Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram, nesta quarta-feira (28/2), a Medida Provisória (MPV) 803/2017, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), referente aos débitos de “Funrural”. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
Conforme prevê a Lei nº 13.606/2018, a adesão ao parcelamento do PRR e pagamento do saldo devedor relativo à contribuição previdenciária do produtor rural da pessoa física vencidos até 30/08/2017, foram estabelecidos alguns critérios. Entre eles, o pagamento de entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem reduções, que podem ser pagos em até duas parcelas iguais e sucessivas.
VETOS
Além disso, devem ser pautados, nas próximas semanas, os 24 vetos à Lei nº 13.606/2018, dentre os quais, destacam-se: i) a redução da alíquota para o empregador rural pessoa jurídica; ii) a redução de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; iii) a retirada a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já anunciou que vai trabalhar prioritariamente pela derrubada dos vetos aos descontos de juros e multas, além da redução da alíquota de contribuição para pessoa jurídica, dentre outros.
Fonte: Sistema OCB
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das ações sobre o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), reconhecendo a validade de diversos dispositivos, seja pela declaração constitucionalidade ou pela atribuição de interpretação conforme a constituição.
De modo geral, o STF manteve as inovações que foram inseridas no Novo Código Florestal, que o setor cooperativista sempre considerou importantes para alcançar o equilíbrio entre proteção do meio ambiente e produção agropecuária.
Entre os diversos pontos cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Suprema Corte, pode-se destacar o tratamento diferenciado às pequenas propriedades rurais, a previsão de regras próprias para áreas rurais consolidadas, de modo a respeitar as peculiaridades de cada região do país.
A OCB atuou intensamente no Supremo Tribunal Federal, tendo sido a primeira entidade do setor produtivo a ser admitida como amicus curiae, o que permitiu que realizasse sustentação oral no julgamento, além de elaboração e defesa de diversos memoriais, destinados a contribuir para que a Suprema Corte compreendesse a realidade das milhões de famílias que se dedicam às atividades do campo.
Para a compreensão do resultado das ADIs, a OCB compilou a declaração de julgamento divulgada no final da sessão. Clique aqui para acessar a tabela sistematizada.
Por fim, cabe registrar que é necessário aguardar a publicação oficial do acórdão, o qual ainda poderá ser objeto de recurso para suprir eventuais omissões ou sanar contradições.
A regulamentação do aplicativos de transporte remunerado de passageiros pelos municípios foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28/2). A Câmara dos Deputados analisou três emendas inseridas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 5.587/2016, que trata da regulamentação do aplicativo de transportes. Durante a votação desta quarta-feira (28/2), os deputados poderiam apenas aprovar ou rejeitar as emendas do Senado, sem possibilidade de novos textos.
Dessa forma, o Plenário aprovou as seguintes alterações:
Emenda 1: a prestação do serviço de transporte remunerado por meio de aplicativos deverá ser regulamentada pelos municípios.
O Plenário do Senado Federal havia decidido que os aplicativos não precisariam ser regulamentados. Porém, a Câmara rejeitou esta emenda retomando o texto que define como competência dos municípios a regulamentação e a fiscalização do serviço feitos por aplicativos. Dessa forma, haverá maior controle do Poder Público na prestação do serviço. Ou seja, o município poderá efetuar a cobrança dos tributos municipais devidos; exigir contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); exigir que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS; que o veículo atenda a requisitos como idade máxima, entre outros requisitos.
Emenda 2: os motoristas de aplicativos não precisarão de autorização específica do município ou do Distrito Federal para poder prestar serviço.
A Câmara dos Deputados aprovou a emenda do Senado que definiu pela retirada do dispositivo que exigia que os motoristas que realizam o serviço de transporte por meio de aplicativos deveriam possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal do local de prestação do serviço.
Emenda 3: os motoristas de aplicativos deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Senado que incluiu no projeto de lei a exigência da apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais dos motoristas que prestam serviço por meio de aplicativos. Além disso, foram retiradas do texto as exigências da placa vermelha (emplacamento como veículo da categoria aluguel); da propriedade do veículo pelo motorista e; de que a documentação do veículo seja do município da prestação do serviço.
