Para encerrar a assembléia ocorreram duas palestras, a primeira foi proferida por Luiz Vidgal, diretor da Prisma Seguros, que criou o primeiro seguro agrícola para insumos e vem desenvolvendo programa de seguro agrícola para as cooperativas.
Vidgal enfatizou a importância do seguro rural como investimento no negócio e não custo. 'Apenas 7% da área plantada no Brasil está assegurada. Ainda é um índice pequeno, portando um mercado em plena expansão', afirmou Vidgal.
O diretor ainda destacou que as cooperativas podem entrar neste mercado, pois as cooperativas conhecem os produtores, têm interesse na producão, oferece assessoria técnica, isso traria menores precos, eficiência e agilidade.
A segunda palestra foi da economista Lindamir Teresinha Verbiski, que é gerente do BRDE em Mato Grosso do Sul. Lindamir fez uma apresentacão histórica e estrutural do banco, que foi criado em 1961 pelos três estados do sul do país. O BRDE tem autonomia administrativa e financeira, é agente de fomento do CODESUL - Conselho de Desenvolvimento e Integracão Sul, além de estar entre as instituicões repassadoras de programas agrícolas do governo federal operacionalizadas no BNDES.
O banco faz financiamento de investimentos em ativos fixos e capital de giro associado para implantacão, relocalizacão, expansão, modernizacão e desenvolvimento tecnológico de empresas, foco no crédito de médio e longo prazos e é instrumento de políticas públicas de desenvolvimento dos Estados da Região Sul e de Mato Grosso do Sul.
Lindamir afirmou que o BRDE já está funcionando em MS e que a instituicão está à disposicão para as cooperativas do Estado. 'Trabalhamos com muitas cooperativas no sul do Brasil, está no nosso sangue trabalhar com empreendimentos cooperativos'.
Aos presidentes das cooperativas
Senhor presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) - Secão 1, do dia 07 de abril deste ano, pág. 77, o registro sindical da Federacão Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (FENATRACOOP), entidade de 2º grau, com área de abrangência nacional, para coordenacão, representacão e integracão dos sindicatos de trabalhadores das cooperativas brasileiras, tendo como representacão o somatório das categorias e bases territoriais dos sindicatos a ela filiados [1].
Neste mister, noticiamos que a Contribuicão Sindical é devida por todos os integrantes da categoria profissional (empregados) ou econômica (empregadores) das cooperativas, independente de filiacão à entidade sindical da base territorial de representacão, em favor da entidade representativa da mesma categoria ou profissão. A Contribuicão tem natureza jurÃdica tributária, é fixada em lei, e trata-se de prestacão pecuniária, compulsória.
No caso dos empregados de cooperativas, a Contribuicão Sindical é descontada da folha de pagamento no mês de marco e recolhida no mês de abril de cada ano, na importância correspondente à remuneracão de um dia de trabalho (arts. 580, I, 582 c/c art. 583 caput, CLT). Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da Contribuicão Sindical, sofrerão o mesmo no primeiro mês subseqüente ao do inÃcio do trabalho (art. 602 CLT).
A FENATRACOOP informa que já foi realizada, junto à Caixa Econômica Federal, a vinculacão do seu código sindical aos dos seus sindicatos filiados. Inexistindo representacão por meio de sindicato de trabalhadores de cooperativas na base territorial, os percentuais que caberiam a ele serão creditados à federacão correspondente à mesma categoria profissional.
As contribuicões descontadas dos trabalhadores de cooperativas, em marco, e, recolhidas antes da publicacão da concessão do registro sindical à FENATRACOOP, no DOU, bem como aquelas recolhidas antes do recebimento de qualquer notificacão da concessão desse registro, foram efetuadas em conformidade com o que dispõe a Consolidacão das Leis do Trabalho (CLT). Aquelas cooperativas não contempladas nesses casos deverão avaliar sua situacão especÃfica junto à entidade sindical patronal local.
O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instrucões expedidas pelo MTE, conforme a Portaria n. 488, de 23 de novembro de 2005, que aprovou o novo modelo de guia de recolhimento da Contribuicão Sindical.
Modelos de guia e instrucões para preenchimento podem ser obtidos por meio dos sites do MTE e da Caixa Econômica Federal: www.mte.gov.br ou www.caixa.gov.br.
A guia também poderá ser emitida pelo site da FENATRACOOP no endereco: www.fenatracoop.com.br.
Mais informacões poderão ser obtidas junto à OCB/MS pelo telefone: (67) 3326 0171.
