STF retoma julgamento do novo Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (8/11) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade de diversos dispositivos do Novo Código Florestal (NCF), a Lei 12.651/12.

 

 

Toda a sessão foi dedicada apenas à leitura do voto do Ministro Luiz Fux, na condição de Relator dos processos. Não houve manifestação de nenhum dos demais integrantes do STF, pois, logo após o voto do Relator, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista apresentado pela Ministra Carmen Lúcia, não havendo data predefinida para que o assunto retorne à pauta do STF.

 

Em termos concretos, somente com a manifestação de todos os Ministros é que será possível conhecer o resultado final do julgamento. Porém, o voto proferido pelo Ministro Relator costuma ter relevância, pois é dele a responsabilidade de conduzir o processo e aprofundar sua análise.

 

De modo geral, o voto do Ministro Fux considerou constitucional a maioria dos dispositivos que haviam sido questionados nas ações, com fundamento na necessidade de prestigiar a legitimidade da discussão realizada pelo Poder Legislativo, durante a tramitação e votação do NCF.

CONSTITUCIONALIDADE

 

De acordo com o voto do Ministro Fux, pontos importantes do NCF devem ser considerados constitucionais, entre os quais:

 

- o tratamento diferenciado para pequenas propriedades rurais, assim entendidos os imóveis com área de até 4 módulos fiscais (art. 3º, parágrafo único);

 

- a inexigência de Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, bem como naqueles que tenham superfície inferior a um hectare (art. 4º, §§ 1º e 4º);

 

- a viabilidade da realização de culturas de vazante e a prática de aquicultura nas margens de cursos d’água (art. 4º, §§ 5º e 6º);

 

- a possibilidade de redução dos percentuais de Reserva Legal (RL) em municípios ou estados que já sejam significativamente atingidos por unidades de conservação ou terras indígenas (art. 13 e art. 14);

 

- a autorização para incluir a APP no cálculo da RL (art. 15);

 

-  a previsão de regras diferenciadas para a regularização de atividades agropecuárias realizadas em áreas rurais consolidadas, com limites específicos de APP (art. 61-A);

 

- a continuidade de atividades agrícolas e pecuárias em regiões com declividade (art. 11 e art. 63);

 

- a possibilidade de cumprir as obrigações relativas à RL em outros imóveis, ainda que em Estado diverso, desde que ambas as áreas estejam localizadas no mesmo bioma (art. 66);

 

- a dispensa de recomposição de RL nas pequenas propriedades que tenham áreas rurais consolidadas (art. 67);

 

- a garantia de que as exigências relativas à RL devem levar em consideração a legislação vigente no momento em que tenha ocorrido a supressão de vegetação no imóvel rural (art. 68).

INCONSTITUCIONALIDADE

Houve, porém, alguns dispositivos para os quais o Ministro Fux vislumbrou a existência de inconstitucionalidade. Por exemplo, em seu voto, ficou explicitado que o regime de APP se aplica também para as nascentes intermitentes (e não apenas para as perenes).

 

Além disso, o Ministro Relator considerou inconstitucionais as regras do NCF que admitem a possibilidade de dispensa do pagamento de multas administrativas e a suspensão de processos criminais relativos à supressão de vegetação em APP e RL ocorridos em áreas rurais consolidadas.

COOPERATIVISMO

Na avaliação do Sistema OCB, o voto do Ministro Fux, ressalvados aspectos pontuais, conseguiu contemplar o desafio de harmonizar proteção do meio ambiente e a produção de alimentos, levando em consideração os impactos da legislação ambiental para a diversidade de direitos fundamentais envolvidos (ecológicos, sociais e ambientais).

Fonte: Sistema OCB

Para SNCC, união é sinônimo de desenvolvimento sustentável

Para SNCC, união é sinônimo de desenvolvimento sustentável

Nesta quarta-feira, representantes do Sistema Financeiro Nacional puderam testemunhar a materialização de um trabalho realizado em conjunto pelas cooperativas de crédito. Elas estão engajadas em superar os desafios que se apresentam para o segmento. Trata-se do lançamento do documento Diretrizes para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) ocorrido ontem, em Vitória (ES). clique aqui para ler a matéria

Composto por seis tópicos desafiadores e, ainda, suas diretrizes, o documento foi elaborado com a participação de todos os integrantes do setor. A intenção é tornar o material factível para que cada uma das mais de mil cooperativas singulares, suas 35 centrais, três federações e cinco confederações e os dois bancos cooperativos possam fazer a sua parte para se fortalecerem e, juntas, ampliarem a participação do cooperativismo de crédito no Sistema Financeiro Nacional.