O texto final aprovado dispõe que o transporte remunerado privado individual de passageiros é o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. A partir da sanção da lei, será de competência dos municípios a regulamentação e fiscalização desse tipo de serviço. O projeto define que os motorista de aplicativos não podem efetuar corridas que não tenham sido solicitadas pelas plataformas. Além disso, esses motoristas deverão possuir: carteira categoria B ou superior; veículo que atenda aos requisitos de idade máxima; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A regulamentação traz impacto significativo para o cooperativismo brasileiro, pois a chegada de aplicativos que possibilitam o transporte remunerado de passageiros, por veículos não regulados pelo Estado, tem causado um forte impacto no trabalho realizado pelos taxistas. O Sistema OCB defende a concorrência mais justa e igualitária entre taxistas e aplicativos, pois os taxistas, enquanto permissionários de um serviço de utilidade pública, são obrigados a atender aos requisitos e condições previstas na Lei n° 12.468/2011, das quais os provedores de rede de compartilhamento estão isentos, fato que gera grandes distorções no setor. A regulamentação ajudará a corrigir esse fato, diminuindo as discrepâncias para concorrer no mercado.
Ressalte-se que os pontos retirados do projeto poderão ser exigidos pelos municípios no ato da regulamentação. O projeto de lei segue para sanção presidencial.
Produtores e indústrias ligados à agropecuária brasileira terminaram 2017 com um nível de otimismo moderado, como o demonstrado no início do mesmo ano. No início de 2017, o indicador havia marcado 100,5 pontos. O Índice de Confiança do Agronegócio (IC Agro) fechou o quarto trimestre de 2017 em 100,3 pontos ao avançar 1,2 ponto em relação ao trimestre imediatamente anterior. De acordo com a metodologia do estudo, resultados acima de 100 pontos correspondem a otimismo. Pontuações abaixo disso demonstram baixo grau de confiança. O IC Agro é um indicador medido pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
“Esse resultado sinaliza uma recuperação dos ânimos que haviam esfriado ao longo do ano, principalmente entre os produtores agrícolas e os fabricantes de insumos. Entre os pecuaristas e as indústrias de forma geral, o nível de desconfiança continuou maior”, disse o gerente do Departamento do Agronegócio (Deagro) da Fiesp, Antonio Carlos Costa.
A queda de 4 pontos na confiança da indústria (antes e depois da porteira), para 99,3 pontos em relação ao trimestre anterior, não significa necessariamente um esfriamento geral dos ânimos, pois o resultado foi influenciado por segmentos específicos da indústria depois da porteira, como as empresas de trading e logística, atividades nas quais as margens de lucro mantiveram-se bastante pressionadas nos últimos tempos. Contudo, a maioria dos setores que compõem esse grupo – como os de alimentos e sucroenergético – apresentou maior confiança em relação ao trimestre anterior. Já a indústria antes da porteira (insumos agropecuários) apresentou avanço de 0,4 ponto, para 105,2 pontos no encerramento do 4º trimestre, mantendo-se praticamente estável.
“Os resultados do indicador refletem em boa parte o que aconteceu ao longo do ano. No segundo trimestre, os produtores foram mais reticentes em avançar com as negociações de fertilizantes e defensivos, num momento em que os preços das principais commodities agrícolas, como a soja e o milho, estavam em baixa. Do terceiro trimestre em diante, porém, a comercialização de insumos se normalizou, diante de uma recuperação gradual nas cotações e um clima favorável ao desenvolvimento da safra de verão”, explica Antonio Carlos Costa.
Houve avanço também para o índice de confiança do produtor agropecuário (agrícola e pecuário), que encerrou o 4º trimestre de 2017 em 101,8 pontos, alta de 8,6 pontos ante o terceiro trimestre. Contudo, esse foi o único período do ano em que o indicador para esse segmento ficou na faixa considerada otimista.
Segundo os resultados, há mais entusiasmo entre os produtores agrícolas do que entre os pecuaristas. No primeiro caso, o índice subiu 11,1 pontos, chegando a 104 pontos.
