Em função do anúncio realizado pelo governo federal sobre as medidas para aumentar suas receitas tributárias, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), representante do sistema cooperativista nacional, lamenta a decisão.
O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) sempre teve sua atuação pautada nas pessoas, desenvolvendo econômica e socialmente pequenas comunidades, levando a inclusão financeira aos rincões do país.
A medida de elevação do IOF nos empréstimos entre as cooperativas de crédito e seus associados é contrária aos movimentos do governo de gerar mais renda, desenvolvimento, inclusão social e financeira a pessoas não bancarizadas e ao discurso de não elevação de impostos.
Estima-se que até 2018 haverá, no mínimo, 10 milhões de associados às instituições financeiras cooperativas em todo o país. Essa expansão tem um papel fundamental na inclusão financeira, podendo ser confirmada pelos números: 43% dos cooperados não possuem conta em nenhuma outra instituição financeira e as cooperativas de crédito chegam a 564 municípios que não possuem nenhum outro atendimento desta natureza.
Para essas pessoas, cooperadas, atividades rotineiras como contratar empréstimos, pagar contas e poupar estão aliadas a vantagens comunitárias. Elas acessam serviços a preços justos, são donas da própria instituição financeira cooperativa, que lhes devolve as sobras das operações realizadas, retendo recursos financeiros nos lugares ondem moram, beneficiando a economia local.
Por fim, vale ressaltar que a própria Constituição Federal, em seu art. 174, §2º, determina que “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”, o que não conseguimos visualizar na medida anunciada.
Fonte: Sistema OCB
A transparência, sem dúvida alguma, é a liga entre os princípios do cooperativismo. Para além disso, ela é o foco de uma das principais demonstrações da gestão democrática do setor: a assembleia geral ordinária, que ocorre, anualmente, em todos os níveis do movimento cooperativista. O objetivo é prestar contas do exercício anterior e definir os próximos passos.
Assim, nesta quinta-feira foi a vez de a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) realizar a sua AGO. Para isso, 23 representantes das organizações estaduais se reuniram na Casa do Cooperativismo, em Brasília, e aprovaram o relatório de atividades e o balanço patrimonial referentes ao exercício 2016, além do relatório de auditoria independente e do parecer do Conselho Fiscal. Também fez parte da Ordem do Dia, o Plano de Trabalho e Orçamento Anual para 2017 apreciado e validado pelas unidades estaduais.
A reunião foi aberta pelo presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, e coube ao superintendente, Renato Nobile, após referendo da Assembleia, secretariá-la. Ele apresentou o relatório de gestão e, ainda, um vídeo contendo as principais ações desenvolvidas pela Organização ao longo de 2016, bem como seus resultados em termos de mercado e ainda junto aos Três Poderes da República.
OUTROS DESTAQUES
Além dos resultados apresentados pelo superintendente, também são destaques do relatório de atividades 2016:
- No Congresso Nacional, foram identificadas 805 proposições em tramitação; 50 delas (negativas) tiveram sua votação impedida e 140 audiências públicas contaram com a participação de representantes do cooperativismo;
- No Executivo, o setor foi representado em 201 reuniões técnicas. Também foram mapeados mais de 3,2 mil normativos de interesse das cooperativas no Diário Oficial da União;
- Já no âmbito do Judiciário foram mapeadas mais de 10 mil decisões junto aos Tribunais Superiores e, outras 817, nos Tribunais de Justiça. Ao todo, foram analisadas 5.123 decisões. Os destaques envolvem assuntos como o novo Código Florestal, o ato cooperativo e, ainda, à proibição do bloqueio das quotas-partes de cooperados pelo BacenJud;
- O Sistema OCB conseguiu ou manteve assento em 65 fóruns e conselhos dos poderes Executivo e Judiciário; obteve, também, a adesão de 243 deputados e 36 senadores à Frencoop.
PLANO DE TRABALHO 2017
Renato Nobile também apresentou à Assembleia as ações planejadas para este ano e que fazem parte do Plano de Trabalho 2017. O documento é dividido de acordo com os objetivos finalísticos do Planejamento Estratégico do Sistema OCB:
- Apoio às cooperativas em sua inserção em mercados;
- Contribuir para o aperfeiçoamento do marco regulatório do setor e indução à implementação de políticas públicas;
- Fortalecer a representação política e institucional do cooperativismo;
- Fortalecer a imagem do Sistema OCB e divulgar os benefícios do setor;
- Fomentar, produzir e disseminar conhecimentos para o cooperativismo brasileiro.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o superintendente do Sistema OCB, a AGO é uma oportunidade fundamental de apresentar o desempenho e os números do setor. “Fico entusiasmado em receber nossas organizações para esse momento de prestação de contas e deliberações. Acredito que, só assim, por meio de um processo democrático, transparente e intercooperativo, poderemos avançar cada vez mais”, considerou Renato Nobile, ressaltando, por fim, o agradecimento de toda a equipe da Unidade Nacional da OCB pela confiança do presidente, diretores e conselheiros no trabalho realizado plenamente integrado com os colaboradores das unidades estaduais.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou que o cooperativismo é o modelo econômico mais ajustado para Brasil, na atualidade. “A prova disso, temos visto todos os dias. Enquanto empresas fecham as portas, as cooperativas, mesmo passando pelas dificuldades da crise, continuam crescendo e gerando resultados para seus cooperados”, ressalta.
