MÓDULO III: GESTÃO SECRETARIAL (16h)
? Liderando dentro da função secretarial
? Aprendendo a administrar mudanças
? Parceria chefe x secretária
? Como administrar múltiplas responsabilidades
? Tomando as rédeas de sua carreira
? Como desenvolver os atributos da inteligência emocional para compreender e lidar melhor com as próprias emoções para aprimorar o relacionamento interpessoal
? O sucesso é feito de escolhas
? Sonhando com o sucesso
Instrutora: Stefi Maerker - Diretora da SEC Talentos Humanos, reúne mais de 20 anos de experiência na Assessoria de Executivos do primeiro escalão organizacional de empresas multinacionais.
Empresária, consultora, gestora de pessoas, conferencista e palestrante em eventos mundiais como “30º Congresso Mundial de Treinamento e Desenvolvimento” , “Cuarta Conferencia Internacional Para Secretarias Ejecutivas Y Asistentes de Dirección en Argentina” (Buenos Aires) e “Congreso Internacional de Asistentes Gerenciales”, (Lima, Peru) e Expo Management.
Autora dos livros “Secretária–Uma Parceira de Sucesso”, 1999 e “Mulheres de Sucesso–Os segredos das mulheres que fizeram história”, 2000.
Foi chairwoman e idealizadora dos Comitês de Secretárias e de Mulheres Executivas da Câmara Americana de São Paulo. Escritora de diversos artigos na área de gestão de carreira.
TABELA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2011
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O SESCOOP/MS INFORMA TER ENCAMINHADO POR E-MAIL A CADA CANDIDATO APROVADO O ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA 3ª e 4ª ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 001/2011.
CASO NÃO TENHA RECEBIDO E-MAIL COM AS INFORMAÇÕES, SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO COM SR. IVANILDO JESUS SILVA – Comissão de Seleção do SESCOOP/MS pelo telefone (67) 3326 0171.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 001/2011 DO SESCOOP/MS PARA OS CARGOS DE ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO E ASSESSOR TÉCNICO.
ANALISTA TÉCNICO FINANCEIRO
ALESSANDRA MARTINS
ASSESSOR TÉCNICO
ANGÉLICA EMILANE DE OLIVEIRA
DIEGO LINHARES DA CUNHA
GRACIELLE GONÇALVES BARBOSA LOPES
JOSÉ VAMBERTO ALVES
RENATO JUNIO DE SOUZA MARCELINO
Observação: O local para a realização da próxima etapa será divulgado na segunda-feira, dia 25 de julho.
O Sescoop/MS divulga lista de candidato aprovados na primeira etapa do precesso seletivo 001/ 2011 para os cargos de Analista Contábil Financeiro e Assessor Ténico.
ANALISTA TÉCNICO FINANCEIRO
ALESSANDRA MARTINS
ALEXANDRE DE SOUZA CORRÊA
DOUGLAS KOPPER
ERLEY FREITAS DA ROCHA
ISIS DE CASTRO AMARAL FARIA
JACKELINE ARRUDA COSTA CARDOSO
MARIA LINA DE SOUZA LIMA NERY
RENATO MONTE TEIXEIRA
RICARDO DE AZEVEDO ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
ANGÉLICA EMILANE DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CLÁUDIO LUIZ DE JONAS BASTOS
DIEGO LINHARES DA CUNHA
FERNANDA APARECIDA VIEIRA
FERNANDA CRUZES MORAES
FLÁVIA DE SOUZA LARANJEIRA GOMES
GERALDO IRIA DE SOUZA JÚNIOR
GRACIELLE GONÇALVES BARBOSA LOPES
JOSÉ VAMBERTO ALVES
LAURA MARIA ATAGIBA CARDOSO
PATRÍCIA FAGUNDES
RAMON TADEU GOMES
RENATO JUNIO DE SOUZA MARCELINO
SÉRGIO CAETANO
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ERRATA
No item 6.3.3 onde se lê "História do Cooperativismo no Brasil. História do Cooperativismo em Goiás." Leia-se História do Cooperativismo no Brasil. História do Cooperativismo em Mato Grosso do Sul.
Com o lema “Doar livro pode mudar o rumo de muitas vidas”, o sistema cooperativo de MS realiza a campanha de arrecadação de livros Catinho do Saber até o dia 12 de agosto. Esses livros irão compor a biblioteca denomida Cantinho do Saber da instituição Projeto +1 que faz parte do PIPA- Programa de Integração e Participação Ativa, que é o programa de Responsabilidade Social das Cooperativas de MS.
Essa biblioteca vai acrescentar ao cotidiano da instituição a prática da leitura, vai apresentar linguagens diferenciadas, além de estimular a produção de textos e propiciar às crianças e adolescentes enfoques básicos de aspectos filosóficos, morais, éticos e teológicos, visando atender à sua formação como cidadão.
A sua participação é muito importante, basta reunir seus livros e doar um pouco de conhecimento. Você com certeza irá mudar a vida de muita gente. Doe livros até o dia 12 de agosto na sede da OCB/MS e das seguintas cooperativas: Sicredi, Unimed Campo Grande, Unipsico, Conacentro, Coopavil, Cooperoeste, Cergrand, Copacentro e Coorlms
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que a Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. Vale a partir de 9 junho de 2005, ou seja, 120 dias após a publicação da LC nº 118. Antes dessa data, o período para pleitear tributos pagos a mais era de dez anos (a tese dos cinco mais cinco consolidada no STJ). A norma reduz de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou a compensação de tributos pagos a mais, por meio das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. Em outras palavras, a LC 118 altera a jurisprudência pacificada perante o STJ no que diz respeito aos prazos para se pleitear a restituição/compensação de indébitos tributários. A alteração atingiu os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento.
