Como Cooperar com a saúde brasileira. Este é o foco central do 4º Seminário da Frente Parlamentar do Cooperativismo, realizado pela Frencoop em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O evento está marcado para o dia 3/5 e ocorrerá no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O objetivo é mostrar aos representantes dos Três Poderes os diferenciais e potencialidades do cooperativismo de saúde e buscar apoio com vistas à aprovação de projetos de lei que envolvam as cooperativas de saúde e que tramitam no Congresso Nacional. Espera-se, ainda, a celebração de parcerias que assegurem o desenvolvimento do setor e a ampliação do atendimento aos brasileiros.
PROGRAMAÇÃO
A programação do 4º Seminário da Frencoop contará com diversos debates cujos temas vão desde parcerias público-privadas, o ato cooperativo e a regulação do mercado de saúde suplementar. Vale destacar que profissionais de expressão nacional já confirmaram a participação nos debates.
INSCRIÇÃO
Os interessados em se inscrever, devem correr, pois as vagas são limitadas, gratuitas e o prazo para inscrições termina no próximo dia 28 de abril. Para se inscrever, basta enviar os seguintes dados para o e-mail
NÚMEROS DO COOPERATIVISMO
No mundo
Segundo a Aliança Cooperativa Internacional (ACI):
- mais de 100 países já praticam o cooperativismo;
- mais de 1 bilhão de pessoas já aderiram ao movimento cooperativista;
- mais de 250 milhões de empregos gerados;
- 2,6 milhões de transações comerciais envolvendo cooperativas;
- mais de US$ 3 trilhões em receitas anuais.?
No Brasil
Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB):
- 6.655 mil cooperativas;
- 13,2 milhões de cooperados;
- 378,2 mil empregos diretos.
Ramo Saúde
- 813 cooperativas;
- 225 mil cooperados;
- 96,2 mil empregos diretos;
- presente em 85% dos municípios brasileiros;
- detém 32% do mercado da saúde suplementar brasileira;
- receita superior a R$ 60 bilhões em 2016.
Fonte: Sistema OCB
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou na última quarta-feira (5/4) a portaria nº 234/2017 que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
A nova portaria regulariza as entidades emissoras de DAP, agilizando e desburocratizando a emissão do documento que é a comprovação de enquadramento do agricultor como pequeno produtor. A DAP é indispensável para o agricultor familiar possa acessar políticas públicas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), entre outras.
O objetivo principal do governo com a alteração foi dar segurança aos agricultores familiares no processo de emissão da DAP. Segundo o secretário adjunto da Sead, Jefferson Coriteac, a nova portaria foi demandada para regularizar as entidades emissoras de DAP. Para ele, quem se beneficia diretamente é pequeno produtor. “Representa mais segurança e mais oportunidades de obter o documento”, resume o secretário.
De acordo com estudos realizados pela equipe técnica da Sead, a portaria que estava vigente desde 2014 carecia de ajustes e adequações. “Por isso, uma de nossas metas foi ampliar as possibilidades de acesso ao documento. E isso agora vai ocorrer de maneira mais responsável e clara”, explica Jefferson Coriteac.
COOPERATIVISMO
As cooperativas agropecuárias brasileiras, em seu papel de promoção dos interesses de seus cooperados, também são legítimas beneficiárias das políticas da agricultura familiar, que visam estimular a geração de renda e elevar a capacidade produtiva dos pequenos agricultores e suas famílias. Para acessar essas políticas, as cooperativas devem possuir a DAP – Pessoa Jurídica.
Tomando como exemplo as políticas de crédito ao amparo do Pronaf, as cooperativas possuem linhas muito aderentes às suas necessidades, que têm por objetivo prover recursos de custeio e investimento para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos, como a linha de crédito de investimento para agregação de renda (Pronaf Agroindústria) e a linha de crédito de custeio para agroindústria familiar, ambas com limites, prazos de reembolso e finalidades específicas.
ATUALIZAÇÃO
A partir desta portaria, os emissores deverão manter seu cadastro atualizado junto à Sead. A entidade emissora tem novas regras a cumprir sendo que uma delas é estar com a documentação em dia. Para o secretário adjunto, a nova regulamentação é simples, pois vão precisar apenas apresentar documentos que fazem parte do dia a dia de qualquer entidade.
Por outro lado, o normativo também realizou alterações nas regras de concessão da DAP Jurídica para Cooperativas Centrais. Anteriormente, a portaria que disciplinava o tema dispunha que estas centrais teriam acesso à Declaração caso comprovassem que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de todos os seus associados são agricultores familiares com DAP válida. Agora, para a concessão do documento às Cooperativas Centrais, será necessário que esta comprove que todas as suas cooperativas singulares filiadas possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica.
