no campo tenha mais facilidade na sua produção, possa sustentar sua família e desenvolver nossa economia”, declara o parlamentar.
RECONHECIMENTO
A OCB recorça o reconhecimento de todos os parlamentares das Frentes Parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA) que estiveram à frente desta discussão, especialmente o relator, deputado Pedro Lupion (PR), que foi incansável na defesa do setor durante a tramitação da proposta.
A OCB também reconhece o trabalho feito por todos parlamentares que apresentaram emendas em nome do cooperativismo, como o senador Luís Carlos Heinze (RS), o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, a deputada Aline Sleutjes (PR), o deputado Zé Vitor (MG), o deputado Arnaldo Jardim (SP), o deputado José Medeiros (MT) e o deputado Jerônimo Goergen (RS).