Senadores aprovaram nesta quinta-feira o PLC 165/17, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural, mais conhecido como Funrural, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados segue, agora, para a sanção da Presidência da República. O presidente Michel Temer terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto.
Dentre os pontos de maior interesse para o cooperativismo, destaca-se:
- Redução da alíquota incidente sobre a receita bruta, passando a ser devido pelo produtor rural empregador pessoa física e jurídica os percentuais de 1,2% e 1,7%, respectivamente (dispositivo aplicável a partir de 1º de janeiro de 2018);
- Possibilidade do produtor rural empregador, pessoa física ou jurídica, optar pela contribuição sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento (dispositivo aplicável a partir de 1º de janeiro de 2019);
- Inserida obrigação do adquirente, consignatário ou cooperativa realizar, na condição de sub-rogado, o recolhimento da contribuição devida ao SENAR;
- Programa de parcelamento: a) prazo para adesão ao programa: 28/2/18; e b) inclusão no parcelamento dos débitos vencidos até 30/8/17;
- Os descontos de 100% de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
- Parcelas mínimas serão de R$ 100 para os produtores e de R$ 1.000,00 para os compradores;
- Redução da entrada para 2,5% do valor da dívida consolidada;
- Produtores rurais pessoas físicas e pessoas jurídicas – após liquidação da entrada, parcelamento do remanescente em até 176 parcelas em valor equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao do vencimento da parcela;
- Adquirente e as cooperativas – após liquidação da entrada, parcelamento do remanescente em até 176 parcelas em valor equivalente a 0,3% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao do vencimento da parcela;
- Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
- Garantia de manutenção no parcelamento quando a falta de pagamento for motivada por queda significativa de safra decorrente de razões edafoclimáticas que tenham motivado a declaração de emergência ou de estado de calamidade pública;
- Garantia de extensão ao parcelamento dos efeitos de eventual decisão do STF ou STJ posterior que resulte na ilegitimidade de cobrança dos débitos confessados.
Fonte: Sistema OCB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL– ANO 2018
O SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO MATO GROSSO DO SUL – OCB/MS, pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade de entidade sindical e representativa do segmento cooperativista no Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.414.386/0001-55, com sede na rua Ceará, 2245, Campo Grande/MS, em obediência ao que determina o artigo 605 da CLT, vem, por meio deste, informar as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, que o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018 deverá ser efetuado até o dia 31/01/2018. Para calculo do valor da notificada contribuição deverá ser utilizada a tabela que segue abaixo, aprovada pela CNCOOP, ratificada pela FECOOP-CO-TO, e também ratificada na assembleia geral extraordinária da OCB/MS, realizada no dia 27/11/2017. Informações sobre valores da tabela abaixo e guia de recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidas através do telefone 67 3389-0204 ou e-mail
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2018
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquotas % |
Parcela a adicionar R$ |
1 |
de 0,01 a 12.398,25 |
Contribuição Mínima |
R$99,19 |
2 |
de 12.398,26 a 24.796,50 |
0,8% |
---- |
3 |
de 24.796,51 a 247.965,00 |
0,2% |
R$148,78 |
4 |
de 247.965,01 a 24.796.500,00 |
0,1% |
R$396,74 |
5 |
de 24.796.500,01 a 132.248.000,00 |
0,02% |
R$20.233,94 |
6 |
de 132.248.000,01 “em diante” |
Contribuição Máxima |
R$46.683,54 |
Valor Base: 165,31 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos)
Notas:
1. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$12.199,50, deverão recolher o valor da contribuição sindical mínima de R$97,60, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
2. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou superior a R$130.128.000,01, deverão recolher o valor da contribuição sindical máxima de R$45.935,18, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.
Campo Grande-MS, 15/12/2017.
Celso Ramos Régis
Presidente
Se depender do Sicredi, os produtores rurais brasileiros terão um aliado para combater o percevejo marrom, um dos maiores inimigos das plantações de soja. Uma parceria com a Fundação MS para a Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias, no Mato Grosso do Sul, tem colocado em prática um projeto de pesquisa aplicada que prevê a criação de larvas de vespa em laboratório, que depois serão soltas no campo.
Esse inseto é capaz de eliminar os ovos do percevejo nas plantações, com baixo impacto ao meio ambiente, por ser um inseto nativo. Inicialmente eles serão liberados em áreas de 20 hectares no estado do Mato Grosso do Sul.
“Vamos analisar a dinâmica do inseto no campo, para depois liberar em áreas maiores”, explica José Fernando Grigolli, pesquisador da Fundação MS. Segundo ele, a expectativa é que os resultados do projeto beneficiem milhares de produtores rurais brasileiros, que terão uma alternativa de combate a praga com esse sistema.
Investimentos em sustentabilidade
No total, investimos R$ 150 mil em recursos que serão utilizados para estruturar o laboratório com os equipamentos necessários para a criação da larva e também do percevejo. “Essa parceria foi fundamental para levar esse projeto adiante e oferecer soluções a uma demanda dos próprios produtores de soja”, diz Alex Melotto, diretor executivo da Fundação MS.
Os danos do percevejo marrom nas plantas de soja podem causar abortamento de vagens das plantas, redução do tamanho e escurecimento dos grãos, além de diminuição do rendimento e da qualidade dos grãos colhidos, o que resulta em perdas de até 40% nas plantações.O projeto terá duração de 2 anos, sendo o primeiro semestre de cultivo dos insetos e posterior liberação no campo.
Para Kátia Oechsler, assessora de Programas Sociais da Central Sicredi Brasil Central, o investimento nesse projeto está conectado com o comprometimento com a sustentabilidade e também com a melhoria de vida dos associados. Embora o parasitoide, como é chamada a larva, não consiga sozinho resolver o problema da praga, sua utilização pode reduzir o uso de pesticidas, trazendo benefícios ao meio ambiente.
Atualmente, o controle do percevejo marrom da soja é realizado basicamente através de inseticidas químicos. O uso cada vez mais intenso desses inseticidas contribui para o desenvolvimento de resistência nos percevejos, reduzindo significativamente a eficiência de controle dessas pragas. Outros problemas ocasionados pelo uso dos produtos químicos são os resíduos nos alimentos, intoxicação de aplicadores e desequilíbrio populacional dos insetos benéficos, que funcionam como agentes de controle natural.
“Acreditamos que são essas iniciativas que nos conectam com a comunidade, incentivando projetos que trazem benefícios não só financeiros, como sociais”, diz o presidente da Central Sicredi Brasil Central, Celso Figueira.
O laboratório de entomologia será inaugurado durante a cerimônia de abertura do Showtec 2018, no dia 17 de janeiro, no mesmo dia à tarde, será apresentado o status do projeto. A feira de tecnologias, considerada uma das maiores do segmento da agricultura e agropecuária do Brasil está marcada para os dias 17, 18 e 19 de janeiro em Maracaju.
Sobre o Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão valoriza a participação dos 3,6 milhões de associados, os quais exercem um papel de dono do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 21 estados*, com 1.500 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros. Mais informações estão disponíveis em www.sicredi.com.br.
*Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Conhecer a realidade do setor agropecuário para, então, formular políticas públicas sob medida e que beneficiem o homem do campo. Este é o objetivo do Censo Agropecuário, realizado desde outubro pelo IBGE, com apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Nestes três meses de trabalho, mais de 3,1 milhões de estabelecimentos agropecuários já foram recenseados. O número corresponde a 60,4% do total previsto para visitas até fevereiro, cuja meta é de 5 milhões.
Segundo o IBGE, entre os estados brasileiros, até a última terça-feira (2/1) o Censo Agro está mais adiantado no Amapá, com progresso de 204,1% (mais estabelecimentos que o estimado), seguido pelo Distrito Federal (109,3%), Roraima (83,8%) e Espírito Santo (76,8%).
A intenção é conhecer todos os detalhes que envolvem a produção agropecuária nacional. Sabe para que? Planejar um futuro melhor para quem produz e para quem consome.
COOPERATIVISMO
E a OCB acredita tanto nisso que firmou uma parceria com o IBGE para sensibilizar os mais de 1 milhão de produtores rurais cooperados a receber o entrevistador com aquele jeito que só um cooperado sabe: cheio de simpatia e com muita vontade de prosperar.
O IBGE está levantando, por exemplo, quanto custa, onde está, quando ocorre e quem é o responsável pela produção de alimentos no Brasil. Quanto mais informações os entrevistados coletarem, melhor será a elaboração das políticas públicas que vão trazer mais prosperidade ao campo.
“O Censo agropecuário termina no fim de fevereiro e até lá, a gente continua trabalhando para que os passos de hoje conduzam, não só o cooperativismo, mas a economia brasileira, ao futuro próspero que tanto merecemos!”, comenta Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.
Fonte: Sistema OCB
O ano de 2018 começou muito bem para as cooperativas de crédito. É que, a partir de agora, elas estão oficialmente autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais – prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A boa notícia foi publicada hoje (5/1) no Diário Oficial da União, em forma da Lei Complementar nº 161, antigo PLP 100/11, quando era apreciado na Câmara dos Deputados, e PLC 157/17, quando foi analisado pelos senadores. A nova lei já está em vigor.
A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de crédito poderão fazer a captação.
FRENCOOP
A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. “A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Durante todos os seis anos de tramitação do antigo PLP 100/11, a matéria contou com o importante apoio dos parlamentares da Frencoop, especialmente, dos deputados Domingos Savio (MG), autor do texto, Osmar Serraglio (PR), relator no âmbito da Câmara e Evair de Melo (ES), autor da emenda que possibilita às cooperativas de crédito gerirem os recursos do Sescoop. No âmbito do Senado, quem atuou com destaque foi o senador Waldemir Moka (MS).
NA PRÁTICA
O presidente do Sistema OCB reforçou que, graças à nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão realizar depósitos em cooperativas de crédito. Elas já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição financeira é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de alocar seus recursos em instituições, muitas vezes localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penalizada, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica.
A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais.
SESCOOP
A Lei Complementar nº 161/18 também autoriza as cooperativas e os bancos cooperativos realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Antes, esse tipo de operação não era possível, o que, para os cooperativistas, representava um contrassenso.
“Como as cooperativas não podiam gerir os recursos que vêm delas mesmas? A partir de agora, os recursos do “S” do cooperativismo, que é o Sescoop, e que, até então, eram geridos por bancos públicos oficiais poderão ser alocados em instituições financeiras cooperativas. Isso é mais do que justo, afinal, somos um movimento que acredita em um modelo de negócio realmente humanizado e por meio do qual todos ganham”, conclui Márcio Freitas.
REPRESENTATIVIDADE
Distribuídas por todo país, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de cooperados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento
Fonte: Sistema OCB