O 10º Congresso Brasileiro de Agronegócio (CBA), que ocorre no próximo dia 8 de agosto, vai debater a competitividade das cadeias produtivas do agronegócio, com ênfase no tema sustentabilidade. O evento, promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), terá como apoiadora a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), MS terá uma delegação de cinco cooperativistas no evento.
“É importante o setor cooperativista fazer parte dessas discussões, pois praticamente 50% da produção agrícola no país passam, direta ou indiretamente, por uma cooperativa. No setor de lácteos, por exemplo, o movimento é responsável por cerca de 40% do leite sob inspeção”, avalia o superintendente da OCB, Renato Nobile.
Segundo ele, hoje, existem 1548 cooperativas agropecuárias que, em 2010, geraram uma receita de US$ 4,417 bilhões em exportações. O crescimento foi recorde, de 21,76. Em toneladas, foram cerca de 7,9 milhões.
Entre os paradigmas que devem ser definidos pelos participantes do 10º CBA estão a energia e alimento baratos, e a relação estabelecida pelo agronegócio com o Estado e a sociedade. O elevado custo dos derivados do petróleo sugere uma profunda reflexão sobre o lento processo de substituição dessa fonte de combustível por alternativas energéticas renováveis. A inversão da tendência de queda dos preços agrícolas provocada pelo crescimento da demanda e pela alta dos preços do petróleo, cujos derivados são cada vez mais demandados pelas práticas de cultivo intensivo, será outro tema a ser debatido no 10º CBA, porque põe em risco a oferta de alimentos.
O evento contará com a participação de técnicos, analistas e alguns de seus representantes mais significativos e atuantes. Estão previstas, ainda, as presenças da presidente Dilma Rousseff, do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin e do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi.
Ao retomar os trabalhos ontem (1º), após o mês de recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregadores pessoa física. Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola. A decisão, tomada por unanimidade, deve ditar o destino de milhares de ações no Judiciário, que pleiteiam a restituição de um montante estimado em R$ 11 bilhões, segundo estudo da Receita Federal de 2010. Desde 1992, quando o Funrural passou a incidir sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, a cobrança tem sido questionada na Justiça.
Produtores pedem para deixar de pagar os va lores atualmente e receber de volta a quantia já recolhida. No caso analisado ontem, um empregador pessoa física do Sul do país questionava a constitucionalidade do artigo 25 da Lei n 8.212, de 1991, alterado no ano seguinte pela Lei n 8.540. Ele argumentou que, ao definir a forma de incidência do Funrural, o artigo desrespeitou a regra da igualdade no custeio da Previdência Social. Isso porque, enquanto os demais trabalhadores recolhem valores calculados sobre o salário, a contribuição do setor rural incide sobre a receita da comercialização. Essa diferença violaria o princípio constitucional da isonomia.
Antes de 1992, o Funrural também incidia sobre a folha de salários. Mas, devido ao alto índice de trabalho informal no setor, havia problemas na arrecadação. Uma mudança legal definiu, então, que a contribuição seria calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Sucessivas alterações legais tentaram pôr fim às discussõe s judiciais, mas, até o momento, sem sucesso. Os produtores também argumentam que a cobrança só poderia ter sido instituída por lei complementar. Para pessoas jurídicas, defendem ainda que haveria dupla cobrança - pois a receita bruta já é tributada pela Cofins. No julgamento de ontem, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, retomou os argumentos considerados no julgamento do “leading case” sobre o Funrural.
Em fevereiro de 2010, ao analisar um processo do frigorífico Mataboi, o Supremo derrubou o recolhimento da contribuição feita pelas empresas que adquirem a produção - obrigadas a reter e repassar os valores à Previdência, como substitutos legais dos produtores. Os ministros entenderam que a contribuição fere o princípio da isonomia e só poderia ser criada por lei complementar. Como o caso, que desta vez envolveu diretamente um produtor rural, foi julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão do Supremo vale como orientação pa ra os demais tribunais do país. Não está claro, no entanto, se a decisão se estende também à cobrança do Funrural a partir de 2001.
A Fazenda adianta, porém, que tentará evitar o rombo de R$ 11 bilhões na Previdência, com o argumento de que os valores questionados não poderão ser restituídos - mas, sim, recalculados. Apesar das dúvidas, o resultado de ontem foi comemorado pelos produtores rurais. "A decisão reforça ainda mais o entendimento de que o Funrural é inconstitucional", diz o advogado Carlos Dutra, que representa mais de 400 produtores pessoa física, além de cooperativas como a Batavo, que discutem o assunto na Justiça. (Fonte: Valor Econômico)
Desde a última quinta-feira (28), beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passaram a contar com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril, concedendo prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.
A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. Em Goiás, mais de 219 mil pessoas poderão exercer a portabilidade, segundo a ANS. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz c rescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressaltou o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin. A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor.
Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas. Além de poder mudar de convênio sem cumprir o prazo para começar a usar o novo plano, o consumidor poderá fazê-lo independentemente da abrangência geográfica, área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário. O período para o exercício da portabilidad e passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
O gerente de mercado da Cooperativa de Trabalho Médico de Goiânia (Unimed Goiânia), Afrânio Ferreira da Silva, diz que a cooperativa está pronta para cumprir a determinação da ANS. O gerente da cooperativa, que é a maior operadora de plano de saúde do Centro-Oeste, com 266 mil usuários, ressalta que a medida é um avanço e uma conquista para o consumidor, mas que para se beneficiar ele deverá atender a todos os requisitos estabelecidos. “Para o consumidor a medida é muito boa, pois ele tem a possibilidade de mudar sem carência, desde que preencha os requisitos”, afirmou Ferreira da Silva. Ele disse ainda que as adaptações não foram problema para a operadora. “Nós já estamos adaptados. Não implicou em mudar muita coisa. Fizemos alguns ajustes operacionais para a nova regra.
Um dos maiores ajustes foi criar um sistema para comunicar ao beneficiário, com 30 dias antes do aniversário do contrato, sobre a opção de fazer ou não a portabilidade”, explica Ferreira da Silva. Outra mudança relevante, segundo o gerente, foi a adequação do call center da Unimed Goiânia, já que agora os clientes também têm a opção de fazer a portabilidade pelo telefone. A permanência mínima no plano diminuiu de dois anos para um ano a partir da segunda portabilidade. A ANS definiu alguns casos específicos para mudança de convênio, o que se chamou de “portabilidade especial”.
Apenas duas situações permitem a troca nesse caso: consumidor de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de falência e beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato. Nesses casos, o consumidor tem algumas vantagens como a possibilidade de trocar de plano independentemente do mês de aniversário do contrato, não cumprir a permanência mínima no plano de saúde e exigência de pagamento, compatibilidade da rede credenciada e preços semelhantes aos que o consumidor tinha antes no plano antigo. Se o titular do contrato de plano de saúde morrer, há um o prazo de 60 dias para trocar de convênio, contado a partir da data do falecimento. (Com informações da Assessoria de Imprensa da ANS)
APRESENTAÇÃO
O Programa de Desenvolvimento de Secretárias de Cooperativas foi desenvolvido para atender a demanda das cooperativas de Mato Grosso do Sul para a capacitação das secretárias dos diversos ramos de cooperativas nas áreas de: comunicação oral e escrita, qualidade no atendimento e gestão secretarial.
OBJETIVO
Aprimorar o processo de gestão secretarial das cooperativas através da qualificação das secretárias de cooperativas, conhecendo as técnicas adequadas de comunicação, atendimento e gestão secretarial.
Apresentar às secretárias a importância de direcionar sua atuação para a gestão de resultados, de acordo com os objetivos e metas da cooperativa em que atua. Discutir como otimizar o grau de assessoramento aos níveis decisórios, identificando os indicadores de resultado e ajustando suas metas para atingi-los. Treinar a proatividade e atitude, sintonizando-se características do negócio, mercado, clientes e executivos assessorados. Conscientizar as secretárias do seu papel, otimizando a gestão de pessoas, processos, projetos, atuação em equipes e resultados. Praticar a atuação das secretárias, ampliando suas competências e habilidades necessárias ao sucesso.
A QUEM SE DESTINA
Secretárias das Cooperativas do Estado de Mato Grosso do Sul. Serão disponibilizadas 30 vagas. O participante deverá cursar todas as disciplinas e obter 75% de frequência em cada uma delas.
PROGRAMA
MÓDULO I: COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA (16h)
A importância da comunicação verbal; a comunicação assertiva; como vencer a insegurança de se expor e superar o nervosismo; emoção e expressão corporal na oratória; movimentos inadequados, postura e gestos; aparelho fonador: aprendendo a colocar a voz e a pronunciar as palavras; o que, como, quando, onde e para quem falar; vícios de linguagem; formas de iniciar uma apresentação; argumentação; conclusão; estruturação do discurso; como utilizar os recursos instrucionais; uso correto do microfone; técnicas de elaboração de visuais; como causar impacto e motivar o público; como lidar com a imprensa escrita, falada e televisada;
A redação: características modernas - desenvolvendo textos velozes para um mundo veloz; eficácia na comunicação escrita - utilizando palavras apropriadas ao universo corporativo; qualidades do texto - despertando o interesse do leitor; utilizando técnicas com alto teor informativo e baixa redundância; obstáculos à comunicação.
Considerações gerais sobre redação técnica: correspondência: definição e tipos básicos; a correspondência e a imagem da empresa; características da correspondência eficaz.
Tipos de texto: carta comercial; memorando; ofício; ata; relatório.
Correspondência eletrônica: a internet como ferramenta de trabalho; como elaborar e-mails perfeitos; o monitoramento de e-mails; crimes virtuais.
As dúvidas nossas de todo dia: do emprego do hífen; da ocorrência da crase; do registro das horas; dos pronomes de tratamento; do Emprego de abreviaturas; fugindo do gerundismo, clichês e palavras-curingas; conhecendo as armadilhas do pleonasmo e dos neologismos.
Instrutora: Maria Stela Bomfim - Licenciatura Plena e Bacharel em Letras – Português/Inglês e Literaturas pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques – Rio de Janeiro/RJ; Especialização – Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro/RJ; Especialização – Língua Portuguesa/Linguística pela Universidade Federal Fluminense – Niterói/RJ; Mestrado em Linguística Portuguesa pela Universidade Autônoma de Assunção – Paraguai; Professora de Língua Portuguesa, Técnicas de Redação e Comunicação Secretarial no curso de Secretariado Executivo Bilíngue; Professora de Gestão Secretarial e de Redação Empresarial; Professora de Leitura e Produção de Texto no curso de Biblioteconomia.
O Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Estatuto Social e em respeito ao que determina o artigo 612 da CLT, convoca todas as Sociedades Cooperativas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 29 de julho de 2011, tendo como local o Auditório da Casa do Cooperativismo, sito à rua Ceará nº 2245 – Vila Célia - Campo Grande/MS, às 12:30 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 das sociedades cooperativas em condição de votar ou em segunda convocação, às 13:30 horas, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1. Pauta de reivindicações apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas no Brasil – FENATRACOOP ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS;
2. Autorização para a diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, firmar e/ou ratificar acordo judicial e/ou convenção coletiva de trabalho.
Nota 1: Para efeito de quórum, nesta data são 110 Sociedades Cooperativas filiadas, estando 78 (setenta e oito) dessas aptas a votar.
Nota 2: Informamos que a íntegra da pauta de reivindicações reapresentada pela FENATRACOOP está disponível no site da OCB/MS, no endereço eletrônico (www.ocbms.org.br) , para análise prévia das sociedades cooperativas.
Campo Grande-MS, 07 de julho de 2011
Celso Ramos Régis
Presidente
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