Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão da Justiça de São Paulo para isentar o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) da responsabilidade pelos valores que um grupo de investidores havia aplicado na Cooperativa de Crédito Rural das Regiões Nordeste Paulista e Sul Mineira (Credibrag), na cidade de Bragança Paulista.
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator de recurso especial interposto pelo Bancoob contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), “o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência – e consequente responsabilidade – de cada uma das entidades que o compõem”. Segundo ele, a obrigação solidária só existiria se fosse prevista em acordo entre essas entidades ou imposta por lei, não podendo jamais ser presumida – como estabelece o Código Civil.
Os investidores haviam ingressado com ação na Justiça pretendendo que o Bancoob lhes devolvesse o dinheiro de depósitos e aplicações financeiras que mantinham na Credibrag, à época em regime de liquidação extrajudicial. Os autores da ação alegaram que os valores estariam depositados no Bancoob, que é a instituição responsável por administrar o fluxo financeiro do sistema de cooperativas ao qual a Credibrag estava vinculada.
O juiz de primeira instância considerou, e o TJSP confirmou, que haveria solidariedade passiva [para responder pela ação judicial] entre o Bancoob e a cooperativa de crédito, razão pela qual determinaram ao banco o pagamento dos valores reclamados na ação. Em recurso ao STJ, o Bancoob alegou sua ilegitimidade para figurar no lado passivo da ação, sustentando que não teria que responder solidariamente pelas operações da cooperativa.
Ilegitimidade
Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha fez uma análise da estruturação do sistema de crédito cooperativo no Brasil, citando vários autores e dispositivos legais para concluir que o Bancoob não é parte legítima para responder à cobrança, pois não contratou diretamente com os cooperados, “cabendo à cooperativa de crédito responder pelos prejuízos a que der causa”.
A criação dos bancos cooperativos no Brasil foi autorizada em 1995, por resolução do Banco Central, para permitir que as cooperativas de crédito ampliassem a prestação de serviços aos seus associados. As cooperativas de crédito puderam instituir os bancos cooperativos, dos quais se tornaram acionistas preferenciais.
Já o controle do banco ficou a cargo de cooperativas centrais de crédito, detentoras das ações ordinárias e formadas pela união de cooperativas singulares. Todas essas entidades – cooperativas singulares, cooperativas centrais e bancos cooperativos – são pessoas jurídicas independentes, cada qual responsável por suas obrigações. Para atender seus associados, as cooperativas singulares usam os serviços do banco cooperativo, mas não se caracterizam como agências deste.
De acordo com a doutrina mencionada pelo ministro, as cooperativas de crédito singulares recebem depósitos e oferecem os demais serviços bancários em seu próprio nome, respondendo diretamente pela relação jurídica com os cooperados. Assim, não há vínculo jurídico direto entre os cooperados e o banco, cuja responsabilidade só diz respeito aos serviços que presta para as cooperativas, suas acionistas.
“Contrariar essa lógica, atribuindo responsabilidades a entidades que não participaram diretamente dos negócios jurídicos, acarreta fragilidade a todo o sistema, fazendo com que todos paguem pela inércia de alguns, uma vez que, no sistema cooperativo, o cooperado é, ao mesmo tempo, o beneficiário e o dono da estrutura cooperativista, cabendo-lhe usufruir das vantagens, mas também fiscalizar as atividades da entidade a que se encontra vinculado”, disse Noronha.
O ministro, cujo voto foi seguido de forma unânime pela Quarta Turma, lamentou os problemas que emperram o desenvolvimento do crédito cooperativo: “O que parece ocorrer, neste e noutros casos envolvendo cooperativas de crédito, é que a desinformação, bem como o mau gerenciamento daquelas entidades, são fatores preponderantes para que este poderoso mecanismo de assistência financeira não se tenha tornado ainda tão confiável a ponto de cumprir integralmente sua importante missão social”. (Fonte: Site STJ)
O Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred) deve superar o montante de R$ 800 milhões ainda este mês. De acordo com informações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o mês de abril, foram liberados cerca de R$ 793 milhões para os associados de cooperativas de crédito. Existente desde 2006, o programa é destinado ao aumento do capital social dos sócios de cooperativas de crédito.
Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o papel do BNDES, como banco de desenvolvimento econômico e social, fica ainda mais evidente no apoio a programas como o Procapcred. “O banco fomenta o cooperativismo de crédito que, por sua vez, se fortalece e aumenta a capacidade de atuação. O benefício vai, em consequência, para toda a sociedade brasileira, uma vez que o cooperativismo promove o desenvolvimento local nas comunidades e municípios onde se faz presente”.
