A Presidência da República publicou ontem em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a sanção da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, provinda da Medida Provisória (MPV) 668/2015 e que altera as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. O texto sancionado comtempla o pleito das cooperativas produtoras de leite nos artigos 4º e 5º que tratam sobre a questão do PIS/Cofins do leite.
A matéria altera a Lei nº 11.051/2004, que versa sobre o desconto de crédito na apuração do PIS/Cofins, permitindo às cooperativas o acúmulo dos créditos presumidos, como já ocorre com as sociedades empresárias. A medida também realiza modificações na lei que dispõe sobre a redução das alíquotas do PIS/Cofins, possibilitando a monetização dos créditos.
Assim, a Lei nº 13.137/2015 traz a possibilidade, para o futuro, de pessoas jurídicas (incluídas as cooperativas) poderem tanto compensar os créditos com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, quanto ressarcir em dinheiro, observada a legislação aplicável em ambos os casos.
ATUAÇÃO DO SISTEMA OCB – O Sistema OCB tem atuado nesta questão desde julho de 2013, junto ao Congresso Nacional e Poder Executivo, especificamente com o Ministério da Fazenda (MF) e com a Receita Federal do Brasil (RFB), apresentando e defendendo planilhas demonstrativas do quanto as cooperativas estavam em desvantagem competitiva frente às sociedades empresárias, pela falta de isonomia tributária, que restringia o aproveitamento dos créditos pelas sociedades cooperativas.
Em diversas oportunidades, o pleito foi incluído em medidas provisórias por meio de emenda apresentada pelo Sistema OCB com o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). No caso da MPV nº 668/2014, o pleito do setor cooperativista foi apresentado pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), sendo acatado pelo relator, deputado Manoel Junior (PB).
FÓRUM DA CADEIA DE LÁCTEOS – As novas regras de tributação do PIS/Cofins do leite serão debatidas durante o I Fórum da Cadeia de Lácteos que ocorrerá no dia 7 de julho, em Brasília, na Casa do Cooperativismo. Para mais informações sobre o evento, clique aqui.
PERSPECTIVA DE MUDANÇAS - O Sistema OCB tem acompanhado com atenção as discussões sobre a reforma do PIS/Cofins, que substituirá o atual modelo de tributação para uma contribuição única: a Contribuição para a Seguridade Social (CSS), tendo em vista a defesa dos pleitos do setor cooperativista. A expectativa e de que a proposta de reforma do PIS/Cofins seja encaminhada pelo governo no segundo semestre de 2015, via Projeto de Lei do Poder Executivo ou por Medida Provisória.
Ele também agradeceu o apoio incondicional da Unimed do Brasil e das empresas que fazem parte do Sistema Unimed, além de todos os ex-presidentes da Federação.
O Ticoop está em sua 22ª edição e começou em 1991. Atualmente ocorre a cada dois anos e já foi realizado em diversas cidades do Estado, como: Campo Grande, Dourados, Naviraí, São Gabriel do Oeste e Chapadão do Sul.
A abertura do evento ocorre dia 26 de junho as 19h no Tatersal de Elite da Acrissul (Parque de Exposições).As competições serão realizadas em Campo Grande MS, no poliesportivo Dom Bosco, em etapa única, nos dias 27 e 28 de junho de 2015.
Em comemoração ao Dia Internacional do Cooperativismo, o Sistema OCB/MS realizará a IX Semana do Cooperativismo que começa esta sexta-feira, dia 26 de junho, às 19 horas, no no Tatersal de Elite da Acrissul (Parque de Exposições).
O evento contará com a presença de lideranças políticas e do setor, além de cooperados e colaboradores do sistema. Durante a cerimônia haverá o lançamento dos livros: “Cooperativismo como Instrumento Constitucional na Buscado Desenvolvimento Nacional” - Ivan Correa Leite e “Estruturas de Governança em Redes de Cooperativas de Crédito: A evolução institucional das cooperativas brasileirase canadenses” – Alessandro Arruda. Também está prevista na programação a abertura do XXII Ticoop com apresentação das delegações e emcerra com um coquetel e Baile com Marlon Maciel e Banda.
