A Alemanha é considerada um dos países onde o jeito cooperativo de fazer negócio já possui uma base sólida, sustentada por um importante tripé: arcabouço jurídico favorável, significativa participação econômica e reconhecimento da sociedade. E, por isso, representantes do cooperativismo brasileiro estiveram lá, durante toda a última semana. O objetivo da imersão foi conhecer a experiência das cooperativas agropecuárias alemãs para, então, identificar e replicar boas práticas que possam ser desenvolvidas aqui no Brasil.
A missão internacional faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado em julho do ano passado, entre Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Confederação das Cooperativas Alemãs (DGRV).
Ambas as instituições pretendem viabilizar, no âmbito das cooperativas agropecuárias brasileiras, serviços de alta qualidade, de acordo com as necessidades de qualificação, fortalecimento da gestão, padronização de processos e potencialização de controles e resultados.
Durante a viagem, os brasileiros tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais de perto sobre o sucesso do movimento cooperativista alemão. O grupo visitou confederações de cooperativas, federações regionais, cooperativas e, ainda, o Ministério de Alimentação e Agricultura do país. O roteiro incluiu, também, uma visita a Academia das Cooperativas da Alemanha (ADG), uma das mais famosas do mundo.
A ADG foi criada em 1970 e é a responsável pela capacitação de diretores e executivos de cooperativas (particularmente diretores dos bancos cooperativos) e também dos auditores que atuam diretamente no movimento cooperativista da Alemanha. A Academia é uma associação sem fins lucrativos e seus sócios são as cooperativas da Alemanha que realizam uma contribuição anual, com base em seus ativos.
“É sempre muito rico conhecer a realidade do movimento cooperativista de outros países, especialmente, o da Alemanha, já consolidado social, econômica e politicamente. Ver como eles conseguiram superar as dificuldades que ainda temos por aqui é, certamente, um caminho alternativo para vencermos os obstáculos seja no âmbito da gestão ou de marcos legais que estimulem o desenvolvimento das cooperativas brasileiras”, avalia Renato Nobile.
DGRV
A Confederação Alemã de Cooperativas (DGRV) é o órgão de representação das cooperativas na Alemanha. Desenvolve o trabalho de representação política, capacitação dos cooperados, além de auditoria e avaliação do desempenho em seu mercado de atuação.
Na Alemanha, a legislação obriga que todas as cooperativas sejam auditadas a cada ano. O mandato de auditoria foi outorgado à DGRV e às federações regionais de auditoria. Desta maneira, as cooperativas estão sujeitas a auditorias estatutárias. Outra tarefa fundamental das federações é assessorar as cooperativas, em particular no que se refere a gestão de negócios, questões jurídicas e a organização de atividades de capacitação e treinamento.
A nível nacional existem quatro federações orientadas para determinados ramos que cuidam dos interesses das cooperativas afiliadas (assessoria, coordenação, informação e atividades de governança):
- BVR: Associação Federal de Bancos Populares e Bancos Raiffeisen responde pelo interesse de todos os bancos filiados.
- DRV: Federação Alemã Raiffeisen, atendendo a cooperativas rurais de mercadorias, industrialização e serviços.
- ZGV e.V: Federação Central dos Grupos Industriais Integrados atende as cooperativas industriais de mercadorias e serviços.
- ZDK: Federação Nacional das Cooperativas de Consumo.
Fonte: Sistema OCB
No dia 19 de junho, o Sistema OCB/MS promoveu a palestra: Juventude: Responsabilidade, Comprometimento, Cooperação e Desenvolvimento para os alunos do Aprendiz Cooperativo no período da manhã, e para os alunos do Projeto Cooperativa Amiga da Criança – Coopertênis, no período da tarde.
O Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, §1º, e artigo 36, §4º, do Estatuto Social e em conformidade ao que determina o artigo 612 da CLT, convoca todas as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 04 de julho de 2018, tendo como local, o auditório da Casa do Cooperativismo, localizado na rua Ceará nº 2245 – Vila Célia - Campo Grande/MS, às 12h, em primeira convocação, com a presença da maioria das sociedades cooperativas em condição de votar ou em segunda convocação, às 13h, com a presença de no mínimo 10 (dez) sociedades cooperativas aptas a votarem, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
- Atualização a respeito da atuação do Sindicato das Cooperativas;
- Apreciação e discussão do rol de reivindicações para Convenção Coletiva de Trabalho - 2018/2019, apresentado pelo SINTRACOOP/MS – Sindicato Estadual dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso do Sul ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS;
- Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho com o SINTRACOOP/MS – Sindicato Estadual dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, em caso de infrutíferas as negociações, representar as cooperativas em eventual dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho e/ou convocação para mesa redonda junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MS.
- Outros Assuntos.
Nota 1: para efeito de “quorum” de instalação e deliberação por dispositivo estatutário, serão consideradas apenas as cooperativas que estejam regulares com seu registro e adimplentes, para atendimento do Artigo 20, parágrafo 2º, cujo número nesta data é de 65 (sessenta e cinco).
Campo Grande-MS, 19 de junho de 2018.
Celso Ramos Regis
Presidente
Banco Central e Sistema OCB estiveram juntos, mais uma vez, numa iniciativa para debater o tema Auditoria Cooperativa. A reunião técnica com representantes das duas instituições ocorreu nos dias 19 e 20 desta semana, e o objetivo foi avaliar os trabalhos realizados até aqui e nivelar o entendimento do grupo sobre os próximos passos.
É uma busca constante pela melhoria nos processos, para um maior aproveitamento da ferramenta Auditoria Cooperativa – instituída pela Resolução CNM 4.454/15.
Estiveram neste workshop representantes dos Sistemas Cooperativos e cooperativas que compõem o SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), do FGCoop (o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito), da CNAC (Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa), e de empresas de auditoria independente credenciadas pelo Banco Central para prestarem o serviço de auditoria cooperativa.
O material utilizado neste workshop está em formato de apresentações e pode ser acessado neste link: Auditoria Cooperativa.
A Presidência da República regulamentou o Código da Mineração e publicou, também, o Decreto nº 9.407/2018, que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O Sistema OCB acompanhou todo o processo de tramitação do novo marco legal, para assegurar que os interesses das cooperativas minerais fossem preservados na lei. Dentre as mudanças estão a possibilidade de aproveitamento de resíduos gerados pelo setor (como rejeitos e estéreis) e a obrigatoriedade do fechamento da mina.
De acordo com o coordenador do Conselho Consultivo do Ramo Mineral, na Organização das Cooperativas Brasileiras, Gilson Camboim, essas alterações colaboram diretamente para solucionar um dos grandes gargalos da atividade que são os estoques de materiais rentáveis, atualmente inutilizados.
“A partir de agora, essa matéria-prima poderá ser utilizada em setores como construção civil, agricultura e até mesmo na mineralização de produtos como tintas, por exemplo. Assim, as cooperativas de mineração poderão contribuir ainda mais com a preservação dos recursos naturais e com a economia local”, avalia Camboim.
Lavra Garimpeira
Outro ponto destacado pelo coordenador diz respeito ao Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), tratado na Lei nº 7.805/1989 e que teve seus dispositivos mantidos no decreto. Com isso, o setor mineral aguardará, com muita expectativa, a publicação de uma resolução específica sobre a PLG, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Preocupação
O novo Código da Mineração, entretanto, altera a destinação das áreas em disponibilidade para oferta por meio de leilão eletrônico, podendo ser, a critério da ANM, uma oferta pública. Essa alteração é motivo de preocupação para as cooperativas minerais, visto que a essa metodologia pode prejudicá-las, já que não exige uma estratificação por porte das empresas de mineração. A Organização das Cooperativas Brasileiras continuará acompanhando o processo de regulamentação desse artigo, a fim de contribuir com o governo federal, por meio da defesa dos interessas das cooperativas do Ramo Mineral.
Fonte: Sistema OCB