O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira (17/5) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, oriundo da Medida Provisória (MPV) 707/2015, que adequa o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros, permitindo a ampliação do desconto para quitação de débitos referentes ao crédito rural. O texto aprovado permite, ainda, a individualização de contratos coletivos de cooperativas do Nordeste, possibilitando que o produtor assuma a quitação de suas dívidas sem precisar esperar pelo pagamento do débito total.
Os agricultores mais beneficiados pela medida estão dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), contemplando o semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
COOPERATIVAS DE TRANSPORTE – O texto aprovado pelo Senado contempla proposta do Sistema OCB para permitir que associados de cooperativas de transporte que fizeram o financiamento do Procaminhoneiro como autônomos, refinanciem seus débitos dentro das normas estabelecidas na proposta.
PRORROGAÇÃO DO CAR – A proposta também inclui dispositivo para prorrogar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017 (antes com prazo até o dia 5 de maio de 2016), trazendo maior segurança jurídica para produtores rurais e mais tempo para o poder público cumprir a meta de georreferenciamento de todas as propriedades rurais do país. Vale lembrar que o governo federal editou a MPV 724/16 para prorrogar o CAR por um ano, apenas para propriedades de até 4 módulos fiscais. Assim, a emenda aprovada pela MPV 707/2016 é mais interessante para o setor, já que prorroga por maior prazo e garante o benefício a todos os produtores. No entanto, a matéria depende ainda de sanção presidencial.
SANÇÃO – O texto segue agora para a análise da Presidência da República, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento da matéria pela Casa Civil, para analisar a proposta, para fins de sanção, veto total, sanção com vetos parciais. O Sistema OCB trabalhará junto ao Poder Executivo para manter no texto da lei os dispositivos afetos ao cooperativismo.
Representantes do Conselho Consultivo do Ramo Saúde (CONARS) e lideranças do setor se reuniram ontem, em Brasília, com o intuito de aprovar o plano de trabalho para o segmento e discutir mudanças na coordenação do Conselho. A reunião contou com a participação do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, que discorreu sobre o contexto político atual e, ainda, sobre os desafios e oportunidades que se apresentam ao cooperativismo de saúde.
Um dos pontos altos da reunião, foi a definição de uma coordenação colegiada para o Conselho Consultivo, formada por representantes indicados pelas confederações das operadoras médicas, das operadoras odontológicas e das cooperativas médicas. O modelo inspirador desta formatação é o do Ramo Crédito, já consagrado pela prática.
PLANO DE TRABALHO – A proposta aprovada engloba, dentre outras, as seguintes ações: organização do Seminário da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), atuação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para ampliação da compreensão do órgão acerca do cooperativismo de saúde e busca da renovação do acordo de cooperação técnica entre Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
RECONHECIMENTO – O encontro serviu também para as manifestações dos conselheiros que reconheceram o trabalho realizado por José Abel Alcanfor Ximenes, enquanto esteve à frente do CONARS. Ele afirmou que deixa a coordenação do Conselho, mas que continuará a atuar em prol do fortalecimento do Ramo Saúde e da integração dos diversos setores que atuam no segmento. Outro integrante que também se despediu da participação formal no CONARS foi André Pacelli, presidente do Sistema OCB/PB e que acompanhava o Ramo por indicação da Diretoria da OCB.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, rejeitou hoje, de acordo com posicionamento defendido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2014, que visava reduzir o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares, autorizar a criação das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias.
A OCB é contrária à proposição porque, de acordo com a Constituição Federal, a criação de cooperativas é de livre iniciativa e independe de autorização estatal. A Carta Magna diz, ainda, que as cooperativas de crédito devem ser reguladas por lei complementar, não por lei ordinária como pretendia o projeto rejeitado.
Além disso, a criação das cooperativas de catadores de matérias recicláveis e a redução para sete no número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação dessas cooperativas, são assuntos já abrangidos e contemplados pela Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização das cooperativas do Ramo Trabalho.
A matéria foi relatada pela senadora, Lúcia Vânia, (GO) e teve como relator ad hoc o senador Acir Gurgacz (RO), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), os quais também se manifestaram pela rejeição do projeto que será arquivado.
A Lei nº 13.288/2016, que dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências foi sancionada na segunda-feira (16/5). A proposta é originária do Substitutivo da Câmara dos Deputados 2/2016 (PL 6.459/2013 e PLS 330/2011) aprovado no Senado Federal em 20 de abril.
O projeto de autoria da senadora Ana Amélia, vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), caracteriza a integração como a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa planejar e realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas em contratos.
ATUAÇÃO – Durante a tramitação do projeto, o Sistema OCB atuou junto a parlamentares e entidades do setor produtivo para garantir o entendimento que a integração vertical entre cooperativas e seus associados ou entre cooperativas constitui ato cooperativo, regulado por legislação específica aplicável às sociedades cooperativas. Além disso, a proposta deixa explícito que a integração não configura relação de trabalho, além de estabelecer que o simples pagamento do preço estipulado para a entrega avulsa de produtos agropecuários não caracteriza contrato de integração.
AGENDA INSTITUCIONAL – A Lei nº 13.288 integra a Agenda Institucional do Cooperativismo 2016 como PL 6.459/2013, foi relatada na Câmara pelo deputado Valdir Colatto (SC), representante do Ramo Agropecuário da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e no Senado Federal, pelo senador Dário Berger (SC). A Lei 13.288 entrou em vigor na data de sua publicação.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, aprovou hoje o Projeto de Lei nº 3.247/2015, que permite às cooperativas do Ramo Trabalho excluírem da base de cálculo do PIS e da Cofins, os valores repassados aos seus cooperados em decorrência da prestação de serviços em nome da cooperativa.
A matéria, relatada pelo deputado Mauro Pereira (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), contou com o apoio e atuação do Sistema OCB para sua aprovação. Para o relator, o projeto repara uma injustiça tributária existente no setor cooperativista.
A proposição segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) que analisará o mérito da matéria, além da adequação financeira e orçamentaria do projeto. Para acessar o relatório, clique aqui.