Comitê conclui diretriz nacional de capacitacão para o Crédito

Encerrou nesta terça-feira (17/8), o 2º Workshop do Comitê Técnico do Ramo Crédito, realizado na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em Brasília (DF). O grupo definiu a diretriz nacional para a criação de um programa de capacitação para o cooperativismo de crédito, que agora será levada a apreciação do Conselho Especializado do Ramo Crédito, o Ceco, conforme explica Silvio Giusti, gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito da OCB.

Ramo Crédito comemora resultados da regulamentacão da Lei Complementar 130/2009

Uma das maiores conquistas do Sistema Cooperativista na última Legislatura, a regulamentação da Lei Complementar nº 130/2009, que estabeleceu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), corresponde ao reconhecimento definitivo do cooperativismo de crédito como integrante do Sistema Financeiro Nacional. A Lei, que foi sancionada pelo presidente da República após 10 anos de tramitação no Congresso, dispõe sobre a relação entre cooperativas centrais de crédito e suas filiadas.

Com a aprovação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, setor passam a ser proibidas a constituição de cooperativas mistas e a existência de pessoas jurídicas no quadro social das cooperativas do ramo, de maneira a conter a concorrência entre estas e a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas. Além disso, o SNCC garante segurança jurídica ao cooperativismo de crédito, pois previne que normas gerais se apliquem as especificidades das cooperativas.

De acordo com o gerente de Crédito da Organização das Cooperativa Brasileiras (OCB), Silvio Giusti, há em torno de 1,4 mil cooperativas do ramo no País, distribuídas em 4,4 mil pontos de atendimento. Giusti explica que em cerca de 400 municípios, essas associações são a única instituição financeira presente, de forma a fomentar o desenvolvimento econômico do país. A nova Lei, segundo Giusti, reforça a reestruturação sistêmica do funcionamento das cooperativas de crédito, que passam a ser reconhecidas como instituições financeiras, com todas as obrigações e direitos estabelecidos.

Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, a regulamentação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo é fruto da parceria entre o Conselho Especializado do Ramo Crédito (Ceco/OCB), as centrais, as federações e as demais instituições ligadas ao setor. Márcio também ressaltou a importância da construção de um texto consensual entre o Sistema Cooperativista, parlamentares e Executivo.

Tramitação
A atual Lei Complementar 130/2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, nasceu através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/1999. De autoria do senador Gerson Camata, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 2004. Já na Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2004, diversas proposições foram apensadas a ele, atrasando a sua deliberação na Casa.

Após a apresentação de diversos pedidos de desapensamento por parte de parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), as discussões sobre o projeto foram retomadas no Congresso Nacional. O resultado, de acordo com a Assessoria Parlamentar da OCB, foi o substitutivo apresentado pelo presidente da Frencoop, deputado Zonta, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), construído por representantes da OCB, Banco Central e ministérios da Agricultura e da Fazenda. No final de 2008, o projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados.

Em virtude das mudanças ocorridas no texto, durante sua tramitação na Câmara, o PLS 293/99 precisou ser aprovado novamente pelo Senado. O projeto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável por parte do 1° vice-presidente da Frencoop, senador Osmar Dias, e ainda passou a tramitar em regime de urgência, por meio de solicitação do autor do projeto, Gerson Camata.

Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – o Sistema é composto por quatro tipos de entidades: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Para as cooperativas singulares de crédito, são estabelecidas as atribuições de estímulo à formação de poupança, além de oferecer assistência financeira aos associados e prestar serviços em favor da vocação societária. Estas cooperativas só realizam operações de crédito com associados, e podem aplicar suas disponibilidades de caixa em títulos e valores mobiliários e em outras opções de investimentos oferecidas pelo mercado. (Fonte: Assessoria Parlamentar)

 

Prêmio Professor Cooperjovem entra na fase de preparacão dos trabalhos

Prêmio Professor Cooperjovem entra na fase de preparacão dos trabalhos

Os professores participantes do Programa Cooperjovem que se inscreveram no 3°Prêmio Professor já estão desenvolvendo os trabalhos concorrentes, com o acompanhamento das unidades estaduais do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Ryan Carlo, gerente Geral do Sescoop, explica o objetivo do prêmio e como será a dinâmica do trabalho. Segundo Ryan, com a premiação, a organização mostra seu reconhecimento pelo trabalho e dedicação do professor atuante na 1ª fase do Programa.
 

Veja a nova edicão do MS Cooperativo

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Processo para fiscalizacão de produtos agropecuários é simplificado

Os requerimentos para fiscalização de produtos e insumos agropecuários serão simplificados. A partir desta segunda-feira, 23 de agosto, as solicitações para a fiscalização desses produtos pelas empresas importadoras, exportadoras e interessados serão realizadas por meio do novo formulário padrão, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), encaminhado às unidades de Vigilância Agropecuária estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), na Instrução Normativa n° 20.

Antes, para concluir o processo de importação ou exportação eram necessários dois documentos: o requerimento e o termo de fiscalização. A partir de agora, o parecer dos fiscais será emitido no próprio requerimento, eliminando o termo de fiscalização. “A medida vai agilizar os procedimentos sem comprometer a segurança do processo”, explica o coordenador-geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Oscar de Aguiar Rosa Filho.

Os procedimentos de fiscalização não sofrerão alterações. Para a liberação das mercadorias serão realizadas análise documental, vistoria e inspeção dos produtos, sendo consideradas as condições técnicas e higiênicossanitárias.

O requerimento será indeferido, por exemplo, quando a importação, exportação ou trânsito internacional ou aduaneiro da mercadoria forem proibidos, o prazo de validade do produto estiver vencido ou a mercadoria não tiver autorização da unidade de vigilância agropecuária. “Nesses casos, a fiscalização federal agropecuária notificará a Receita Federal do Brasil para que a mercadoria seja devolvida ao país ou local de procedência ou, até mesmo, destruída”, ressalta Rosa.

As empresas ou pessoas físicas que solicitarem o requerimento serão responsáveis pelas informações e deverão incluir no processo os documentos exigidos para importação, exportação, controles especiais e normas técnicas específicas estabelecidas no Manual de Procedimentos da Vigilância Agropecuária Internacional.

“Esse formulário será válido por 30 dias para a conclusão dos procedimentos e registro do parecer da fiscalização. Caso os técnicos julguem procedente, o prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período”, explica o coordenador do Vigiagro.

O novo modelo do requerimento está disponível no endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br, no ícone Serviços - Vigilância Agropecuária/Formulários. (Fonte: Mapa)
 

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