Outra alteração foi a diminuição do prazo de validade do documento, devendo agora ser renovado a cada dois anos (antes eram três). A equipe técnica da Sead esclarece que o agricultor continua precisando atualizar qualquer mudança em seu cadastro.
Nos próximos dias deve ser publicada uma nova portaria com o detalhamento dos procedimentos operacionais a serem adotados com as novas regras de emissão da DAP.
Leia aqui a portaria nº 234/2017 na íntegra.
Fonte: Sistema OCB
Os produtores rurais que ainda não registraram suas propriedades noCadastro Ambiental Rural (CAR), nem aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir o que estabelece a Lei nº 13.295/2016, sancionada pela Presidência da República, no ano passado, após intenso trabalho de sensibilização realizado pelos representantes do setor produtivo, dentre eles a Organização das Cooperativas Brasileiras.
Com o advento do novo Código Florestal, Lei nº 12.651/12, regulado pelo Decreto 7.830/12, foi instituído o Cadastro Ambiental Rural ou simplesmente CAR, um registro público eletrônico, de abrangência nacional, que deve ser entregue ao órgão ambiental competente (estadual ou municipal).
OBRIGATORIEDADE
A inscrição da propriedade rural no CAR é obrigatória e tem como finalidade integrar as informações ambientais dos imóveis rurais para criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
PRORROGAÇÃO
Em maio de 2016, a adesão ao CAR havia prorrogada para até 5 de maio de 2017, mas apenas para os pequenos produtores, donos de imóveis com até quatro módulos fiscais. A medida, no entanto, não agradou. Por isso, o cadastro foi prorrogado para até 31/12/17, valendo para todas as propriedades rurais do Brasil, independentemente do número de módulos fiscais.
Essa decisão foi publicada na edição de 15/6/16 do Diário Oficial da União (DOU). A Lei nº 13.295 de 2016 é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional.
Assim, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, a proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos de identificação do dono do imóvel;
- Comprovação da propriedade ou da posse;
- Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).
(Com informações da Empresa Junior de Consultoria e Planejamento Florestais da Universidade Federal do Paraná - UFPR)
É grande a movimentação das cooperativas brasileiras em concluir o preenchimento dos formulários do Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC) para, assim, poderem participar do Prêmio Sescoop Excelência de Gestão. A iniciativa é do Sescoop, com o apoio da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ).
As cooperativas que desejarem participar têm até o dia 28 deste mês para concluírem todo o processo. O objetivo é reconhecer as boas práticas de gestão e governança que tornam o cooperativismo brasileiro mais forte.
Para o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, “essa é uma excelente oportunidade para o aprimorar a gestão, ampliar a rede de relacionamentos e aumentar a visibilidade da cooperativa”, avalia a liderança. Confira na entrevista abaixo:
Qual o objetivo do Prêmio Sescoop Excelência de Gestão?
Renato Nobile – Nós sabemos que um dos maiores desafios das cooperativas brasileiras é a busca pela melhoria de seus processos. Todos os dias, elas encontram soluções inovadoras e criativas para atender aos seus clientes, observando todos os dispositivos legais que regulam o cooperativismo no Brasil. Então, é fundamental reconhecermos esse esforço. Por isso, o Sescoop, em parceria com a Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), realiza a cada dois anos o Prêmio Sescoop Excelência da Gestão, objetivando reconhecer nacionalmente as cooperativas que promovem o aumento da qualidade e da competitividade do setor, por meio de boas práticas em gestão e governança.
Como as cooperativas podem participar?
Renato Nobile – Para participar, as cooperativas matrizes singulares precisam estar registradas e regulares com o Sistema OCB e, ainda, fazerem parte do Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC). É uma excelente oportunidade para o aprimorar a gestão, ampliar a rede de relacionamentos e aumentar a visibilidade da cooperativa. Caso a cooperativa ainda não conheça o PDGC, basta acessar o site do programa (clique aqui). Ah, uma coisa muito importante é que, após responder os questionários de Diagnóstico e Autoavaliação, a inscrição deverá ser confirmada. Assim, a cooperativa garante que está inscrita no Prêmio. Outra informação relevante é que essa inscrição é gratuita.
Então qualquer cooperativa pode participar do prêmio?
