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ORIENTACÕES CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL 2017

Ref: Contribuição Sindical Patronal 2017.

Senhor(a) Presidente,

A contribuição sindical reveste-se de natureza tributária, portanto, todas as sociedades cooperativas, independentemente de serem ou não filiadas a um sindicato, devem efetuar o seu recolhimento por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, aprovada pela Portaria MTE nº488, de 23 de novembro de 2005.

 As Cooperativas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal (matriz), conforme previsto no art. 581 da CLT.

 A base de cálculo da contribuição sindical patronal é o capital social da cooperativa, com aplicação da tabela abaixo. Lembrando que em caso de filiais fora da base territorial da entidade sindical representativa da matriz, deve-se observar o disposto no Art. 581 da CLT.

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2017

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquotas %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01        a    12.199,50

Contribuição Mínima

R$97,60

2

de 12.199,51  a      24.399,00

0,8%

----

3

de 24.399,01     a       243.990,00

0,2%

R$146,39

4

de 243.990,01      a     24.399.000,00

0,1%

R$390,38

5

de 24.399.000,01  a    130.128.000,00

0,02%

R$19.909,58

6

de 130.128.000,01 “em diante”

Contribuição Máxima

R$45.935,18

Valor Base: 162,66 (cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos)

O pagamento da contribuição deverá ser efetuado até 31.01.2017. O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo somente nas agências da Caixa Econômica Federal, e será acrescido das cominações previstas no art.600 CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

O recolhimento em atraso deverá ser pago exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal – CAIXA, por meio de guia GRCSU preenchida pela entidade ou contribuinte, com o valor da contribuição sindical, e os campos relativos a encargos (multa, juros e correção monetária) preenchidos pelo funcionário da CAIXA, no momento da arrecadação.

A guia GRCSU para recolhimento da contribuição sindical patronal de 2017, deverá ser emitida diretamente no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br) ou solicitar para OCB/MS pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para gerar a GRCSU no site da Caixa Econômica usar o CNPJ 15.414.386/0001-55, da OCB/MS. 

Orientacões Contábeis para fechamento balanco 2016 das cooperativas
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Orientacões Contábeis para fechamento balanco 2016 das cooperativas

O Sistema OCB/MS, expede esta circular no intuito de orientar as cooperativas no encerramento contábil, contribuindo para que as peças contábeis estejam em conformidade com a legislação vigente e reflita sua situação patrimonial, embasando as decisões dos cooperados, fato concretizado nas Assembleias Gerais.

Nesta circular preparamos orientações e recomendações, devidamente atualizadas, com o objetivo de orientar as cooperativas sobre os diversos itens que comumente suscitam inúmeras dúvidas, em especial, àquelas de natureza contábil, fiscal e tributária.

Vale lembrar, que as peças contábeis por si só não conseguem apresentar minuciosamente detalhes dos reflexos da gestão dos negócios, daí, surge a necessidade de elaboração das “Notas Explicativas”, que darão maior clareza ao conteúdo das Demonstrações Contábeis.

Com o advento do projeto “Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”, as cooperativas devem atentar-se para a legislação no que diz respeito ao cumprimento das obrigações acessorias, tais como: SPED Contábil, ECF, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, REINF, E-Social, e-Financeira e Documentos Eletrônicos (NF-e, NFS-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e), entre outros.

Por meio deste ressalvamos a importância dos profissionais contábeis se atentarem ao disposto na NBC PG 12 (R1) que trata da Educação Profissional Continuada – EPC, com exigência de no mínimo 40 pontos.

A referida norma foi editada em 2015, determinando que, a partir do exercício 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, devam cumprir a EPC.

Abaixo listamos os aspectos que consideramos mais importantes a serem observados no fechamento dos balanços e demais demonstrações visando a adequada evidenciação fidedigna da situação patrimonial das cooperativas.

