O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que a Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. Vale a partir de 9 junho de 2005, ou seja, 120 dias após a publicação da LC nº 118. Antes dessa data, o período para pleitear tributos pagos a mais era de dez anos (a tese dos cinco mais cinco consolidada no STJ). A norma reduz de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou a compensação de tributos pagos a mais, por meio das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. Em outras palavras, a LC 118 altera a jurisprudência pacificada perante o STJ no que diz respeito aos prazos para se pleitear a restituição/compensação de indébitos tributários. A alteração atingiu os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento.
Em 18 de abril de 2010, a OCB alertou, por meio da consulta encaminhada às organizações das cooperativas estaduais (OCEs), que a possibilidade de recuperação do Funrural (nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setro agrícola) nos últimos 10 anos, pelos produtores rurais cooperados que tivessem em mãos uma decisão transitada em julgado, declarando a inconstitucionalidade da Lei 8.540, 1992, seria válida desde que eles tivessem ingressado em juízo com o pedido de restituição antes de 9 de junho de 2010. Este, pois, era o entendimento à época dado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, entre outros casos, nos autos do Agravo de Instrumento nos Embargos de Divergência do Recurso Especial nº 644.736-PE. O STF, em julgamento concluído no dia 4 de agosto deste ano, confirmou o entendimento de que a LC 118 não podia alcançar as ações ajuizadas até 8 de junho de 2005. Os ministros Luiz Fux e Celso de Mello vislumbraram ainda em seus votos que a LC 118 não poderia alcançar os próprios pagamentos efetuados até 8 de junho de 2005 (votos mais amplos).
Para o consultor Jurídico da OCB, Dunley Gomes, que inclusive fez a sustentação oral do leading case no STF, é necessário aguardar a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS para avaliar o alcance da decisão proferida, no que diz respeito à sua extensão, embora não restem dúvidas quanto à inconstitucionalidade da aplicação do art. 4º da LC 118, antes de 9 de junho 2005. Agora, os produtores rurais que eventualmente pleitearam a restituição do Funrural nos últimos 10 anos, depois de 9 de junho de 2005, poderão estar prejudicados por essa decisão. “É preciso aguardar o acórdão do STF para que cada caso ajuizado em momento posterior à 9 de junho 2005 possa ser analisado e compreendido adequadamente frente esta decisão do STF e as decisões do STJ publicadas até então”, disse. O plenário do STF, no dia 1º de agosto, ratificou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540, de 1992, que determina o recolhimento para a Previdência Social do antigo Funrural. (REs 596.177/). A curiosidade é que, nesse caso, o autor da demanda foi uma pessoa física, e não jurídica, como a Mata Boi, por exemplo.
Recentemente, a 4ª Turma do STJ (REsp 901.782/RS) consolidou entendimento aplicado pelas demais turmas, que, embora a cooperativa atue como prestadora de serviços dos cooperados e a legislação afirme que a entrega da produção outorga à sociedade “plenos poderes para sua disposição”, não existe previsão legal expressa que autorize a cooperativa a funcionar como substituta processual dos cooperados. Para o gerente da Assessoria Jurídica da OCB, Adriano Alves, a novidade é que o REsp 901.782/RS sinalizou positivamente para a recepção da tese, que tem sido aventada por alguns processualistas, da “cessão de direito”, estabelecendo as condições para que a cooperativa possa, em nome de seus cooperados, pedir a restituição do indébito tributário. Essa discussão também foi objeto da consulta encaminhada em 2010 às OCEs, para que pudessem orientar as cooperativas nos respectivos estados sobre as implicações de se pleitear a restituição do Funrural sem as cautelas devidas.
Teve início na manhã desta segunda-feira (8/8) o IV Encontro Nacional de Contadores do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Entre contadores, auditores e técnicos das áreas financeiras, 45 profissionais das unidades estaduais e nacional da instituição estão reunidos para uma oficina intensiva sobre as novas regras contábeis que regem o segmento no país. A contadora do MS está presente no evento.
As normas atendem a necessidades do setor contábil das diversas instituições brasileiras que, com a expansão dos mercados e a globalização da economia, encontrou a necessidade da elaboração de demonstrações contábeis baseadas em critérios uniformes e homogêneos. Tudo isso para garantir que gestores, investidores e analistas de todo o mundo possam ter acesso a informações transparentes, confiáveis e comparáveis nos processos de tomadas de decisões.
Para orientar os participantes e esclarecer as dúvidas com relação aos temas, foi convidado o palestrante Fábio Lira, especialista em Contabilidade e Controladoria pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), sócio fundador da Escola de Negócios da Paraíba (ENP) e palestrante do Conselho Federal de Contabilidade com atuação em todo o Brasil na área motivacional.
Na palestra de abertura, Fábio Lira apresentou aos participantes os principais temas que serão abordados no encontro e destacou: “Já não existem mais normas contábeis internacionais, agora elas são nacionais. Por isso é necessária uma harmonização entre elas e o acompanhamento eficaz das constantes transformações no cenário econômico”. Segundo Lira, as normas internacionais trouxeram mais transparência e, consequentemente, o Brasil passou a ser mais interessante para os investidores.
O International Accounting Standards Board (IASB) é o órgão responsável por agilizar o processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais. A instituição emite um conjunto de normas contábeis, denominado International Financial Reporting Standards (IFRS). Este conjunto de normas, de acordo com o palestrante, estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes (as International Accounting Standards – IAS) para os demais países do mundo.
O coordenador de Processos da gerência Financeira do Sescoop e responsável pela organização do encontro, Carlos Baena, diz que é fundamental que todos coloquem em prática os temas abordados: “esse alinhamento é importante para que os procedimentos contábeis sejam devidamente padronizados”. Nesta segunda-feira, tópicos como avaliação patrimonial e critérios de depreciação para ativo imobilizado e intangível, e classificação e reversão de despesa nas práticas contábeis aplicadas ao Sescoop movimentaram as discussões entre os participantes.
Durante os três dias de encontro, os participantes discutirão a legislação brasileira referente ao setor: 11.638/2007, 11.941/2009 e MP 449/2008. Na quarta-feira (10/8) a programação prevê uma oficina de trabalho, na qual os conceitos trabalhados no encontro serão colocados em prática.
Hoje, às 19h no auditório da UEMS, será realizada em Ivinhema, uma palestra sobre cooperativismo com a participação do especialista Flávio Gouveia, que terá como tema central o incentivo, motivação e alternativas para produtores de leite que sejam membros de associações ou de cooperativas.
O evento é uma realização da Agencia de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – Agraer e SESCOOP/MS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso do Sul e conta com o apoio da Prefeitura de Ivinhema, UEMS, Cooperavi, CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sindicato Rural de Ivinhema.
O evento tem por objetivo a motivação para o sucesso da atividade leiteira no município de Ivinhema e região. Os produtores de leite interessados em participar da palestra devem procurar a Agraer e fazer sua inscrição, visando garantir vaga no evento, sendo que o telefone para contato é 3442 – 1445.
Com o tema "Profissionalização no cooperativismo: Liderança e Comprometimento Total", foi realizado o 4º Encontro das Cooperativas do Vale do Ivinhema no dia 05 de agosto, às 19horas no Acena (Junna). O encontro reuniu cerca de 200 pessoas.
O palestrante do encontro foi Cersi Machado, que é graduado em Administração de Empresas; formado em Gestão de Negócios; especialista pós-graduado em Gestão Estratégica de Recursos Humanos (UNIDERP - CAMPO GRANDE/MS).; master em Neurolinguística (PORTO ALEGRE/RS); possui formação Avançada em Emotologia - Centro Mundial de Desenvolvimento Humano – Cidade do Cérebro (CAMPINAS/SP); hpnoterapia e Hipnose com certificação pela Metaforum International (ALEMANHA) e pelo IMERJ (RIO DE JANEIRO/RJ).
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Estudo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) confirma o recorde na produção de grãos. A safra 2010/2011 deve chegar a 161,5 milhões de toneladas, de acordo com o 11º levantamento realizado pela companhia e divulgado nesta terça-feira, 9 de agosto, em Brasília. A área cultivada aumentou 4,7%, atingindo 49,6 milhões de hectares (ha), ou seja, 2,2 milhões de ha a mais que em 2009/10, quando chegou a 47,4 milhões de ha.
A produção terá aumento de 8,2%, ou cerca de 12,3 milhões de toneladas a mais que a safra passada, quando chegou a 149,2 milhões de toneladas. Já em relação ao último levantamento, realizado em julho, a produção baixou 0,3%, ou o equivalente a 516 mil toneladas. Soja, milho, algodão, feijão e arroz tiveram ampliação de área e foram os principais responsáveis pelo crescimento da safra, ao lado da boa influência do clima no desenvolvimento das plantas.
O aumento de área da soja foi de 3%, em relação ao ano passado. Saiu dos 23,47 milhões de hectares para 24,17 milhões de ha, enquanto a produção cresceu 9,6%, subindo para 75,3 milhões de toneladas. A colheita está encerrada.
Já a produção de milho deve atingir 56,34 milhões de toneladas e a área total semeada deve chegar a 13,69 milhões de ha. O milho 2ª safra deve ter uma área de 5,86 milhões de ha - aumento de 11,1% -, com a produção de 20,51 milhões de toneladas. A queda de 1,2 milhão de toneladas do grão “safrinha” em relação ao último levantamento (21,7 milhões de toneladas) se deve à ocorrência de geada em fins de junho, que prejudicou a lavoura nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
O crescimento da área algodão é de 67,5%, chegando a 1,4 milhão de ha. A produção deve ser de 1,95 milhão de toneladas de pluma. Em relação ao último levantamento (2 mi t), há previsão de queda, devido à antecipação do período de estiagem, principalmente na região Centro-Oeste.
A área de feijão deve crescer 7,5%, chegando a 3,88 milhões de hectares. A produção eleva-se em 12,5% e deve alcançar 3,74 milhões de toneladas. A área da 1ª safra é de 1,42 milhão de ha, enquanto a da 2ª safra deve atingir 1,71 milhão de ha. Já para o feijão 3ª safra, ainda a colher, a área chega a 749,50 mil ha, com uma produção de 660 mil toneladas. Já a área de arroz elevou-se em 4,1%, devendo chegar a 2,88 milhões de ha, e a produção aumentou em 17,8%, elevando-se para 13,73 milhões de toneladas.
O trigo deve perder 3,2% da área, chegando a 2,1 milhões de ha, enquanto a produção deve ser de 5,28 milhões de toneladas. A queda na produtividade se deve à ocorrência de geada que atingiu parte da lavoura em estágio vulnerável, nos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
A pesquisa em campo foi realizada pelos técnicos da companhia, no período de 18 a 22 de julho. Foram visitados os representantes de cooperativas e sindicatos rurais, de órgãos públicos e privados, nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, além de parte da região Norte. (Fonte: Mapa/Conab)