Relator reconhece ato cooperativo em projeto da integracão vertical
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Relator reconhece ato cooperativo em projeto da integracão vertical

Depois de quase cinco anos de tramitação, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2011, que versa sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, foi aprovado pelo Congresso Nacional, na última semana. De autoria da senadora Ana Amélia (RS), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a matéria regulamenta a relação contratual entre produtores e indústrias integradoras, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas em contratos.

Durante a leitura do relatório do Substitutivo da Câmara dos Deputados 2/2016, o senador Dário Berger (SC), destacou o longo processo de amadurecimento do tema durante sua tramitação no Congresso Nacional. “Desde 2011, foram realizadas diversas audiências envolvendo lideranças dos agricultores, cooperativas e indústrias, além de representantes do governo. Só assim foi possível atender às reivindicações apresentadas pelos setores envolvidos, na busca por um texto equilibrado, tanto para a indústria quanto para as cooperativas e produtores”.

Um dos pontos destacados por Berger diz respeito ao devido entendimento que a integração vertical entre cooperativas e seus associados ou entre cooperativas constitui ato cooperativo. “Vale destacar que essa lei entende que a relação entre a cooperativa e o cooperado deve considerar as sublimes diretrizes do cooperativismo por meio de uma legislação específica”. Durante a tramitação da matéria, o Sistema OCB atuou intensamente junto a parlamentares e entidades para esse devido reconhecimento.

Para Berger, o cooperativismo é referência para a produção nacional, promovendo escala e geração de riquezas para milhares de produtores de sua região. “Como exemplo, cito, com orgulho, a Cooperativa Aurora, do oeste catarinense, em Chapecó, capital do agronegócio de Santa Catarina e terceiro maior complexo agroindustrial de carne e leite, possuindo mais de 70 mil cooperados, sendo a maioria deles de pequenos produtores, gerando mais de 25 mil empregos diretos”.

A matéria faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo 2016, tendo sido relatada na Câmara pelo deputado Valdir Colatto, representante do Ramo Agropecuário da Frencoop. No momento, a matéria está sob análise presidencial, que possui prazo de até 15 dias úteis para sanção.

 
Fonte: Sistema OCB
STJ reconhece a não tributacão do ato cooperativo
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STJ reconhece a não tributacão do ato cooperativo

Um dia que entrará para a história do cooperativismo. Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a procedência da não tributação do ato cooperativo pelo PIS e Cofins, após um intenso trabalho realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o dia de hoje será lembrado por todo o movimento cooperativista. “O STJ fez justiça ao reconhecer a não tributação dos atos praticados pelas cooperativas em nome de seus cooperados. Nessas situações, a cooperativa atua como representante dos interesses do seu associado e, este, como dono do negócio, já é tributado como pessoa física. Essa decisão vai trazer, com certeza, um ambiente mais justo, mais adequado à atuação de todas as cooperativas do país”, comemora Márcio Freitas.

ENTENDA – A 1ª Seção do STJ julgou hoje dois recursos que discutem a incidência da contribuição destinada ao PIS e à Cofins sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos, realizados pelas cooperativas, conforme expresso na Lei nº 5.764/71, também conhecida como ‘lei do cooperativismo’. 

Um dos recursos (o RE nº 1.164.716) foi interposto pela Fazenda Nacional contra a decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região, que entendeu que os atos praticados pela Cooperativa de Trabalho dos Consultores e Instrutores de Formação Profissional, Promoção Social e Econômica (COOPIFOR), diretamente relacionados com o seu objeto social e que não se traduzem em lucro, receita ou faturamento, não sofrem incidência da Cofins.

Já o outro (o RE nº 1.141.667) foi interposto pela Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí (Ecocitrus), contra decisão do Tribunal Regional Federal 4ª Região, que entendeu não existir previsão legal para a isenção das sociedades cooperativas ao recolhimento do PIS e da Cofins, o que deveria ser feito mediante Lei Complementar.

ORIENTAÇÃO – “Ambos os recursos foram eleitos como representativos de controvérsia, os denominados recursos repetitivos. Em efeitos práticos, significa que a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos dois casos servirá como orientação aos tribunais inferiores que julgarem questões idênticas”, explica a assessora jurídica da OCB, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues.

Segundo ela, a OCB foi admitida como amicus curiae nos recursos, o que possibilitou a atuação direta junto aos ministros da 1ª Seção, o que permitiu a intensa atuação da Assessoria Jurídica da OCB, por meio de distribuição de memoriais e audiências prévias.

JULGAMENTO – Iniciado o julgamento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que o artigo 79 da Lei nº 5.764/71, que define o conceito de ato cooperativo, não pode ser utilizado para justificar uma hipótese de não incidência genérica. Ela alertou, ainda, para o fato de que, nestes casos, existem atos normativos e leis específicas que levam em consideração as especificidades dos ramos. Argumentou, também, que as receitas percebidas pelas cooperativas enquadram-se no conceito de faturamento, devendo ser tributadas pelo PIS e pela Cofins.