 1) Se mantido a conta “caixa”, expurgar da mesma valores que não estão representados por dinheiro (cédula e metal). Elaborar o “Termo de Verificação de Caixa”, para 31/12/2016;

2) Consistir os saldos bancários, respaldados em conciliações bancárias;

3) Elaborar demonstração das aplicações financeiras, informando as taxas de juros;

4) Despesas pagas antecipadamente, devem ser registradas pelo regime de competencia; 

5) Constituir provisão para perdas sobre os créditos incobráveis, bem como sobre investimentos duvidosos;

6) Elaborar a demonstração das sobras ou perdas, observando o ato cooperativo (ingressos e dispendios) e ato não cooperativo (receitas e despesas);

7) Destacar na demonstração das sobras ou perdas, os valores destinados às reservas estatutárias;

8) Reconhecer as depreciações, amortizações e exaustões;

9) Conciliação geral das contas, confrontando registros contábeis e auxiliares;

10) Reclassificar os direitos e obrigações, entre Circulante e Não Circulante;

11) Constituir as provisões de férias e seus encargos sociais;

12) Os ajustes de periodos anteriores, devem ser destacados no Patrimonio Líquido;

13) Os estoques avaliados pelo preço médio de aquisição ou realizável líquido;

14) Constituir provisões para riscos trabalhistas, fiscais e cíveis;

15) Observar a NBC T 10.8 – IT – 01. Resolução CFC 1.013/05;

16) Demonstrar o Capital Social, em valores subscritos e a realizar.

 Por fim solicitamos que essas informações seja repassadas aos contadores e assessores responsáveis pela contabilidade da cooperativa.

 Atenciosamente,

 

Dalva Garcia Caramalac                    Cícero Gomes Coimbra
Superintendente                                 Assessor Contábil
                                                                67 99982-5489

                                         

    

Aurora está entre as mais amadas do Brasil

A Cooperativa Central Aurora Alimentos (Chapecó/SC) é a segunda empresa mais amada do Brasil, segundo depoimentos de pessoas que trabalham na organização e, também, de ex-funcionários. O estudo foi elaborado e divulgado pelo site de carreira Love Mondays, no qual constam as 50 empresas que têm os funcionários mais felizes e satisfeitos no Brasil. O site é tido como uma referência de pesquisa para profissionais que buscam uma oportunidade no mercado de trabalho.

Com um índice elevado de satisfação geral, nota de 4,382 para um limite de 5,0, o qual considera vários quesitos, a Aurora é recomendada por mais de 95% dos colaboradores a seus grupos de amigos como uma boa empresa para se trabalhar. O vice-presidente da cooperativa Neivor Canton destaca que o resultado confirma que a organização está no caminho certo em termos de gestão de recursos humanos.

A classificação

Para a elaboração do ranking, foram consideradas as empresas com mais de 50 avaliações publicadas por atuais colaboradores e ex-funcionários. Além da nota geral, também é possível verificar satisfação em relação à remuneração, benefícios, oportunidades de carreira, cultura da empresa e qualidade de vida. Os principais setores da economia brasileira entraram na avaliação, destacando-se os segmentos farmacêutico, TI e telecomunicações, alimentos, construção e bens de consumo, entre outros.

(Com informações de A.I., adaptadas pela equipe feed&food)

Roteiro para realizacão de Assembleia Geral em Cooperativa
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Roteiro para realizacão de Assembleia Geral em Cooperativa

1. CONVOCAÇÃO

A convocação obedecerá ao estabelecido em estatuto da cooperativa, e será feita normalmente pelo Presidente da Cooperativa ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

1.1. Deliberação quanto à realização da Assembleia

Esta fase, apesar de normalmente ocorrer em reunião do órgão de Administração, pode ser decidida em reunião do Conselho Fiscal ou através de um abaixo-assinado de 20% dos associados.

A Assembleia poderá ser Ordinária ou Extraordinária, ou as duas, respectivamente, dependendo do assunto a tratar.

 

1.1.1 Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta. Suas deliberações vinculam todos os cooperados, ainda que ausentes ou discordantes. A Assembleia Geral Ordinária, será realizada, anualmente, nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, exceto cooperativas de crédito (consulte a OCB/MS). CONSULTE MODELO EDITAL AGO AQUI

 

1.1.2 Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.

É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos, para os quais são necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

        I - reforma do estatuto;

        II - fusão, incorporação ou desmembramento;

        III - mudança do objeto da sociedade;

        IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;

        V - contas do liquidante.

 

 

1.1.3 Assembleia Geral Extraordinária/Ordinária

A legislação permite que seja realizada Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária na mesma data. Neste caso será publicado um único edital e será elaborada uma única ata. CONSULTE MODELO EDITAL AGE/AGO AQUI

 

1.2. Elaboração do Edital de Convocação

A elaboração do edital deverá obedecer os prazos legais e Estatutários, bem como os assuntos de pautas, definidos no Estatuto Social.

 

1.2.1 Prazo

As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação. Não havendo, no horário estabelecido, "quorum" de instalação, as assembleias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações, desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as convocações.