Em 18 de abril de 2010, a OCB alertou, por meio da consulta encaminhada às organizações das cooperativas estaduais (OCEs), que a possibilidade de recuperação do Funrural (nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setro agrícola) nos últimos 10 anos, pelos produtores rurais cooperados que tivessem em mãos uma decisão transitada em julgado, declarando a inconstitucionalidade da Lei 8.540, 1992, seria válida desde que eles tivessem ingressado em juízo com o pedido de restituição antes de 9 de junho de 2010. Este, pois, era o entendimento à época dado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, entre outros casos, nos autos do Agravo de Instrumento nos Embargos de Divergência do Recurso Especial nº 644.736-PE. O STF, em julgamento concluído no dia 4 de agosto deste ano, confirmou o entendimento de que a LC 118 não podia alcançar as ações ajuizadas até 8 de junho de 2005. Os ministros Luiz Fux e Celso de Mello vislumbraram ainda em seus votos que a LC 118 não poderia alcançar os próprios pagamentos efetuados até 8 de junho de 2005 (votos mais amplos).
Para o consultor Jurídico da OCB, Dunley Gomes, que inclusive fez a sustentação oral do leading case no STF, é necessário aguardar a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS para avaliar o alcance da decisão proferida, no que diz respeito à sua extensão, embora não restem dúvidas quanto à inconstitucionalidade da aplicação do art. 4º da LC 118, antes de 9 de junho 2005. Agora, os produtores rurais que eventualmente pleitearam a restituição do Funrural nos últimos 10 anos, depois de 9 de junho de 2005, poderão estar prejudicados por essa decisão. “É preciso aguardar o acórdão do STF para que cada caso ajuizado em momento posterior à 9 de junho 2005 possa ser analisado e compreendido adequadamente frente esta decisão do STF e as decisões do STJ publicadas até então”, disse. O plenário do STF, no dia 1º de agosto, ratificou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540, de 1992, que determina o recolhimento para a Previdência Social do antigo Funrural. (REs 596.177/). A curiosidade é que, nesse caso, o autor da demanda foi uma pessoa física, e não jurídica, como a Mata Boi, por exemplo.
Recentemente, a 4ª Turma do STJ (REsp 901.782/RS) consolidou entendimento aplicado pelas demais turmas, que, embora a cooperativa atue como prestadora de serviços dos cooperados e a legislação afirme que a entrega da produção outorga à sociedade “plenos poderes para sua disposição”, não existe previsão legal expressa que autorize a cooperativa a funcionar como substituta processual dos cooperados. Para o gerente da Assessoria Jurídica da OCB, Adriano Alves, a novidade é que o REsp 901.782/RS sinalizou positivamente para a recepção da tese, que tem sido aventada por alguns processualistas, da “cessão de direito”, estabelecendo as condições para que a cooperativa possa, em nome de seus cooperados, pedir a restituição do indébito tributário. Essa discussão também foi objeto da consulta encaminhada em 2010 às OCEs, para que pudessem orientar as cooperativas nos respectivos estados sobre as implicações de se pleitear a restituição do Funrural sem as cautelas devidas.
Teve início na manhã desta segunda-feira (8/8) o IV Encontro Nacional de Contadores do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Entre contadores, auditores e técnicos das áreas financeiras, 45 profissionais das unidades estaduais e nacional da instituição estão reunidos para uma oficina intensiva sobre as novas regras contábeis que regem o segmento no país. A contadora do MS está presente no evento.
As normas atendem a necessidades do setor contábil das diversas instituições brasileiras que, com a expansão dos mercados e a globalização da economia, encontrou a necessidade da elaboração de demonstrações contábeis baseadas em critérios uniformes e homogêneos. Tudo isso para garantir que gestores, investidores e analistas de todo o mundo possam ter acesso a informações transparentes, confiáveis e comparáveis nos processos de tomadas de decisões.
Para orientar os participantes e esclarecer as dúvidas com relação aos temas, foi convidado o palestrante Fábio Lira, especialista em Contabilidade e Controladoria pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), sócio fundador da Escola de Negócios da Paraíba (ENP) e palestrante do Conselho Federal de Contabilidade com atuação em todo o Brasil na área motivacional.
Na palestra de abertura, Fábio Lira apresentou aos participantes os principais temas que serão abordados no encontro e destacou: “Já não existem mais normas contábeis internacionais, agora elas são nacionais. Por isso é necessária uma harmonização entre elas e o acompanhamento eficaz das constantes transformações no cenário econômico”. Segundo Lira, as normas internacionais trouxeram mais transparência e, consequentemente, o Brasil passou a ser mais interessante para os investidores.
O International Accounting Standards Board (IASB) é o órgão responsável por agilizar o processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais. A instituição emite um conjunto de normas contábeis, denominado International Financial Reporting Standards (IFRS). Este conjunto de normas, de acordo com o palestrante, estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes (as International Accounting Standards – IAS) para os demais países do mundo.
O coordenador de Processos da gerência Financeira do Sescoop e responsável pela organização do encontro, Carlos Baena, diz que é fundamental que todos coloquem em prática os temas abordados: “esse alinhamento é importante para que os procedimentos contábeis sejam devidamente padronizados”. Nesta segunda-feira, tópicos como avaliação patrimonial e critérios de depreciação para ativo imobilizado e intangível, e classificação e reversão de despesa nas práticas contábeis aplicadas ao Sescoop movimentaram as discussões entre os participantes.
Durante os três dias de encontro, os participantes discutirão a legislação brasileira referente ao setor: 11.638/2007, 11.941/2009 e MP 449/2008. Na quarta-feira (10/8) a programação prevê uma oficina de trabalho, na qual os conceitos trabalhados no encontro serão colocados em prática.