De 6 a 8 de novembro, em São Paulo, ocorre o HSM Expo 2017, um encontro que proporciona momentos de protagonismo para o desenvolvimento da liderança por meio de conteúdos e experiências de aprendizagem que vão aprimorar e atualizar seus conhecimentos em temas essenciais para sua carreira e negócio. Cooperativistas do Estado participaram do evento que conta com mais de 100 palestras com experts internacionais e nacionais.
A Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu, na manhã desta segunda-feira (6), carta do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca da África do Sul (DAFF) informando que aquele país quer importar do Brasil ovos in natura (líquidos) e ovos processados (congelados). Carta recebida da África do Sul apresenta proposta dos Certificados Sanitários Internacionais (CSIs) para viabilizar as exportações brasileiras desses produtos.
O Brasil já exporta ovos para mais de 50 países, com remessas equivalentes a US$ 110 milhões em 2016. Segundo o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio, Odilson Luiz Ribeiro e Silva, “a demanda sul-africana pelos ovos e produtos à base de ovos do Brasil, são resultado de décadas de pesquisa, investimento e reconhecimento da excelência dos sistemas sanitário e produtivo brasileiro”. O primeiro embarque para o país deverá ocorrer entre o fim deste mês e o início de dezembro.
O produto brasileiro chega à África do Sul em até 19 dias, o que representa vantagem em relação a fornecedores dos Estados Unidos, já que o tempo de entrega é de 31 dias. Em outubro passado, o ministério sul africano (DAFF) apresentou ao Mapa proposta de Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) para respaldar também exportações brasileiras de material genético avícola (ovos férteis).
Fonte: MAPA
Foram iniciadas as obras da nova indústria da Coamo Agroindustrial Cooperativa em Dourados (Sudoeste do Mato Grosso do Sul) que resultará nas unidades de processamento de soja e refinaria de óleo de soja, com previsão de entrada em operação para 2019.
“O estágio atual das obras encontra-se na fase de execução de terraplenagem, que é mais conhecida no popular como ´terraplanagem´. Atualmente estão sendo feitos os trabalhos de escavações para deixar o terreno aplainado, a execução da drenagem e logo após, será iniciada a pavimentação no local”, informa o engenheiro Emerson Mansano, gerente da Indústria da Coamo em Dourados.
Mansano informa que atualmente estão trabalhando na obra cerca de 100 trabalhadores contratados pelas empresas empreitadas para a execução da obra, mas nos próximos meses este número subirá para mais de 200 pessoas.
O novo empreendimento da Coamo constará de uma indústria de processamento de soja para 3.000 toneladas de soja/dia, produção de farelo e óleo, e uma refinaria para 720 toneladas/dia de óleo de soja refinado, equivalente a 15 milhões de sacas de soja /ano.
A cooperativa está investindo um montante de R$ 650 milhões e a previsão é de que as obras sejam concluídas em 2019. Esses novos investimentos da Coamo em Dourados foram aprovados pelo associados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Campo Mourão (Centro-Oeste do Paraná).
O superintendente Industrial da Coamo, Divaldo Correa, destaca a ampliação da produção industrial da Coamo com a instalação das duas fábricas em Dourados. “A Coamo aumentará sua capacidade diária total de processamento de soja das atuais 5.000 para 8.000 toneladas/dia, equivalente a 40 milhões de sacas/ano, e a capacidade de refino das 660 toneladas/dia para 1.380 toneladas de óleo de soja refinado/dia. O novo investimento irá gerar mais de 350 empregos diretos e durante o período de construção prevemos um total de 2.000 empregos diretos e indiretos”.
SOBRE A COAMO
Fundada em 28 de novembro de 1970, por um grupo de 79 agricultores em Campo Mourão, na região Centro-Oeste do Estado do Paraná, a Coamo é uma cooperativa forte que garante segurança e solidez, e promove o desenvolvimento econômico, técnico, educacional e social dos seus associados.
A Coamo conta com 118 unidades localizadas em 68 Municípios nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, para recebimento da produção agrícola dos mais de 28 mil associados.
Na Coamo, os 7.343 funcionários efetivos, com suas competências funcionais, são responsáveis pela condução das operações e atividades da cooperativa.
A Coamo respondeu, em 2016, por 3,5% da produção brasileira de grãos e fibras, demonstrando sua importância estratégica na produção de alimentos em âmbito nacional e internacional. A cooperativa conta com uma capacidade de armazenagem de 6.173.794 toneladas para o atendimento das necessidades dos associados, sendo a soja o principal produto recebido, seguido pelo milho, trigo, café e outros.
A industrialização dos produtos recebidos objetiva agregar valor à produção dos associados e é feita em um parque fabril composto por indústrias de esmagamento de soja, fábrica de margarinas e gorduras vegetais, indústria de óleo de soja refinado, fiações de algodão, moinho de trigo e torrefação e moagem de café. Em Paranaguá, no litoral paranaense, a Coamo mantém terminal marítimo.
Com isso, a Coamo colhe os resultados do avanço tecnológico em suas atividades, resultando na melhoria do status socioeconômico dos associados. Para mais informações acesse www.coamo.com.be
Fonte: Coamo
As diretrizes para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) serão apresentadas nesta quarta-feira, em Vitória (ES), no segundo e último dia da terceira edição do Fórum de Cidadania Financeira do Banco Central do Brasil. A apresentação contará com a participação do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, e está prevista para as 14h30, no painel Definindo rumos para o Crédito Cooperativo.
O evento começou nesta terça-feira (7/11), na capital capixaba, e reúne lideranças de todo o sistema nacional de crédito do país para debater as oportunidades e os riscos da digitalização para a cidadania financeira. As discussões estão sendo conduzidas pelos quatro grupos temáticos do Plano para Fortalecimento da Cidadania Financeira:
- Inclusão financeira nos pequenos negócios;
- Relacionamento do cidadão com o Sistema Financeiro Nacional;
- Mensuração do bem-estar financeiro;
- Cidadania e vulnerabilidade financeira.
Toda a programação pode ser conferida ao vivo, clique aqui.
Fonte: Sistema OCB
Toda a sessão foi dedicada apenas à leitura do voto do Ministro Luiz Fux, na condição de Relator dos processos. Não houve manifestação de nenhum dos demais integrantes do STF, pois, logo após o voto do Relator, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista apresentado pela Ministra Carmen Lúcia, não havendo data predefinida para que o assunto retorne à pauta do STF.
Em termos concretos, somente com a manifestação de todos os Ministros é que será possível conhecer o resultado final do julgamento. Porém, o voto proferido pelo Ministro Relator costuma ter relevância, pois é dele a responsabilidade de conduzir o processo e aprofundar sua análise.
De modo geral, o voto do Ministro Fux considerou constitucional a maioria dos dispositivos que haviam sido questionados nas ações, com fundamento na necessidade de prestigiar a legitimidade da discussão realizada pelo Poder Legislativo, durante a tramitação e votação do NCF.
CONSTITUCIONALIDADE
De acordo com o voto do Ministro Fux, pontos importantes do NCF devem ser considerados constitucionais, entre os quais:
- o tratamento diferenciado para pequenas propriedades rurais, assim entendidos os imóveis com área de até 4 módulos fiscais (art. 3º, parágrafo único);
- a inexigência de Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, bem como naqueles que tenham superfície inferior a um hectare (art. 4º, §§ 1º e 4º);
- a viabilidade da realização de culturas de vazante e a prática de aquicultura nas margens de cursos d’água (art. 4º, §§ 5º e 6º);
- a possibilidade de redução dos percentuais de Reserva Legal (RL) em municípios ou estados que já sejam significativamente atingidos por unidades de conservação ou terras indígenas (art. 13 e art. 14);
- a autorização para incluir a APP no cálculo da RL (art. 15);
- a previsão de regras diferenciadas para a regularização de atividades agropecuárias realizadas em áreas rurais consolidadas, com limites específicos de APP (art. 61-A);
- a continuidade de atividades agrícolas e pecuárias em regiões com declividade (art. 11 e art. 63);
- a possibilidade de cumprir as obrigações relativas à RL em outros imóveis, ainda que em Estado diverso, desde que ambas as áreas estejam localizadas no mesmo bioma (art. 66);
- a dispensa de recomposição de RL nas pequenas propriedades que tenham áreas rurais consolidadas (art. 67);
- a garantia de que as exigências relativas à RL devem levar em consideração a legislação vigente no momento em que tenha ocorrido a supressão de vegetação no imóvel rural (art. 68).
INCONSTITUCIONALIDADE
Houve, porém, alguns dispositivos para os quais o Ministro Fux vislumbrou a existência de inconstitucionalidade. Por exemplo, em seu voto, ficou explicitado que o regime de APP se aplica também para as nascentes intermitentes (e não apenas para as perenes).
Além disso, o Ministro Relator considerou inconstitucionais as regras do NCF que admitem a possibilidade de dispensa do pagamento de multas administrativas e a suspensão de processos criminais relativos à supressão de vegetação em APP e RL ocorridos em áreas rurais consolidadas.
COOPERATIVISMO
Na avaliação do Sistema OCB, o voto do Ministro Fux, ressalvados aspectos pontuais, conseguiu contemplar o desafio de harmonizar proteção do meio ambiente e a produção de alimentos, levando em consideração os impactos da legislação ambiental para a diversidade de direitos fundamentais envolvidos (ecológicos, sociais e ambientais).
Fonte: Sistema OCB