O Decreto 7.619/2011 prevê a concessão pelo governo federal de crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de produtos. A previsão é de que os estabelecimentos industriais farão jus ao crédito presumido do IPI até 31 de dezembro de 2014.
Para obter tal benefício, os resíduos sólidos deverão ser obtidos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas por, no mínimo, 20 cooperados, todos pessoas físicas, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.
O cálculo do crédito presumido do IPI será realizado através da aplicação da alíquota do IPI a que estiver sujeito o produto final adquirido nas condições do decreto sobre um percentual do valor constante no documento fiscal de compra dos resíduos. Esse percentual poderá variar entre 10% e 50% conforme a classificação fiscal do resíduo sólido.
O decreto ainda define resíduos sólidos como sendo os materiais, objetos, substâncias ou bens descartados decorrentes de atividades humanas em sociedade e especifica os resíduos de que trata o benefício concedido pelo governo federal.
Para fins do crédito presumido são considerados aqueles classificados nos seguintes códigos da Tabela do IPI (TIPI): 39.15 (desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos), 47.07 (papel ou cartão para reciclar - desperdícios e aparas), 7001.00.00 (cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, vidro em blocos ou massas), 72.04 (desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes), 7404.00.00 (desperdícios e resíduos, de cobre), 7503.00.00 (desperdícios e resíduos, de níquel), 7602.00.00 (desperdícios e resíduos, de alumínio), 7802.00.00 (desperdícios e resíduos, de chumbo) e 7902.00.00 (desperdícios e resíduos, de zinco).
Os percentuais do valor inscrito no documento fiscal de compra dos resíduos são os seguintes: 50% para resíduos sólidos classificados na posição 39.15 e no código 7001.00.00 da TIPI; 30% para resíduos sólidos classificados nas posições 47.07 e 72.04 da TIPI; ou 10% para aqueles resíduos sólidos classificados nos códigos 7404.00.00, 7503.00.00, 7602.00.00, 7802.00.00 e 7902.00.00 da TIPI.
Quanto ao valor do crédito presumido apurado, o decreto prevê que deverá constar da nota fiscal de entrada emitida pelo estabelecimento industrial adquirente dos resíduos sólidos e ser contabilizado no item 005 do quadro "Demonstrativo de Créditos" do Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, ressaltando-se ainda a observação das demais normas de escrituração previstas na legislação do referido imposto.
O decreto ainda determina que o aproveitamento do crédito presumido apenas será possível mediante sua dedução com o IPI devido nas saídas do estabelecimento industrial de produtos que possuam os resíduos sólidos. Estabelece ainda que é proibida a escrituração do crédito presumido quando os produtos que contenham os resíduos sólidos deixarem o estabelecimento com imunidade, isenção ou suspensão do IPI.
O crédito é um grande incentivo para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. A PNRS estabelece o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Dessa forma, incentiva também a não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, que são os objetivos principais da PNRS.
(Fonte: Correio Braziliense)
A BASF produziu um vídeo rico em dados mostrando o valor da agropecuária brasileira. Entre os dados, o de que a cada quatro grãos consumidos no mundo um é produzido no Brasil.
O Valor Bruto da Produção (VBP) de milho em 2012 atingiu o patamar recorde de R$ 34,3 bilhões. O resultado é o melhor da história e praticamente o dobro do resultado obtido em 2006, de R$ 16,6 bilhões. As informações são da Assessoria de Gestão Estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na série histórica, a produção de milho no Brasil saltou de 42,5 milhões de toneladas de grãos na safra 2005/2006 para 73 milhões de toneladas na temporada 2011/2012, de acordo com levantamentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O crescimento recorde deve-se especialmente à região Centro-Oeste, que em seis anos aumentou a quantidade produzida do cereal em 227%.
Para 2013, a perspectiva é que o VBP do grão apresente aumento de 13% sobre este ano, registrando R$ 39 bilhões. A expectativa é positiva mesmo com a possível queda da produção de milho para cerca de 72 milhões de toneladas.
Os dados do valor de produção de lavouras no Brasil têm base nos levantamentos de safra da Conab e do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE).
(Fonte: Mapa)
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresentou nesta segunda-feira, dia 17 de dezembro, proposta de regulação para as aplicações aéreas de produtos agrotóxicos que contêm Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil para as culturas de algodão e de soja. Segundo a proposta, as aplicações serão flexibilizadas de acordo com o ciclo de cada região do País e permitida no período após a floração das culturas, quando não há mais visitação por abelhas.
O texto foi construído conjuntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os produtores. A regulamentação deverá ser publicada no Diário a Oficial da União (DOU), por meio de Instrução Normativa (IN), assinada pelo Mapa e pelo Ibama, nos próximos dias.
Na semana passada, durante audiência pública no Senado, o assunto foi amplamente discutido. Inclusive estiveram presentes representantes do Ministério, do Ibama, da Embrapa, da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), entre outras entidades representativas.
(Fonte: Mapa)
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 3067/11, do Senado, que autoriza o acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por parte de todas as instituições financeiras oficiais, agências de desenvolvimento oficiais, bancos de desenvolvimento oficiais, bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), recomendou a aprovação da matéria. No entanto, ele rejeitou propostas que tramitam em conjunto "tendo em vista que o projeto principal dispõe sobre a mesma matéria de forma mais completa e abrangente".
Micro e pequenas empresas - A proposta prevê que os recursos poderão ser utilizados em empréstimos ao setor rural e às micro e pequenas empresas. Atualmente, a prerrogativa desse acesso é apenas do Banco do Brasil e do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A intenção do projeto é ampliar a rede de operadores, incluindo as demais entidades oficiais.
(Fonte: Jornal da Câmara)