 

1.2.2 Conteúdo

Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais devem constar:

 

a)       A denominação da Cooperativa, número do CNPJ, seguida da expressão: "Convocação de Assembleia Geral", Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;

b)       O dia da Assembleia e a hora de cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, que salvo motivo justificado, será sempre o da sede social da Cooperativa;

c)       A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações. Exceto quando for AGE/AGO em que determinados assuntos devem ser votados antes, pois interferem em outras decisões (Exemplo: se Cooperativa pretende alterar o período de mandato do Conselho de Administração. Neste caso a alteração estatutária deve acontecer antes da eleição dos novos conselheiros, que é pauta da AGO);

d)      O número de associados existentes na data de sua expedição, para efeito de cálculo do quórum de instalação;

e)       Outros assuntos;

f)        Nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela convocação, número de CPF e número de matrícula na cooperativa.

 

1.2.3 Divulgação do Edital de Convocação

O Edital deve ser afixado em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados, publicado uma única vez em jornal de circulação levando em consideração a área de ação da cooperativa, comunicados aos associados por intermédio de circulares e outros meios de divulgação.

A cooperativa deverá adquirir exemplares do(s) jornal(is) onde foi publicado o Edital a fim de comprovar a sua divulgação. Deve também arquivar cópia da circular encaminhada aos associados.

 

1.2.4 Convite às Autoridades

A Cooperativa poderá convidar autoridades locais, regionais e a OCB/MS para participarem do evento, sempre na qualidade de ouvintes e sem direito a voto.

 

2. PREPARO e ROTEIRO DA ASSEMBLEIA GERAL

 

2.1. Local

Deve ser observado o que segue:

  • Disponibilidade de cadeiras a todos participantes, água, café, banheiro;
  • Material de apoio (quadro negro, projetor multimídia, sistema de som...) para apresentação dos assuntos;
  • Colocação de mesas para coleta de assinatura dos associados no livro ou lista de presença;
  • Preparação de urna para as Assembleias em que houver votação; preparo de cédulas para votação, caso haja necessidade.
  • Demais documentos que a cooperativa irá disponibilizar ao cooperado.

 

2.2. Equipe de Trabalho

 

O pessoal deve estar presente uma hora antes do início da Assembleia Geral a fim de Testar equipamentos, instalar computadores, projetor multimídia, sistema de som, quando necessários, preparar a mesa para diretoria.

 

2.3. Condução dos trabalhos da Assembleia propriamente dita

 

  • O Presidente toma assento à mesa, convida os demais membros do Conselho de Administração/Diretoria e o representante do Conselho Fiscal para tomar assento à mesa e pede ao secretário que confirme o quórum de instalação da Assembleia e faça a leitura do Edital de Convocação. Em seguida o Presidente retoma a palavra e dá inicio às pautas da ordem do dia.
  • Solicita à Assembleia Geral a indicação de um cooperado para assumir a função de presidente "ad hoc" para conduzir a discussão e votação do item relativo à prestação de contas da diretoria, honorários e ou cédulas de presença, bem como demais assuntos de interesse da diretoria e coloca o(s) nome(s) sugerido(s) à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  • O Presidente "ad hoc" assume a presidência, convida uma pessoa para secretariar os trabalhos (secretário "ad hoc”), esclarece que a diretoria não pode votar a matéria, mas participa dos debates, quando os esclarecimentos se fizerem necessários.
  • O Presidente "ad hoc" coloca em discussão (a matéria) a prestação de contas da diretoria solicitando que as perguntas sejam objetivas e de interesse dos associados presentes e após os debates, coloca a matéria em votação. Concluída a votação da pauta, agradece à plenária pela participação e devolve a direção dos trabalhos ao Presidente da Cooperativa que dá sequência a ordem do dia.

 

Observações:

1) A apresentação do Balanço Patrimonial, Demonstração das Sobras ou Perdas e Demonstração das Mutações Patrimoniais, poderá ser feita pelo Contador, membro do Conselho de Administração/Diretoria ou ainda, pelo auditor independente, se houver.

2) No caso de haver sobras, as mesmas podem ser devolvidas aos associados, capitalizados ou sofrer um procedimento misto (devolução e capitalização) em percentuais a serem definidos pela Assembleia Geral ou ainda, incorporados ao Fundo de Reserva ou Fates.

3) No caso de haver perdas, as mesmas poderão ser cobertas pelo Fundo de Reservas. Se este Fundo for insuficiente, deverá o saldo ser rateado entre os associados, de acordo com o seu movimento junto à cooperativa. Podem também, em certos casos, ser definidos outros procedimentos como a de ratear parte das perdas entre todos os associados (custos fixos) e no restante observar a proporcionalidade do movimento do cooperado.

