O Projeto Coopertênis cresceu. Agora, são 35 alunos de dois bairros da cidade que têm a oportunidade de praticar um esporte e aprender mais sobre uma alimentação saudável. A iniciativa é fruto da parceria da Unimed Campo Grande, Sistema OCB/MS e Associação Médica de Mato Grosso do Sul.
Para o gerente do Núcleo de Desenvolvimento Humano (NDH) da Unimed Campo Grande, Júlio Cezar Gouvea de Souza, o objetivo do projeto é sempre oportunizar para a criança e o adolescente uma atividade no contraturno da escola. “Nós começamos esse projeto em 2016, com a ideia fomentar o desenvolvimento infanto-juvenil por meio do esporte como um fator de transformação social. O resultado foi positivo. Temos alunos que já estão competindo a nível estadual”, afirma Souza.
Em 2017, as aulas eram destinadas a 22 crianças do Jardim Aeroporto. Com o aumento das vagas foi possível incluir estudantes do bairro Danúbio Azul, localizado próximo a Associação Médica de Mato Grosso do Sul. “É uma comunidade carente, bem povoada e com bastante criança. Estamos com alunos de 8 a 15 anos e como alguns já frequentavam o ano passado, dividimos as turmas de acordo com a noção de jogo e habilidades”, explica o professor de tênis, Eliezer Leite.
As aulas acontecem as segundas e quartas-feiras, das 13h às 17 horas, nas quadras de tênis da Associação Médica de MS. Além do treino, as crianças recebem orientação sobre alimentação saudável e um lanche com frutas e suco. “O intuito é trazer esse retorno social, através da prática de esporte, alimentação saudável e palestras educativas com profissionais do Viver Bem, programa da Unimed Campo Grande”, ressalta.
Para o futuro do projeto, os planos são muitos. “Normalmente esses alunos brincavam na rua, em situação de vulnerabilidade e aqui eles estão praticando uma atividade saudável, um esporte que trabalha o autoconhecimento e a disciplina. No futuro pretendemos estender esse projeto encaminhando os adolescentes para o programa de Jovem Aprendiz do Sistema OCB/MS e oportunizar formação profissional, inclusive na Unimed Campo Grande”, acredita Souza.
Fonte: Unimed CG
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira o julgamento dos oito embargos de declaração apresentados pela parte e pelas entidades que atuavam como amici curiae no Recurso Extraordinário 718.874, que discutia a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, mais conhecido como FUNRURAL.
O relator dos embargos de declaração, Ministro Alexandre de Moraes, iniciou a votação decidindo pelo não acolhimento dos recursos sob o argumento de que a declaração de constitucionalidade não alterou o entendimento consolidado no STF, uma vez que as decisões de inconstitucionalidade já proferidas, foram baseadas nas leis nº 8.540/1992 e nº 9.528/1997, anteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.
O Ministro destacou que, com a promulgação da referida emenda, foram sanados os vícios existentes na instituição da contribuição, sendo legítima a sua cobrança após a Lei nº 10.256/2001. Moraes apreciou, ainda, os demais argumentos dos embargos, com destaque para o pedido de que a decisão de constitucionalidade somente tivesse efeitos a partir de março de 2017, a chamada modulação de efeitos, concluindo que não era cabível no caso em julgamento. Para o relator, a modulação favoreceria quem não contribuiu e equivaleria a uma anistia, ferindo a boa-fé e a segurança jurídica de quem recolheu o tributo.
Na sequência, o Ministro Luiz Edson Fachin, abrindo a divergência, votou pelo acolhimento dos embargos de declaração e definiu que a decisão de constitucionalidade do FUNRURAL somente passaria a valer a partir de março de 2017, data do julgamento do recurso extraordinário ora embargado.
Como fundamento para seu voto, argumentou que houve mudança jurisprudencial significativa sobre o tema e que, em nome do princípio da segurança jurídica, a decisão de constitucionalidade somente deveria produzir efeitos a partir de quando foi proferida.
DESFECHO
Os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Melo seguiram o voto divergente do Ministro Edson Fachin, votando pela modulação dos efeitos. Acompanharam o relator, pelo não acolhimento dos embargos, os Ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, formando maioria dos votos, por 7 a 3. O Ministro Celso de Mello estava ausente da sessão.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que o FUNRURAL é constitucional, sendo devido seu recolhimento na forma da Lei nº 10.256/2001.
Fonte: Sistema OCB
O parecer do deputado Vinícius Carvalho (SP) a respeito do projeto de lei nº 3.139/2015 que trata de seguros privados, ampliando a possibilidade de atuação das cooperativas regulamentadas nesse nicho, foi aprovado nesta terça-feira (22/5), pela Comissão Especial, da Câmara dos Deputados. A atuação de cooperativas no mercado de seguros é uma realidade em quase 80 países e beneficia cerca de 915 milhões de pessoas (físicas e jurídicas).
