No dia 6 de maio, o Sistema OCB/MS promove o VI Seminário Jurídico do Cooperativismo de MS, às 13 horas na sede do sistema. Promover a reflexão e o debate das mais importantes teses e hipóteses pertinentes ao cooperativismo brasileiro são um dos objetivos do seminário, no qual juristas de renome nacional abordarão a compreensão da operacionalização das cooperativas brasileiras. O evento busca estimular a produção de conhecimento e o seu aproveitamento pelos operadores do Direito no Estado.
O seminário é destinado a magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, assessores/consultores jurídicos das cooperativas e acadêmicos de Direito.
A programação começa com a palestra Código Florestal, ministrada pelo Dr. Leonardo Papp – Bacharel em Direito pela UFPR; Mestre em Direito Ambiental pela UFSC; professor de Direito Ambiental; consultor externo da OCB para legislação ambiental. Depois Ricardo Eboli Gonçalves Ferreira - Diretor de Licenciamento do IMASUL - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SEMADE-MS, fará a palestra sobre o Código Florestal no Âmbito Estadual.
O tema sindicalismo também terá a palestra Direito Sindical Cooperativista – Uma abordagem geral, ministrada pelo Dr. Anderson Lechechem - Advogado. Especialista em Direito e Relações Trabalhistas, Previdenciárias e Sindicais. O seminário encerra com a palestra Novo Código Processual Civil aplicado à Legislação Cooperativista, ministrada pelo Dr. Marco Aurélio Bellato Kaluf, advogado, com pós-graduação no nível Especialização em Direito pela PUC/SP, MBA Cooperativismo, FEA/USP Ribeirão Preto e professor em MBA in company.
As inscrições são até o dia 29 de abril e gratuitas. Podem ser feitas AQUI!
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, realizou ontem, em Brasília, uma audiência pública objetivando discutir questões relativas ao novo Código Florestal. O evento contou com a participação de 22 representantes de instituições e entidades ligadas ao tema. O movimento cooperativista também esteve representado.
Ocorre que o ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Após assistir as exposições proferidas com foco ora contrário ora a favor do novo Código Florestal, o consultor da Assessoria Jurídica da OCB, Leonardo Papp, ressaltou que a visão do movimento cooperativista é bastante coerente, quando aponta a necessidade de se manter o marco legal. “O código é muito equilibrado. Ele possibilita, ao mesmo tempo, conciliar os três aspectos envolvidos na discussão: o ambiental, o social e o econômico”, argumenta.
SEGURANÇA – O coordenador do Centro de Estudos do Agronegócio da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EESP/FGV), Roberto Rodrigues (ministro da Agricultura de 2002 a 2006), que também é embaixador especial da FAO para o cooperativismo mundial, também defendeu a importância da manutenção do novo Código Florestal.
Segundo ele, a legislação é “atualíssima”, e não um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio e garante o papel do Brasil na questão da segurança alimentar do mundo.
Rodrigues afirmou que, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), até 2020 a oferta de alimentos precisa crescer 20% para que não haja fome, e que o Brasil tem uma capacidade de crescimento de 40%, enquanto muitos países não chegam a 10%. “O Brasil tem pela frente a expectativa de ser o campeão mundial da segurança alimentar, e portanto o da paz”, afirmou. “Para isso, é preciso uma estratégia clara, cuja essência é a segurança jurídica”.
Ele sustenta que, hoje, o agronegócio brasileiro, graças ao avanço da tecnologia, produz muito mais em áreas muito menores. “A produção brasileira de grãos nos últimos 25 anos aumentou cerca de 260%, enquanto a área plantada com grãos cresceu apenas 53%”, afirmou, dizendo que, para se chegar à safra atual com os meios de 25 anos atrás, seriam necessários mais 78 milhões de hectares. “Ou seja, nós preservamos 78 milhões de hectares”, argumentou.
Segundo o especialista, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) criados pelo novo Código legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares, entre outras vantagens. Por outro lado, a não manutenção da nova legislação traria impactos negativos como a queda na produção de alimentos, a perda de postos de trabalho e o êxodo rural.