Atenciosamente
CelsoRégis DalvaCaramalac
Presidente OCB/MS Superintendente da OCB/MS
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[1] FUNDADORAS e FILIADAS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DE MEDIANEIRA E REGIÃO SINTRASCOOM. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIÃO SINTRASCOOP. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DA REGIÃO SUL DO PARANà - SINTRACOOSUL. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANà - SINTRASCOOP. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS COOPERATIVAS AGRÃCOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DO SUDOESTE DO PARANà - SINTRACOOSP. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGROPECUARIAS, AGRÃCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIÃO SINTRASCOOPA.SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS AGROPECUARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E MINAS GERAIS - SECAESP/MG. SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SECMESP. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDCOOP.
A Federacão Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop) adquiriu personalidade jurídica sindical. A entidade, que teve seu registro concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma organizacão de segundo grau, tem abrangência nacional, e visa à coordenacão, representacão e integracão dos sindicatos de trabalhadores das cooperativas brasileiras. A Fenatracoop tem como representacão o somatório das categorias e bases territoriais dos sindicatos a ela filiados.
A decisão do MTE foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 7 de abril. Por se tratar de entidade representativa de trabalhadores, a Fenatracoop é beneficiária de parte do recolhimento anual da contribuicão sindical. A contribuicão sindical tem natureza jurídica tributária; é fixada em lei, e trata-se de prestacão pecuniária, compulsória. No caso dos empregados de cooperativas, a contribuicão sindical é descontada da folha de pagamento no mês de marco e recolhida no mês de abril de cada ano.
A contribuicão, cujo recolhimento deve ser efetuado até o próximo dia 30, abrange integrantes da categoria profissional (empregados) das cooperativas, independente de filiacão à entidade sindical da base territorial de representacão. O recolhimento obedece ao sistema de guias, de acordo com as instrucões expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Portaria n. 488, de 23 de novembro de 2005, que aprovou o novo modelo de guia de recolhimento da Contribuicão Sindical. Os modelos de guia e instrucões para preenchimento podem ser obtidos por meio dos sites do MTE e da Caixa Econômica Federal: www.mte.gov.br ou www.caixa.gov.br ou ainda no site www.fenatracoop.com.br
Mais orientacões procure a OCB/MS.
O monitoramente das escolas do Cooperjovem, realizado pelo Sescoop/MS, ocorrerá de abril à julho. Esse processo tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento do programa na escola do ano de 2008, analisar e discutir o planejamento da escola para o ano de 2009, recadastrar escola, professores e cooperativas parceiras, além de apresentar o calendário de acões do Sescoop/MS e Secoop para o ano de 2009. O monitoramente será nas 23 escolas do programa, em todo o Estado, juntamente com as cooperativas parceiras.
No ano passado os estados que mais se destacaram em números de projetos foram o Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná.
A oportunidade de destacar as iniciativas de sucesso desenvolvidas pelo setor cooperativista em seu estado tem nome: Prêmio Cooperativa do Ano, que projeta as inovacões e as boas práticas para a sociedade e o Sistema OCB, contribuindo para o crescimento e a consolidacão do cooperativismo no Brasil. Este ano, o Prêmio prevê a participacão de projetos dos ramos Educacional e Trabalho, além do Agropecuário, Consumo, Crédito, Infra-Estrutura, Saúde e Transporte, agora sem vinculacão com o meio rural.
Em cada categoria, duas áreas temáticas para inscricão dos projetos, exceto a Agropecuário, que abrange educacão cooperativista, gestão profissional, inovacão tecnológica, marketing, meio ambiente e responsabilidade social. As categorias foram definidas com o apoio das organizacões estaduais e dos representantes nacionais dos ramos da Organizacão das Cooperativas Brasileiras (OCB).
No ano passado os estados que mais se destacaram em números de projetos foram o Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná. No geral foram 11 projetos vencedores, assinados por nove cooperativas que concorreram com 107 projetos.
A proposta é dar mais visibilidade aos diversos segmentos nos quais as cooperativas estão inseridas, mostrar às experiências bem-sucedidas e ampliar a percepcão da sociedade sobre estas organizacões, que tem bons exemplos de autogestão. A premiacão é uma realizacão da OCB, Servico Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e revista Globo Rural, da Editora Globo.
Inscricão - O Prêmio é voltado a todas as cooperativas singulares e/ou centrais, sediadas no Brasil, registradas e adimplentes no Sistema OCB. Para participar é necessário preencher a ficha de inscricão que esta disponível no hotsite do prêmio hospedado no portal www.brasilcooperativo.coop.br. O hotsite elaborado pela OCB, contém todas as informacões sobre a premiacão e orientacão para a elaboracão dos projetos.
As cooperativas podem concorrer no ramo em que estão inseridas com um ou mais projetos, identificando nos formulários o ramo e a categoria. Os interessados devem enviar duas cópias do projeto, uma impressa e a outra em CD-R, todas identificadas com os dados da ficha de inscricão para o seguinte endereco: Gerência de Comunicacão da OCB - Prêmio Cooperativa do Ano - Edicão 2009 no endereco: Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco I - CEP 70070-936, Brasília (DF).