Renato Nobile – Na verdade, existe uma regra que só permite a participação de cooperativas com mais de três anos de existência. É que no processo de julgamento do prêmio os indicadores de resultado dos últimos três anos são levados em consideração. Por isso, para o Ciclo 2017, a cooperativa tem que ter sido registrada no CNPJ até 31/12/2013, pois assim terá indicadores de 2014, 2015 e 2016.
Isso vale para a participação da cooperativa no Prêmio Sescoop Excelência de Gestão, mas se ela deseja apenas participar do PDGC, não há a exigência de um tempo mínimo de existência. Aliás, vale ressaltar que este programa é fundamental para que a cooperativa conheça seu nível de maturidade e, assim, busque ampliar seu desenvolvimento e competitividade.
Como será o julgamento das cooperativas inscritas?
Renato Nobile – Conforme pode ser visualizado no site, as cooperativas serão reconhecidas nas faixas ouro, prata ou bronze, dentro dos níveis de maturidade escolhidos no momento da inscrição. A pontuação requerida em cada faixa será definida pela Banca de Julgadores. Além dessas faixas, dentre as reconhecidas, a cooperativa com as melhores práticas de Governança será reconhecida, ainda, como Destaque Governança Cooperativista.
É bom esclarecer, também, que não há concorrência direta entre as cooperativas. Todas as que alcançarem a pontuação das faixas de reconhecimento serão reconhecidas, podendo haver várias cooperativas em cada faixa. Apenas o Destaque Governança Cooperativista será definido dentre as cooperativas reconhecidas.
Quais os benefícios de participar de uma premiação com esta?
Renato Nobile – Não tenho dúvida de que o maior ganho é o reconhecimento de todo o movimento cooperativista pela contribuição para um Brasil melhor. As cooperativas vencedoras serão referência para todas as outras e isso deve ser um motivo de muito orgulho para elas, pois, mesmo em tempos de crise, elas encontraram uma forma de se desenvolver com força.
Para além disso, as práticas de gestão e governança informadas pelas cooperativas candidatas ao prêmio, independentemente de serem reconhecidas ou não, passarão a fazer parte de um banco de boas práticas, gerenciado pela unidade nacional do Sescoop. Esse é o poder da intercooperação. Uma ajudando a outra e, assim, juntas, fortalecendo a economia brasileira.
Fonte: Sistema OCB
A campanha nacional Dia de Cooperar (Dia C) foi lançada, na quarta-feira (12/4),na sede do Sistema OCB/MS. Com o lema “Atitudes simples movem o mundo”, o Dia C 2017 estimula as cooperativas a desenvolverem projetos socioambientais que contribuam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU).
O evento foi aberto pelo presidente do Sistema OCB/MS, Celso Régis, que enalteceu o lema deste ano. "Pequenas atitudes no cotidiano podem mudar o mundo para melhor, isso é tão fácil e ao alcance de todos".
A programação contou com a palestra sobre desenvolvimento sustentável e oficina de projetos voluntários com Giuliana Preziosi, criadora do projeto “Histórias pelo Mundo”, e Roberta Rossi, coautora do livro “Voluntariado Empresarial – Estratégias para a implantação de Programas Eficientes”.
Durante o lançamento, foram apresentadas as novidades do programa que, este ano, realiza sua quarta edição no Mato Grosso do Sul. “Temos orgulho desse programa e de formar essa corrente de voluntariado por todo o Estado”, afirma o presidente do Sistema OCB/MS, Celso Régis.
Em 2016, a campanha Dia de Cooperar no Mato Grosso do Sul mobilizou mais de 700 voluntários de 27 cooperativas, que desenvolveram iniciativas socioambientais para cerca de 6 mil beneficiados em todo o estado.
Este ano, o grande desafio do Dia C é estimular o desenvolvimento de projetos contínuos que possam gerar benefícios constantes para as comunidades onde as cooperativas estão inseridas. Para isto, o programa vai buscar abraçar integralmente os ODS, que são 17 propostas e 169 metas com o objetivo de melhorar a vida ao redor do planeta. As cooperativas, como agentes de transformação social, podem se alinhar a esta agenda, por meios de ações e projetos transformadores.
Sobre o Dia C – O Dia de Cooperar é um programa nacional impulsionado pelo Sistema OCB. A ideia é que, ao longo do ano, as cooperativas desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental em prol das comunidades nas quais estão inseridas. No primeiro sábado de julho – Dia Internacional do Cooperativismo, acontece o evento comemorativo do Dia C, com serviços gratuitos de saúde e cidadania para a população.
* Sistema OCB/MS - Formado pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Mato Grosso do Sul (OCB/MS) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/MS).