HARMONIA – O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), também é outro defensor do marco legal. Segundo ele, a legislação anterior era um conjunto de normas que já não cumpria a função de harmonizar a proteção ao meio ambiente e a proteção da riqueza da produção agropecuária e da indústria. O ministro foi um dos palestrantes da audiência pública sobre o tema, realizada nesta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Rebelo, as normas anteriores partiam do princípio de que lei boa é a que gera multas, o que ocasionou um acúmulo do passivo de multas questionadas no Judiciário. Ele destacou que, durante a tramitação, foram realizadas mais de 200 audiências públicas com diversos segmentos da sociedade, entre os quais pequenos e grandes agricultores, universidades, instituições científicas e de pesquisa e gestores públicos, possibilitando a identificação dos elementos decisivos para resolver situação.
Na opinião do ministro, as audiências públicas permitiram localizar o que classificou como “um profundo desconhecimento” dos legisladores anteriores da situação real da pecuária e da agricultura no Brasil. Segundo ele, nas normas anteriores 70% da produção de arroz estaria proibida, pois não era possível o uso de margens de rios, o mesmo ocorrendo com a pecuária de pequeno porte das regiões montanhosas, comum no Nordeste e em Minas Gerais.
Rebelo argumentou que o Ministério Público, autor de três das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o código, não entendeu que a natureza da solução necessária para resolver o problema não era apenas a da punição. O ministro salientou que, sob a legislação anterior, pequenos agricultores, com menor acesso a informação, se transformavam em réus por não terem observado alguma das exigências de um conjunto de normas de difícil cumprimento. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)
Já pensou em ver o nome de sua cooperativa na lista das 300 maiores do mundo? Isto pode se tornar realidade! A Aliança Cooperativa Internacional, em parceria com o Instituto de Pesquisa em Cooperativismo e Economia Social da União Europeia (Euricse) estão desenvolvendo uma pesquisa em nível mundial para compor a edição 2016 do Monitor Global de Cooperativas.
O documento é patrocinado pelo Sistema OCB e tem o objetivo de medir tanto a participação do cooperativismo quanto mostrar seu impacto econômico em todo o mundo. “Quanto mais cooperativas se inscreverem, mais chances o mundo terá de conhecer a pujança do nosso movimento. Nós, inclusive, já somos referência global no cooperativismo de saúde, por exemplo, pois a Unimed é a maior deste ramo entre os países inscritos. É por isso que estimulamos que os outros ramos sejam representados, afinal, nós acreditamos muito no potencial das cooperativas do Brasil”, explica o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
EXPRESSÃO GLOBAL – Na última edição, seis cooperativas brasileiras figuraram da lista que reúne as 300 maiores cooperativas no mundo, bem como a soma do faturamento delas. O relatório mostrou que se estas 300 cooperativas fossem um país, seriam a sétima economia global, pois, juntas, movimentam US$ 2,9 trilhões ao no, o que equivale ao PIB da França.
A publicação traz, também, a lista das maiores cooperativas agropecuárias, de saúde, de crédito, de segurados e de consumo. Na última versão, estão listadas 17 cooperativas brasileiras.
COMO PARTICIPAR – As cooperativas brasileiras interessadas deverão acessar o link da pesquisa (clique aqui) e preencher o formulário, até o dia 30 de abril. Ao abrir a página da pesquisa, o cooperado verá uma mensagem em inglês, com o objetivo da publicação, a data-limite para as respostas e, ainda, uma mensagem de agradecimento da ACI e da Euricse pela participação.
No canto direito inferior há a palavra “next”. Clique nela para iniciar a pesquisa. O primeiro formulário a aparecer, também estará em inglês. Caso o cooperado prefira, no canto direito superior existe a opção de mudança do idioma. Basta selecionar o português e iniciar o preenchimento do formulário.
ESTÍMULO – “É muito importante que as nossas unidades estaduais se envolvam neste processo de estímulo à participação das cooperativas”, comenta Márcio Freitas. Os resultados serão divulgados no lançamento da versão 2016 do Monitor, que ocorrerá durante a III Cúpula Internacional de Cooperativas, entre os dias 11 e 13 de outubro, em Québec, no Canadá.
Caso seja necessário, a Gerência de Relações Institucionais do Sistema OCB pode ser acionada para auxiliar no preenchimento do formulário. Basta entrar em contato por meio do e-mail
No dia 26 de abril, às 9 horas, na Casa do Cooperativismo, será lançado o Programa Aprendiz Cooperativo, que desenvolvido pelo Sescoop Nacional e disponibilizado para todas as unidades estaduais. O Programa visa proporcionar a formação de jovens aprendizes com a identidade cooperativistas para melhor atender aos anseios de nossas cooperativas, possuindo uma linguagem convergente com os princípios e valores do cooperativismo.