RECONHECIMENTO
Márcio Freitas também utilizou sua fala para reconhecer e agradecer. “Sou extremamente satisfeito com a atuação integrada dos componentes desta diretoria. Eles lutam pelo desenvolvimento de todas as cooperativas do país, não somente daquelas situadas em seus estados ou regiões de origem, contribuindo enormemente com os rumos da OCB. Também quero agradecer ao empenho da diretoria executiva e dos colaboradores do Sistema OCB. Incansáveis, eles não medem esforços para melhorar a qualidade de vida da família cooperada do Brasil.”
Fonte: Sistema OCB
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (30/3), a constitucionalidade do Funrural devido pelo empregador rural pessoa física. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada hoje, concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874, afetado como repercussão geral.
A votação se deu por apertada maioria de seis ministros contra cinco, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional e fixando a tese de que é “constitucional, formal e materialmente, a contribuição do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.”
A decisão somente será aplicável após se tornar definitiva. O Sistema OCB permanecerá acompanhando o tema, uma vez que se encontra pendente de publicação e pode ser objeto de embargos de declaração, recurso cabível para sanar omissão, obscuridade e contradição na decisão.
A análise dos efeitos do julgado será disponibilizada após a publicação do acordão.
Confira as teses apresentadas no julgamento e como votou cada um dos ministros aqui.
Fonte: Sistema OCB
Com amplo apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e atuação da OCB, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 319/2016. A proposição susta o ato do Poder Executivo que determina a extinção do desconto sobre a compra de energia elétrica realizada por cooperativas de eletrificação rural.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (SP), o PDC foi proposto com a intenção de tornar inválido o parágrafo 2º do artigo 52 do Decreto nº 4.541/2002, que trata da retirada dos subsídios tarifários destinados às cooperativas de infraestrutura. O relator da matéria, deputado Nelson Marquezelli (SP), destacou a importância da energia para o produtor rural.
Segundo ele, o Decreto exorbita o poder regulamentador do Governo Federal, visto que a Carta Magna brasileira estabelece que a política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei, levando em conta, especialmente a eletrificação rural e a irrigação. Para o relator, a Lei de Política Agrícola é bem clara ao determinar o incentivo prioritário das atividades de eletrificação rural e cooperativas rurais.
FRENCOOP
Durante a votação da matéria o deputado Valdir Colatto (SC), integrante da diretoria da Frencoop, destacou a importância das cooperativas de eletrificação para a produção agrícola brasileira. Nesse sentindo, lembrou o trabalho realizado pelas cooperativas de infraestrutura para atender as áreas desprezadas pelas concessionárias de energia.
PRIORIDADE
A revogação do Decreto é primordial para o setor cooperativista e é tratado como prioridade pelo movimento cooperativista. Em 2016, após intenso trabalho da OCB, da Confederação de Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop) e da Frencoop, foi incluído na Medida Provisória nº 735/2016 (Lei nº 13.360/2016), o dispositivo estabelecendo que as cooperativas de eletrificação rural não percam, de forma abrupta, os descontos tarifários na compra de energia elétrica.
De acordo com os dispositivos da nova legislação, os descontos serão reduzidos de maneira a conferir um impacto máximo de 20%, ao ano, na conta dos consumidores das cooperativas. Isso ocorreria a cada revisão tarifária até que sejam extintos. Atualmente, o Decreto estabelece 25% de redução anual.
MOVIMENTAÇÃO
Após ser aprovado pela Comissão de Agricultura, o PSC nº 319/2016 segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: OCB
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada ontem (30/3), concluiu o julgamento do RE 718.874, que discutia a constitucionalidade ou não da “contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, conforme prevista no caput do art. 25 da Lei 8.212/1991, na redação conferida pela Lei 10.256/2001”.
A decisão do STF confirmou, por 6 votos a 5, a constitucionalidade da citada contribuição. Por se tratar de recurso com efeito de repercussão geral, o julgado se aplicará a todos os processos que tramitam nas instâncias inferiores e que discutam a mesma contribuição exigida do empregador rural pessoa física.
O Sistema OCB, que vinha acompanhando o tema no âmbito do Poder Judiciário e recentemente divulgou um panorama das decisões judiciais de todo o país sobre o FUNRURAL, surpreendeu-se com a mudança de posicionamento da Corte Suprema em relação a suas próprias manifestações anteriores, bem como em comparação com o que vinham aplicando a maioria dos Tribunais Regionais Federais do país.
Além disso, o Sistema OCB enxerga com preocupação o teor de manifestações trazidas pelos ministros ao longo do julgamento para justificar a constitucionalidade, invocando o impacto da declaração de inconstitucionalidade sobre o cenário econômico e financeiro do país, a perda de arrecadação aos cofres públicos e a ausência de poupança para suportar as repetições de indébito dos produtores. Tais argumentos, denotam um viés político e fogem completamente do escopo da análise do STF, a quem compete a guarda da Constituição Federal e a sua preservação em normas de natureza infraconstitucional.
O Sistema OCB entende que o setor rural deve contribuir com o financiamento da Previdência Social, mas por meio de um sistema contributivo justo e, principalmente, estabelecido de modo claro e com respeito às normas constitucionais e ao regular processo legislativo.
Considerando que o acórdão ainda aguarda publicação e comporta recurso para discussão de eventuais omissões, contradições ou obscuridades no julgado, o Sistema OCB permanecerá acompanhando a tramitação e orientará cooperativas e seus cooperados sobre como proceder mediante a final decisão.
Fonte: Sistema OCB