Desde sua implementação, até abril deste ano, foram 47 meses de efetiva atuação do programa, apresentando uma média de R$ 17 milhões por mês em liberação, com mais de 150 mil operações durante o período, e uma média de R$ 5.151,00 por contrato. Foram mais de 3 mil operações por mês, com uma média de R$ 850 mil contratados a cada dia útil. “Atualmente, apenas associados ligados ao setor produtivo estão aptos a contratar esses recursos.
Mas o Conselho Consultivo de Crédito da OCB tem trabalhado para ampliar esse benefício a outros cooperados”, comenta Sílvio Giusti, gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito da OCB.
Giusti avalia que o Procapcred é um dos “fortes pilares para o crescimento do cooperativismo de crédito nos últimos anos, sobretudo nos aspectos de alavancagem de empréstimos realizados”. A carteira de empréstimos das cooperativas de crédito cresceu 148% de 2006 para 2010, passando de R$ 12,1 bi para R$ 30 bi.
Procapcred - o programa surgiu da necessidade de fortalecer a base patrimonial do setor, visando ao aumento de sua capacidade de atuação operacional. Em outras palavras, o aumento do capital social dos sócios permite que a cooperativa empreste mais recursos para seus associados, proporcionando prazos mais dilatados e taxas de juros mais justas.
Convocamos as cooperativas inscritas no XX TICOOP – Torneio de Integração Cooperativista a participarem do Congresso Técnico do XX Ticoop que acontecerá no dia 14 de junho de 2011, às 13:30hs, na sede do Sescoop/MS. O Congresso Técnico tem a seguinte finalidade:
a)leitura e interpretação dos regulamentos;
b)distribuição das tabelas dos jogos;
c)sorteio das chaves;
d)apresentação dos coordenadores das modalidades;
e)apresentação da Comissão Disciplinar;
f)outras informações que se fizerem necessárias;
g)decisão sobre o contido no parágrafo primeiro do artigo 17 do Regulamento Geral.
Nesta terça-feira (14/6), o superintendente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Renato Nobile, participou das discussões sobre o cooperativismo de saúde no IV Fórum Nacional de Cooperativismo Médico, evento promovido pelo Conselho Federal Médico (CFM), em Brasília (DF). Participam do encontro representantes das Unimeds e de cooperativas de todo o país.
A programação, definida pela Comissão de Cooperativismo Médico, destaca pontos como: terceirização; performance; cooperativas de especialidades; honorários no Sistema Unimed e valorização do trabalho médico. Serão discutidos ainda temas como parceria do cooperativismo médico Unimed com outras entidades; papel do Legislativo na defesa do cooperativismo médico e do setor saúde; agenda regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o segmento e cooperativismo de trabalho e o Sistema Único de Saúde (SUS).
De Mato Grosso do Sul estiveram presentes o diretor da OCB/MS, Francisco Alberto Dopp e o presidente da Federação das Unimeds de MS Jamal Nasser Haddad.
Emitir parecer sobre o balanço patrimonial da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e apresentar os resultados e as contas da diretoria referente ao ano de 2010. Estes foram assuntos tratados na primeira Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da CNCoop, nesta terça-feira (14/6), em Brasília (DF). O colegiado é presidido por Esthério Sebastião Colnago (OCB/ES), tem como secretário, Malaquias Ancelmo (OCB/PE), e Roberto Marazi (OCDF), como conselheiro. Também participaram da reunião a gestora da CNCcoop, Júnia Dal Secchi, o gerente Financeiro da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Fábio Trinca, e o analista Jonny Brito.
CNCoop - A Confederação Nacional das Cooperativas, entidade sindical patronal de 3º grau, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é a legítima representante da categoria econômica das cooperativas em todos os seus ramos de atividades. Tem como objetivo representar os interesses gerais dos mesmos e de seus filiados no âmbito administrativo, extrajudical e judicial. Possui abrangência e base territorial nacional e tem sede na capital federal. É regida pela legislação pertinente e por seu estatuto social.
A Confederação foi constituída por três federações interestaduais (Federação dos Sindicatos e Organizações das Cooperativas dos Estados da Região Nordeste - Fecoop/NE; Federação dos Sindicatos das Cooperativas dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina - Fecoop/Sulene e Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins – Fecoop Centro - Oeste e Tocantis).