 

O coordenador do Conselho Consultivo Nacional do Ramo Crédito da OCB (Ceco), Leo Airton Trombka, explicou a importância desse trabalho realizado de forma conjunta, seus desdobramentos para o futuro das cooperativas e como a ajuda do Sistema OCB tem sido fundamental para assegurar o crescimento sustentável do SNCC. Confira!

 

 

Qual o objetivo das diretrizes estratégicas para o sistema nacional de crédito cooperativo?

 

Antes falarmos de objetivo, é importante ressaltar o apoio e o envolvimento dos meus pares da coordenação e a dedicação do grupo técnico do Ceco nesta construção.

 

Os desafios identificados durante a condução do trabalho sintetizam os temas que os integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo terão de enfrentar num futuro próximo. Muitos deles já são, inclusive, realidade em nossas cooperativas e temos que lidar no dia a dia.

 

E pensando em unir os esforços no sentido enfrentar esses desafios, como é a praxe do movimento cooperativista, traçamos as diretrizes comuns ao segmento cooperativista de crédito. Respeitando, sempre, as peculiaridades de cada sistema, com seus respectivos quadros associativos e particularidades geográficas.

 

 

Como se deu o processo de elaboração dessas diretrizes?

 

Realizamos, na primeira etapa do trabalho, entrevistas com lideranças do setor e importantes agentes públicos que tem influência direta no segmento.

 

Após as entrevistas, ocorreram três oficinas regionais, envolvendo todas as confederações, cooperativas centrais, federações, bancos cooperativas e um relevante número de cooperativas singulares não filiadas a sistemas verticalizados.

 

Por fim, oportunizamos, por meio de um questionário online, que todas as cooperativas de crédito do país participassem desse processo construtivo. Tivemos uma relevante adesão ao trabalho, o que nos permite dizer que este é realmente um trabalho conjunto de todo o SNCC.

 

 

Qual a expectativa do CECO em relação a essas diretrizes?

 

É importante ressaltar que este é o primeiro passo na soma de esforços para a construção de um Sistema Nacional de Crédito Cooperativo ainda mais forte e representativo.

 

Estamos tratando de um ambiente extremamente dinâmico e inovador que é o mercado financeiro; e, num horizonte de quatro anos, conforme prevê o nosso projeto, muita coisa poderá mudar, e teremos que nos adaptar.

 

Para isso, o trabalho conjunto de todos os agentes que integram o setor, e o envolvimento das lideranças desse segmento são imprescindíveis para o sucesso do nosso movimento.

 

Por isso é importante reconhecer o papel das nossas entidades de representação patronal, institucional, e do nosso braço de formação e capacitação profissional, que juntas integram o Sistema OCB, nessa caminhada rumo à consolidação do segmento cooperativo de crédito como uma alternativa justa e democrática de acesso aos serviços financeiros.

 

Vale ressaltar que todas as diretrizes traçadas pelo segmento cooperativo terão um tratamento e desdobramento em ações e metas que deverão ser discutidas e executadas no âmbito do CECO.

 

 

Quais são os maiores desafios do SNCC e como superá-los?

 

Pois bem, ao final do trabalho foram identificados seis grandes desafios e 11 diretrizes estratégicas traçadas para superá-los. Os desafios são: competitividade, legislação e regulação, comunicação, governança e qualificação, estímulo à intercooperação e representação sindical.

 

Estes são os maiores desafios que temos para o universo futuro de quatro anos. E para supera-los, elencamos ações dentre as quais destacaria:

 

- Aumentar a nossa eficiência, por meio de soluções inovadoras e utilizando as novas tecnologias;
- Fortalecer a defesa de interesses junto aos poderes constituídos;
- Alinhar propósitos e diferenciais cooperativos e comunicar de forma institucional quem somos e o que fazemos;
- Intensificar o atendimento do sistema nacional de aprendizagem do cooperativismo (Sescoop) ao cooperativismo de crédito;
- Estimular as cooperativas de crédito a serem o provedor de serviços e produtos financeiros das cooperativas que atuam em outros nichos de mercado;
- Fortalecer a negociação coletiva sindical e a representação patronal.

 

Mas falar assim, tão rapidamente, sobre um trabalho que nos demandou um investimento de 11 meses não faz jus à relevância do assunto, é por isso que convido todos os interessados a conhecerem nossas Diretrizes. É só clicar aqui e nos ajudar a mostrar ao Brasil a contribuição das cooperativas de crédito para a economia do país e, sobretudo, para a qualidade de vida de seus cooperados.

Fonte: Sistema OCB

Cooperativas de crédito apresentam suas diretrizes ao país
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Cooperativas de crédito apresentam suas diretrizes ao país

Competitividade, legislação e regulação, comunicação, governança, intercooperação e representação sindical. Estes são os seis desafios a serem enfrentados pelas cooperativas de crédito brasileiras, nos próximos quatro anos, e que fazem parte das Diretrizes para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, lançado nesta quarta-feira (8/11). 

 

 

O lançamento foi feito pelo presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, e pelos integrantes da coordenação do Conselho Consultivo Nacional do Ramo Crédito (CECO), durante o painel Definindo rumos para o Crédito Cooperativo, que contou com a participação do diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, Paulo Sérgio Neves de Souza. A cerimônia ocorreu como parte da programação do III Fórum de Cidadania Financeira realizado pelo Banco Central do Brasil em Vitória (ES).

 

Além dos desafios, o documento também apresenta as respectivas diretrizes para a atuação conjunta das mais de mil cooperativas singulares que integram o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto, ainda, por 35 centrais, três federações e cinco confederações, para atender os 9 milhões de cooperados em todo o país.

 

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, ressaltou que graças à diversidade de ideias e ao apoio de todos os integrantes do SNCC, foi possível construir o documento de forma conjunta. O trabalho reflete que o cooperativismo de crédito está com o seu olhar voltado para o futuro, sem descuidar do presente.

 

“A elaboração desse material reflete o grau de maturidade de todo o SNCC, uma demonstração de força e união do segmento e, com certeza, um importantíssimo passo para o fortalecimento do cooperativismo de crédito brasileiro”, avalia o líder cooperativista.

 

O coordenador do CECO, Leo Airton Trombka, explicou o objetivo do documento. “Nós unimos nossos esforços para enfrentar esses desafios de maneira conjunta, como é a praxe do movimento cooperativista. Esse esforço resultou no nosso plano básico de voo. Uma rota que o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo traçou com o devido respeito às peculiaridades de cada sistema, com seus respectivos quadros associativos e particularidades geográficas”, comenta. (entrevista sobre o assunto)

 

Por fim, segundo Trombka, é importante ressaltar que todas as diretrizes traçadas pelo segmento cooperativo serão desdobradas em ações e metas que deverão ser discutidas e executadas no âmbito do CECO. Conheça as Diretrizes Estratégicas do SNCC, clicando aqui.

 

FUNDO GARANTIDOR DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - FGCoop

 

Alinhado à essa importante reflexão estratégica do cooperativismo de crédito, foi construído o Plano Estratégico do FGCoop 2018-2022, também lançado durante o III Fórum de Cidadania Financeira do Banco Central. Além de definir missão, visão e valores, o plano traça os objetivos estratégicos da instituição, que delinearão os projetos para o quinquênio.

 

“Esse documento será a base para os projetos com os quais o FGCoop quer consolidar o seu papel não de mero pagador de depósitos, mas de instrumento para fortalecimento, confiança e crescimento do SNCC, por meio de sua atuação proativa na detecção de problemas e contribuição para a busca de soluções sistêmicas”, comenta o presidente do Fundo Garantidor, Bento Venturim.

 

O plano possui três objetivos estratégicos finalísticos prioritários. São eles: a atuação preventiva para mitigar riscos de descontinuidade das cooperativas de crédito, o aprimoramento da qualidade do monitoramento e a consolidação da assistência financeira às associadas como um instrumento de proteção.

 

Saiba mais sobre o Plano Estratégico do FGCoop, clicando aqui.

Fonte: Sistema OCB

Central Sicredi Brasil Central completa 28 anos

Hoje, dia 10 de novembro, a Central Sicredi Brasil Central completa 28 anos de atuação.  A Central contempla os estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins.

"Em uma sociedade com tendências individualistas e com um cenário de tanta instabilidade, nós continuamos crescendo. Esse é o sinal de que as pessoas cada vez mais acreditam na cooperação como uma alternativa para melhorar a qualidade de vida nas comunidades", declara o presidente. Celso Figueira.

Anais do VIII Seminário Interinstitucional de Mestrado em Direito UEL - UNIMAR

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Confira os Anais do VIII Seminário Interinstitucional de Mestrado em Direito UEL - UNIMAR com o tema Direiro, Economia e Desenvolvimento Econômico

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