4) Outra decisão possível de ser adotada é a venda de parte do patrimônio, exigindo com isto, que seja feita uma Assembleia Extraordinária para este fim e dentro de um prazo exíguo, para não afetar a estabilidade da cooperativa.

5) O item que trata da fixação dos valores do pró-labore e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração/Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser conduzido pelo  Presidente "ad hoc", sendo que este item não pode ser votado pelos membros do Conselho de Administração/Diretoria e Fiscal, por serem parte interessada.

6) Na pauta “Assuntos Gerais” não pode haver deliberação, somente discussão. O que tiver que ser deliberado será tema de pauta da próxima Assembleia.

7) Quando da prestação de contas de mais de um exercício, a convocação deverá ser de uma AGE/AGO. 

8) O roteiro da AGE é semelhante ao da AGO, diferenciando-se nos assuntos específicos da Ordem do Dia de cada uma delas e quórum de votação, de acordo com a Lei 5.764 e Estatuto Social da Cooperativa.

9) No livro ou lista de presença, deve ser colocado cabeçalho identificando o tipo de Assembleia Geral, a cooperativa, a data, o local de realização e a ordem de convocação.

10) Quando da citação do nome de qualquer associado na ata, o mesmo deve ser seguido do seu respectivo número de matrícula.

 

3. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS APÓS A REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA

Logo após a realização da Assembleia, além das atividades normais de finalização, é importante:

 

a) Fazer a avaliação

Observar o percentual de associados que compareceram, sua participação ativa, a data, local e tempo de duração do evento, condução dos trabalhos, atuação da equipe de apoio, etc. Esta avaliação deverá ser feita pelo Conselho de Administração e Fiscal.

 

b) Analisar as conclusões:

Tomar as providências necessárias e encaminhá-las a quem de direito.

 

c) Observar as exigências da OCB/MS

Com relação ao envio de documentação originada em Assembleias. No caso do Estado do Mato Grosso do Sul a Cooperativa deve enviar à OCB/MS a cópia dos seguintes documentos:

- Demonstrações Contábeis;

- Relatório da Diretoria e Relatório do Conselho Fiscal;

- Demonstrativo do Movimento de Associados;

- Relatório e Parecer da Auditoria, quando houver;

- Ata da Assembleia Geral Ordinária. CONSULTE MODELO ATA AGO AQUI

 

Também devem remeter à OCB/MS cópia das atas de Assembleia Geral Extraordinária  CONSULTE MODELO ATA AGE/AGO AQUI, dos Estatutos reformados.

 

d) Observar as exigências das Juntas Comerciais

Procurar informações referentes ao arquivamento de documentos. É obrigatório o arquivamento na Junta Comercial de atos constitutivos, alterações de estatuto, eleição ou alteração do conselho de administração/diretoria e dissolução de cooperativas

ABAIXO MODELOS NO WORD E PDF

Sicredi estreia no ranking Thomson Reuters StarMine Awards 2016

O Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 3,4 milhões de associados e com atuação em 20 estados brasileiros – figura pela primeira vez no ranking Thomson Reuters StarMine Awards entre as 10 melhores instituições nas projeções da “Produção Industrial” e da “Taxa de Desemprego Brasileiro", com o oitavo e sétimo lugar, respectivamente. O ranking, divulgado pela agência de notícias Thomson Reuters, foi elaborado pela StarMine, empresa global em análises de pesquisa na medição de desempenho de analistas.

O ranking tem como objetivo listar as instituições que realizaram as projeções do cenário macroeconômico que mais se aproximaram da realidade durante o ano de 2016. Além das categorias “Produção Industrial” e “Taxa de Desemprego Brasileiro”, outros índices são analisados: “Produto Interno Bruto (PIB)”, “Inflação” e “Venda no Varejo”.

“O Sicredi estreia no ranking da Thomson Reuters em posição de destaque, conquistando espaço dentro de um grupo seleto de economistas premiados pela qualidade de suas análises, o que reflete um grande feito para nós”, afirma o gerente de Análise Econômica do Banco Cooperativo Sicredi, Pedro Ramos. “Além disso, o Sicredi é a única instituição financeira cooperativa presente no ranking, o que mostra o seu diferencial e o reconhecimento da qualidade do nosso trabalho”, conclui Ramos.

 Fonte: Sicredi

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