O consultor jurídico do Sistema OCB, João Caetano Muzzi Filho, ao utilizar-se da tribuna, argumentou que o sistema cooperativista, quando defende a não tributação do ato cooperativo na pessoa jurídica da cooperativa, não está pleiteando benefício ou privilégio fiscal, uma vez que a incidência tributária já ocorre na pessoa do cooperado. 

DUPLICIDADE – Segundo Muzzi, o que se busca evitar e, assim, garantir o “adequado tratamento tributário” ao ato cooperativo, é a incidência em duplicidade da tributação, tanto na cooperativa, quanto no cooperado, o que fatalmente aniquilaria o sistema cooperativista. O movimento cooperativista argumenta, ainda, que o parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/71, ao determinar que o ato cooperativo não configura compra e venda de produtos e serviços e nem operação de mercado, afasta, por completo, o conceito defaturamento

PRECONCEITO – O relator dos recursos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, após fazer considerações sobre os preconceitos criados pela história em relação às cooperativas, proferiu voto afirmando que, ainda que a terminologia utilizada pela Constituição Federal, do “adequado” tratamento tributário seja um conceito indeterminado, o juiz não pode se furtar a definir a sua aplicação nos casos concretos.

Na interpretação do relator, o artigo 79 da Lei nº 5.764/71 traz uma hipótese de não incidência tributária, tratando o ato cooperativo típico como uma atividade fora do mercado e não sujeita às incidências próprias das empresas mercantis. 

Por fim, Nunes Maia fixou a tese nos seguintes termos: “Não incide contribuição do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados pela cooperativa.” O voto dos demais ministros também seguiu o entendimento do relator.

RECURSO – Da decisão proferida ainda caberá recurso pela Fazenda Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, a partir de sua publicação a decisão passa a produzir efeitos aos demais tribunais nacionais.

 
Fonte: Sistema OCB

Cooperativas se apoderam do Manual de Boas Práticas de Governanca

 Cada dia que passa, as cooperativas se apoderam do Manual de Boas Práticas de Governança para Cooperativas, lançado recentemente pelo Sistema OCB, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento de todas as esferas cooperativistas (organização estadual, federações, centrais e singulares) bem como com o dos profissionais envolvidos na responsabilidade da gestão.

O material (faça aqui o download) tem auxiliado o sistema com práticas fundamentadas nos princípios e valores do cooperativismo e nos princípios da boa governança, mirando o desenvolvimento sustentável das cooperativas brasileiras.

CONTEÚDO – É importante lembrar que o manual apresenta proposições de boas práticas a serem adotadas na relação com o associado e com os órgãos de administração e fiscalização, auditoria, ouvidoria, dentre outros, buscando exemplificar com ações e medidas já adotadas por cooperativas integrantes do movimento cooperativista brasileiro.

URGÊNCIA – A iniciativa vem ao encontro da constatação de que o cooperativismo necessita sistematizar suas boas práticas, já trabalhadas por meio de programas executados pelas unidades estaduais, como o de Autogestão de Cooperativas, por exemplo.

GOVERNANÇA COOPERATIVA - Trata-se de um modelo de direção estratégica, fundamentado nos valores e princípios cooperativistas, que estabelece práticas éticas visando garantir a consecução dos objetivos sociais e assegurar a gestão da cooperativa de modo sustentável em consonância com os interesses dos cooperados.

A adoção da boa prática de governança na cooperativa garante a aplicação da autogestão no Sistema Cooperativista Nacional e tem por finalidades:

• Ampliar a transparência da administração da sociedade cooperativa;
• Facilitar o desenvolvimento e a competitividade das cooperativas;
• Contribuir para a sustentabilidade e perenidade do modelo cooperativista;
• Aprimorar a participação do cooperado no processo decisório;
• Obter melhores resultados econômico-financeiros;
• Incentivar a inovação e proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços ao quadro social;
• Aplicar a responsabilidade social como integração da cooperativa com a sociedade civil.

PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA COOPERATIVA

AUTOGESTÃO – É o processo pelo qual os próprios cooperados, de forma democrática e por meio de organismos de representatividade e autoridade legítimos, assumem a responsabilidade pela direção da cooperativa e pela prestação de contas da gestão. Os agentes de governança são responsáveis pelas consequências de suas ações e omissões.

SENSO DE JUSTIÇA – É o tratamento dado a todos os cooperados com igualdade e equidade em suas relações com a cooperativa e nas relações desta com suas demais partes interessadas.

TRANSPARÊNCIA – É facilitar voluntariamente o acesso das partes interessadas às informações que vão além daquelas determinadas por dispositivos legais, visando à criação de um ambiente de relacionamento confiável e seguro.

EDUCAÇÃO – É investir no desenvolvimento do quadro social visando à formação de lideranças, para que estas tragam em seus conhecimentos de gestão e administração a essência da identidade cooperativa, base de sucesso e perpetuidade de sua doutrina.

SUSTENTABILIDADE – É a busca por uma gestão ética nas relações internas e externas para geração e manutenção de valor a todas as partes interessadas, visando à perenidade da cooperativa, considerando os aspectos culturais, ambientais, sociais e econômicos.