Atualmente, apesar de poder atuar no mercado de seguros, as sociedades cooperativas estão limitadas às atividades de seguro agrícola, de saúde e de acidentes do trabalho. Com apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo, deputado Osmar Serraglio (PR), o relator do projeto acatou sugestões da OCB que visam modernizar a legislação vigente, de modo a permitir que as cooperativas atuem em outros segmentos, como o de seguro veicular, devendo ser observadas as especificidades do cooperativismo.
SEGURANÇA JURÍDICA
O substitutivo aprovado trouxe grandes avanços de modo a garantir a segurança jurídica e formas de operação para as associações e cooperativas, além de prever normas de proteção ao associado e, ainda, assegurar a aplicação da legislação especializada para as cooperativas, inclusive nos aspectos tributários. Dessa forma, a aprovação do projeto atende uma demanda popular de modo a gerar inclusão no mercado de seguros.
Fonte: Sistema OCB
A Medida Provisória (MPV) 812/2017, que muda o cálculo dos juros para financiamentos dos fundos constitucionais, foi aprovada nesta terça-feira (22/5) no plenário da Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2018. A matéria aprovada contou com pequenas alterações em relação ao texto votado, no mês anterior, pela comissão mista que tratou sobre o tema.
Assim, o texto mantém os dispositivos que asseguram o repasse de 10% do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) às cooperativas de crédito ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, desde que comprovem, junto ao banco administrador, capacidade técnica e estrutura operacional e administrativa para atuar com as linhas de crédito dessa finalidade. O FCO é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste.
CLAREZA
Apesar de as normas vigentes já incentivarem o repasse do FCO, do FNE e do FNO ao cooperativismo de crédito, atualmente, o melhor aproveitamento dos recursos dos fundos constitucionais pelas cooperativas esbarra na falta de clareza quanto às regras e prazos de distribuição desses recursos às instituições operadoras dos fundos.
Como não há programação prévia e clareza quanto ao montante de repasse, as condições para as cooperativas de crédito poderem atuar efetivamente na divulgação destas linhas de financiamento ficam prejudicadas.
AGENDA INSTITUCIONAL
O pleito é uma das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo 2018. Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, o devido repasse dos fundos constitucionais às cooperativas de crédito leva em conta os diferenciais regionais e a necessidade de destinação de crédito com menor taxa de juros aos pequenos negócios, tanto na cidade, quanto no campo.
“Estamos falando de uma medida que irá ampliar a eficiência da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, por meio do cooperativismo de crédito, modelo que tem se destacado, cada vez mais, com alternativa de inclusão financeira para o país”, destacou Freitas.
TRAMITAÇÃO
A MPV 812/2017 segue agora para a votação no plenário do Senado Federal, tendo que ser votada até a próxima semana, antes de perder a eficácia, no dia 1º de junho de 2018. Caso aprovada, a matéria segue para a sanção presidencial.
Fonte: Sistema OCB
A paralisação dos caminhoneiros, iniciada no último dia 21/5, tem causado grande preocupação ao movimento cooperativista. A mobilização traz graves reflexos econômicos, forçando a interrupção das atividades das cooperativas agropecuárias brasileiras, que atuam nas diversas cadeias do agronegócio, em especial, as de lácteos, aves, suínos e peixes.
Pela característica dessas atividades, a logística de suprimento de insumos e as operações envolvendo produtos perecíveis são diretamente impactadas pela atual situação, fazendo com que os empreendimentos cooperativos sejam forçados a paralisar, por exemplo, suas linhas de abate e processamento, pois a capacidade de estocagem não consegue suportar a inviabilidade de escoamento da produção. Assim, prejuízos têm sido acumulados a cada dia e vários já são os empreendimentos que notificaram o início ou necessidade de suspensão de suas atividades.
Na medida em que o tempo passa, a situação se torna cada vez mais crítica, acirrando os prejuízos não apenas às cooperativas e aos produtores cooperados, como também à toda população.
O cooperativismo brasileiro, representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), reconhece que a motivação da manifestação é legítima, dados os impactos diretos ocasionados ao setor produtivo e serviços de transporte pelos consecutivos aumentos nos preços dos combustíveis em todo o país. Dessa forma, torna-se imprescindível uma imediata atuação do Governo Federal no sentido de se chegar a um adequado entendimento junto às lideranças do movimento, mitigando assim os prejuízos e evitando o colapso no abastecimento interno e nas exportações.
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS