Aulas do MBA em Gestão de Cooperativas comecam dia 4
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Aulas do MBA em Gestão de Cooperativas comecam dia 4

As aulas do MBA em Gestão de Cooperativas começam dia 4 de fevereiro, quinta-feira, às 19 horas na Casa do Cooperativismo. Esse curso de pós-graduação (lato sensu) em parceria com a FUNDACE/USP proporciona acesso e integração aos temas que se encontram na fronteira do conhecimento de cooperativismo, na união saudável da teoria com a prática. Desenvolvido especialmente para profissionais de elevado potencial, com efetiva participação no sistema cooperativista ou com interesses nele e que objetivem aprimorar suas habilidades e capacidades para transformar as instituições em que atuam.

Este ano foram mais de 70 inscrições e 45 pessoas de 15 cooperativas diferentes foram selecionados. O principal diferencial de um programa de treinamento especializado in-company é sua capacidade de se utilizar das experiências da organização atendida, maximizando assim as potencialidades dos executivos que vierem a participar do programa. Este curso alia a experiência de professores, profissionais e pesquisadores na área de gestão.

1ª AGO do ano
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1ª AGO do ano

A Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro Oeste Ltda foi a primeira cooperativa a realizar sua AGO- Assembleia Geral Ordinária, que ocorreu dia 19 de janeiro em Dourados.

Este período do ano é muito importante para as cooperativas, pois é nele que ocorrem as assembleias gerais ordinárias. Dentro do cooperativismo, a assembleia geral dos cooperados é órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.

CONTRIBUICÃO COOPERATIVISTA – ANO 2016

 

I – RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA EM COTA ÚNICA:

 

a)    até 31 de janeiro/2016, com desconto de 10% (dez por cento);

b)    até 28 de fevereiro/2016, com desconto de 8% (oito por cento);

c)    até 31 de março/2016, com desconto de 6% (seis por cento); e

d)    pagamentos efetuados no período de 1º de abril a 31 de maio/2016, pagamento normal, sem desconto e sem multa.

 

II – PISO E TETO DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA 2016:

 

O piso será de R$610,00 (seiscentos e dez reais).

O teto será de R$129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais).

 

Para calcular o valor da Contribuição Cooperativista, é necessário que a cooperativa envie para a OCB/MS, o mais breve possível, cópia do Balanço Patrimonial encerrado em 31.12.2015. Maiores informações entrar em contato com Rogério Piva, 67 3389-0204, ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

 

CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL– ANO 2016

As Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, em respeito ao que dispõe o artigo 579 da CLT, deverão efetuar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL até o dia 29/01/2015. O valor da notificada contribuição deverá obedecer à tabela abaixo, aprovada pela CNCOOP, ratificada pela FECOOP-CO-TO, e também ratificada na assembleia geral extraordinária da OCB/MS, realizada no dia 04/12/2015 .

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2016

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquotas %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01        a    11.176,50

Contribuição Mínima

R$89,41

2

de 11.176,51  a      22.353,00

0,80

----

3

de 22.353,01     a       223.530,00

0,20

R$134,12

4

de 223.530,01      a     22.353.000,00

0,10

R$357,65

5

de 22.353.000,01  a    119.216.000,00

0,02

R$18.240,05

6

de 119.216.000,01 em diante

Contribuição Máxima

R$42.083,25

Valor Base: 149,02 (cento e quarenta e nove reais e dois centavos)

Notas:

1. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$11.176,50, deverão recolher o valor da contribuição sindical mínima de R$89,41, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.

2. As cooperativas, cujo capital social seja igual ou superior a R$119.216.000,01, deverão recolher o valor da contribuição sindical máxima de R$42.083,25, de acordo com o disposto no art. 580, §3º da CLT.

 

Maiores informações entrar em contato com Rogério Piva, 67 3389-0204, ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Amanhã, dia 22, não haverá expediente no Sistema OCB/MS

Informamos que amanhã, dia 22 de janeiro não haverá expediente no Sistema OCB/MS devido a capacitação interna de colaboradores.

 

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