“A recuperação dos preços de commodities como soja e milho, nos últimos três meses de 2017, ajuda a explicar um pouco o aumento no otimismo. Outro destaque é o humor dos produtores em relação ao crédito agrícola, que está num dos melhores níveis da série histórica. Um ponto negativo que merece atenção, porém, é o sentimento em relação aos custos de produção, uma variável em que o pessimismo aumentou nos últimos dois levantamentos. Os estoques de produtos (insumos agropecuários) nas mãos de fabricantes e revendas estão caindo gradativamente, abrindo espaço para recomposição de margens”, diz Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Entre os pecuaristas a confiança ficou praticamente estável. O indicador desse grupo subiu 0,9 ponto, fechando o ano em 95,1 pontos. A falta de ânimo em relação aos custos de produção pesou para manter o indicador num patamar baixo – o que era de se esperar diante do aumento nos preços de insumos importantes, como é o caso do milho, ao longo do segundo semestre de 2017. Outro aspecto no qual houve perda de confiança foram os preços – nesse caso, a queda foi mais acentuada entre os produtores de leite do que entre os pecuaristas de corte.
A manhã de ontem representou uma conquista inédita para o cooperativismo brasileiro. Chamada pelo presidente do Sescoop de “um marco na vida da entidade”, a assinatura de um Acordo de Parceria com o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico) traz a expectativa de um excelente investimento para o crescimento do país.
“A sociedade contemporânea clama por coisas novas, pensa diferente. A nova geração espera um modelo que atenda suas necessidades. E nós, temos a obrigação de pensar esses novos modelos. O cooperativismo é um modelo novo de economia e o que mais se aproxima do que as pessoas estão procurando. A parceria com o CNPq nos permitirá desenvolver um programa de pesquisa consistente, que abrirá caminhos mais fortes para o desenvolvimento do cooperativismo e, consequentemente, do Brasil”, disse Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sescoop, na cerimônia de assinatura do Acordo, realizada hoje, em Brasília.
Na sequência, o presidente do CNPq, professor Mário Neto Borges, destacou a importância do investimento constante em pesquisa e inovação, e também da participação do cooperativismo nesse processo. “O mais importante de nosso trabalho é, justamente, transformar pesquisa em conhecimento. E usar a ciência para solucionar os problemas brasileiros. Com investimento e direcionamento, o Brasil tem muito potencial. Potencial para gerar riqueza e, assim como no cooperativismo, distribuir riqueza. O cooperativismo é um modelo de solução econômica que se destaca de outros por sua eficiência. As cooperativas trazem melhores condições de negócio e melhoram a vida dos cooperados”, afirmou o presidente.
O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) é visto em todo o mundo como um grande meio para impulsionar o crescimento econômico, gerando empregos e desenvolvendo as habilidades humanas. Tem o apoio dos grandes pensadores da sociedade, gestores de grandes corporações e de líderes políticos de todas as nações. Investir em pesquisas sobre o cooperativismo trará benefícios nos âmbitos social, organizacional e acadêmico. No contexto social, propiciará benefícios para a sociedade como um todo, dado o papel das cooperativas de contribuírem com o desenvolvimento social e econômico das comunidades que estão inseridas. No contexto organizacional, os resultados obtidos com as pesquisas contribuirão para o aprimoramento e melhoria no desempenho da gestão econômica e social das cooperativas. E no âmbito acadêmico, contribuirá para a geração de novos conhecimentos e de conhecimentos incrementais, propiciando avanços teóricos e metodológicos acerca do segmento cooperativista.
No acordo de parceria firmado hoje, está previsto o investimento de R$ 2,8 milhões para financiar pesquisas que demonstrem o impacto do cooperativismo na economia e na sociedade. A chamada pública feita pelo CNPq terá quatro linhas de pesquisa:
1- Impactos econômicos e socais do cooperativismo nas comunidades e no país;
2- Competitividade e inovação nas cooperativas;
3- Governança cooperativa, e
4- Cooperativismo e cenário jurídico.
A previsão de lançamento do edital da chamada pública é entre março e abril deste ano.
Fonte: Sistema OCB