Clique aqui para acessar o documento.

 
Fonte: Sistema OCB
Cooperativas de Campo Grande participam de lancamento do Programa Aprendiz Cooperativo
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Cooperativas de Campo Grande participam de lancamento do Programa Aprendiz Cooperativo

No dia 26 de abril, na Casa do Cooperativismo, foi lançado o Programa Aprendiz Cooperativo: Auxiliar Administrativo que foi estruturado pelo Sescoop Nacional e disponibilizado para todas as unidades estaduais com o intuito que vai além de uma obrigação legal, e sim como é uma ação de desenvolvimento social, que efetiva o direito de acesso a trabalho decente e permite a formação e a inserção de jovens num mercado de trabalho. Além disso, durante a fase de aprendizagem, os jovens terão a oportunidade de conhecer a estrutura e o funcionamento de uma cooperativa, vivenciar a doutrina do cooperativismo e descobrir que o programa contribuirá para a construção de sua trajetória de vida.

As cooperativas de Campo Grande prestigiaram o lançamento, pois a partir de julho de 2016, o Sescoop/MS implementará para os alunos da capital o Programa Aprendiz Cooperativo,  o curso Auxiliar Administrativo, atendendo  9 cooperativa, totalizando uma demanda de 32 jovens. MS já desenvolve a aprendizagem desde o ano 2000, na capital e no interior por intermédio de parcerias, com Sistema “S” ou ONG.

Em 2015 foram capacitados 88 jovens aprendizes em todo o estado, este ano o programa está formatado em 02 módulos: teórico (básico e específico) e prático. A carga horária teórica será oferecida nas dependências da unidade do Sistema OCBMS totalizando uma carga horária de 500 horas, distribuídas ao longo de 16 meses entre os anos de 2016 e 2017.

A carga horária prática com 750 horas será desenvolvida com acompanhamento de um monitor dentro da cooperativa, buscando garantir uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento profissional do jovem

 

Prorrogado o prazo para cooperativas participarem da selecão das 300 maiores do mundo
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Prorrogado o prazo para cooperativas participarem da selecão das 300 maiores do mundo

 A Aliança Cooperativa Internacional e o Instituto de Pesquisa em Cooperativismo e Economia Social da União Europeia (Euricse) anunciaram a prorrogação do prazo para que as cooperativas informem seus dados e, assim, assegurem sua participação na pesquisa mundial que está sendo preparada com o objetivo de elaborar a edição 2016 do Monitor Global de Cooperativas. Assim, as cooperativas têm, agora, até o dia 20 de maio para participar. O documento reúne as maiores cooperativas agropecuárias, de saúde, de crédito, de segurados e de consumo do mundo, destacando as 300 maiores, segundo o faturamento informado.

O documento é patrocinado pelo Sistema OCB e tem o objetivo de medir tanto a participação do cooperativismo quanto mostrar seu impacto econômico em todo o mundo. “Quanto mais cooperativas se inscreverem, mais chances o mundo terá de conhecer a pujança do nosso movimento. Nós, inclusive, já somos referência global no cooperativismo de saúde, por exemplo, pois a Unimed é a maior deste ramo entre os países inscritos. É por isso que estimulamos que os outros ramos sejam representados, afinal, nós acreditamos muito no potencial das cooperativas do Brasil”, explica o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

EXPRESSÃO GLOBAL – Na última edição, seis cooperativas brasileiras figuraram da lista destacada e que apresenta as 300 maiores cooperativas no mundo, bem como a soma do faturamento delas. O relatório mostrou que se estas 300 cooperativas fossem um país, seriam a sétima economia global, pois, juntas, movimentam US$ 2,9 trilhões ao ano, o que equivale ao PIB da França. Na última edição do Monitor, do total de cooperativas listadas, 17 eram representantes do Brasil. 

COMO PARTICIPAR – As cooperativas brasileiras interessadas deverão acessar o link da pesquisa (clique aqui) e preencher o formulário, até sábado, dia 30 de abril. Ao abrir a página da pesquisa, o cooperado verá uma mensagem em inglês, com o objetivo da publicação, a data-limite para as respostas e, ainda, uma mensagem de agradecimento da ACI e da Euricse pela participação. 

No canto direito inferior há a palavra “next”. Clique nela para iniciar a pesquisa. O primeiro formulário a aparecer, também estará em inglês. Caso o cooperado prefira, no canto direito superior existe a opção de mudança do idioma. Basta selecionar o português e iniciar o preenchimento do formulário.  

ESTÍMULO – “É muito importante que as nossas unidades estaduais se envolvam neste processo de estímulo à participação das cooperativas”, comenta Márcio Freitas. Os resultados serão divulgados no lançamento da versão 2016 do Monitor, que ocorrerá durante a III Cúpula Internacional de Cooperativas, entre os dias 11 e 13 de outubro, em Québec, no Canadá.

Caso seja necessário, a Gerência de Relações Institucionais do Sistema OCB pode ser acionada para auxiliar no preenchimento do formulário. Basta entrar em contato por meio do e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (61) 3217-2142.

 
Fonte: Sistema OCB
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