As diretorias da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) se reuniram hoje para discutir os principais pleitos do cooperativismo de crédito no Poder Legislativo. De acordo com as lideranças cooperativistas presentes, em um cenário econômico pouco favorável, o fomento ao setor deve ser percebido pelo governo como alternativa propositiva de políticas públicas de inclusão financeira, desenvolvimento regional e redução de desigualdades. Clique aqui para acessar as fotos do encontro.
Dentre os assuntos da pauta, constaram os seguintes pontos: acesso do cooperativismo de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); garantia de repasse de recursos dos fundos constitucionais aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito; permissão para que o cooperativismo de crédito possa realizar operações financeiras com entes municipais; e manutenção da atual alíquota de CSLL pelas cooperativas de crédito.
Após discorrer sobre os temas acima, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, também fez questão de frisar a importância da regulamentação do ato cooperativo. “A falta de regulamentação ao adequado tratamento tributário ao ato cooperativo tem trazido sérios prejuízos ao movimento cooperativista”.
Para o presidente da Frencoop, Osmar Serraglio, a diretoria da Frente possui um grande prestígio perante o Congresso Nacional e, por isso, pode reforçar a interlocução com os demais parlamentares e, inclusive, com o próprio presidente da Casa, o deputado Eduardo Cunha. “Precisamos evidenciar as necessidades do nosso setor”, comentou Serraglio.
PLEITOS – Alguns dos assuntos tratados na reunião entre os parlamentares e dirigentes do movimento cooperativista brasileiro fazem parte da Agenda Institucional do Cooperativismo 2015. São eles:
- PL 3.067/11 – Acesso ao FAT pelo cooperativismo de crédito – O que o Sistema OCB pretende é o acesso direto aos recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelos bancos cooperativos, confederações e centrais de cooperativas de crédito, sendo essa uma alternativa segura e eficiente para gerar desenvolvimento ao país.
- PL 100/11 – Operações financeiras entre entes municipais – Para o movimento cooperativista, possibilitar que as cooperativas de crédito possam realizar operações financeiras (captar depósitos e conceder crédito) com os entes públicos municipais, seus órgãos e entidades controladas, seria uma forma de contribuir substancialmente com o desenvolvimento nacional, fomentando, fortalecendo e potencializando a economia local. Administrar o caixa dos entes públicos municipais daria maior capacidade de oferta de crédito produtivo local, avalia o Sistema OCB.
- Acesso a Fundos Constitucionais – O objetivo central é assegurar o repasse de recursos dos bancos administradores dos fundos constitucionais aos bancos cooperativos e às confederações cooperativas de crédito, com percentual equivalente à participação nos ativos de crédito do sistema financeiro nacional nas correspondentes áreas de atuação. Apesar de o cenário normativo incentivar o repasse dos recursos do FCO, do FNE e do FNO às instituições financeiras operadoras, a partir da análise do seu risco e, por decorrência, de seus limites operacionais, o montante acessado pelos bancos cooperativos e pelas confederações de cooperativas de crédito tem sido bastante inferior aos valores demandados pelo próprio setor.
- MPV 675/2015 – A matéria, incluída no pacote fiscal do governo, altera a alíquota de CSLL para instituições financeiras de 15% para 20%. O cooperativismo de crédito, um movimento de pessoas que utiliza o capital para desenvolver o social, tem suma importância para a inclusão financeira, desenvolvimento de arranjos locais e para a oferta de serviços financeiros para uma grande parcela da população do país. Dado o seu caráter social, é fundamental a manutenção da alíquota de 15% da contribuição para as cooperativas de crédito, pois, diferente das outras instituições financeiras, quem é afetado diretamente por esta medida acaba sendo o próprio cooperado.
Fonte: Sistema OCB