Representantes do setor cooperativista e da Receita Federal do Brasil estiveram reunidos na última quarta-feira (12/05), no Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), com o objetivo de discutir a possibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) dos cooperados autônomos das cooperativas de transporte de cargas ser alinhada para 20%, percentual já praticado nas contribuições para a Previdência Social. Atualmente, a incidência é de 60% para os cooperados autônomos das cooperativas de transporte de pessoas e de 40% para os cooperados autônomos do transporte de cargas. Participaram da reunião o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, o secretário-executivo Renato Nóbile, o analista contábil Edimir Santos e, pela Ocepar, o analista econômico e financeiro, Devair Mem e o assessor tributário Marcos Antônio Caetano. A Receita Federal foi representada por Sandro Serpa, Fenando Mombell e Adriana Rego.
Desvantagem - "O alto índice de informalidade no setor, por conta desta carga tributária incompatível com a renda efetiva do autônomo, coloca em desvantagem o cooperado, que não consegue competir com tamanha elisão fiscal", afirma Caetano. Ainda de acordo com ele, a legislação tributária em vigor, referente ao transportador autônomo, apresenta contradições em relação à base do IR e do INSS. "A Secretaria da Receita Federal define que o salário de contribuição do transportador autônomo de cargas corresponde a 20% do valor bruto do frete, para efeitos de incidência do INSS, conforme decreto 3048/99 e Instrução Normativa 971/09 da Receita Federal. Por outro lado, para efeitos de incidência do IR, a Receita define como renda tributável do transportador autônomo de cargas o índice de 40% do valor bruto do frete, conforme decreto 3000/99", aponta.
Estudos - Segundo Caetano, na reunião com a Receita Federal essas divergências foram pautadas e apresentados estudos em forma de planilhas contendo valores médios do mercado de frete, deduzindo os valores de custos operacionais e recuperação de investimentos no transporte autônomo de cargas, demonstrando saldos de lucro (margem de contribuição), inferiores até mesmo aos 20% considerados pelo INSS para incidência da Contribuição Social. "Com esses argumentos, procuramos convencer o governo de que este é o único caminho hoje para o combate à elisão fiscal, ou seja, alinhar a carga tributária ao real patamar de renda do setor, justificando, assim, o chamamento do segmento para a formalidade, o que, certamente resultará em aumento considerável de arrecadação", destaca o assessor tributário da Ocepar.
Encaminhamento - Os representantes da Receita Federal se comprometeram a repassar a demanda das cooperativas à área técnica do órgão para que seja estudada e debatida posteriormente com a OCB. (Com informações da OCB)
As aplicações financeiras feitas por cooperativas, pelo fato de serem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, tenham como intuito a "consecução do objeto social da cooperativa"), são consideradas atos não cooperativos. Em razão disso, seus resultados devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre a questão, dentro do que estabelece o rito dos recursos repetitivos. O Tribunal já possuía uma súmula pacificando o entendimento sobre o assunto (Súmula n. 262). O recurso repetitivo, entretanto, permitirá que, daqui por diante, todos os processos que chegarem ao STJ referentes ao tema passem a ser objeto da mesma decisão.
Caso - O caso que levou ao julgamento do repetitivo foi um recurso especial interposto pela União no STJ contra decisão de primeira instância que tinha dado ganho de causa à Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Ltda. (Carol), em São Paulo. A cooperativa havia conseguido, em ação ordinária, direito à isenção do referido imposto incidente sobre suas aplicações, chamadas pela cooperativa de "aplicações financeiras de recursos momentaneamente disponíveis".
Sobra de caixa - O argumento apresentado foi o de que, por se tratar de cooperativa agrícola mista, a cooperativa exerceria atividade para promover a união e a defesa dos interesses econômicos de seus associados e, assim, desenvolver ações, em comum, nas áreas de compra e venda. A entidade alegou também que as aplicações são feitas com recursos que se apresentam momentaneamente como sobras de caixa, por um curto período - compreendido entre o recebimento do preço das vendas e a reinversão desses valores na aquisição de novos produtos para os associados. E a manutenção desses valores em caixa "redundaria em perda de seu poder aquisitivo real, em face aos efeitos inflacionários da economia nacional".
Código Tributário - No recurso especial, a União ponderou que a isenção viola o Código Tributário Nacional, já que somente a lei poderia estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários. De acordo com os procuradores da União, "a lei fiscal concedeu isenção aos atos cooperativos praticados no universo econômico da Lei n. 5.764/1971 (Lei das Cooperativas), razão pela qual quaisquer outros, por se situarem fora do âmbito da cooperação, podem gerar ganhos que serão tributados".
Entendimento - Para o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, o ato cooperativo típico não implica operação de mercado, mas as aplicações financeiras são tidas como atos não cooperativos. Por isso, seus resultados positivos devem, sim, integrar a base de cálculo do imposto de renda. A seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator. A cooperativa apresentou embargos de declaração ao STJ após a decisão, que foram rejeitados. (Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)
Será na sede administrativa da cooperativa Copasul, em Naviraí, a próxima edição do Fórum das Fiações, evento realizado periodicamente pelo Sistema Ocepar com a participação de profissionais das áreas comercial, industrial e técnica das cooperativas Integrada, Cocamar, Coamo e Copasul. Desta vez, os debates serão realizados na quinta-feira (20/05), das 9h às 14h30. O evento é coordenado pela Gerência Técnica e Econômica da Ocepar.
Pauta - A programação do Fórum prevê a abordagem de temas como: o panorama do mercado de algodão e fios; indicadores de manutenção; indicadores de desempenhos industriais e resultados do beneficiamento do algodão cultivado pelo sistema adensado feito pela Copasul. Também será apresentado o relato dos participantes da visita feita à C&A, que atualmente conta com 179 lojas no País e é uma das principais consumidoras da cadeia de têxteis do Brasil. A empresa apresentou uma proposta de parceria com as cooperativas em um dos últimos fóruns das Fiações. O evento desta quinta-feira será finalizado com visitas à usina de beneficiamento de algodão e à Fiação da Copasul.
A DuPont Brasil Produtos Agrícolas, com o apoio das principais entidades de Defesa Vegetal atuantes no Brasil, concedeu na noite do dia 25 de maio o Prêmio Mundo de Respeito DuPont aos distribuidores finalistas da edição 2010, que teve a cooperativa Camda, de Adamantina (SP), como grande vencedora.
Mundo de Respeito é entregue anualmente pela DuPont em todo o mundo, em reconhecimento às iniciativas dos distribuidores de produtos fitossanitários que adotam operações seguras e boas práticas de preservação ambiental, sustentabilidade e manejo agrícola. Na América Latina, o Prêmio Mundo de Respeito DuPont está na quinta edição.
A premiação de 2010 aconteceu durante evento realizado no Hotel Confort, em Alphaville (SP), que contou com as presenças do presidente da DuPont do Brasil, Ricardo Vellutini, e do vice-presidente de Produtos Agrícolas da DuPont, Juan Carlos Bueno, além de lideranças representativas do agronegócio. Os representantes da Camda receberam o prêmio das mãos do secretario executivo da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Renato Nobile.
Este ano, os finalistas foram divididos em duas categorias - revendas e cooperativas -, selecionados por uma comissão julgadora independente. Na categoria Revenda a Agro Amazônia, a unidade de Sinop (MT) levou o prêmio.
Em ordem alfabética, além das vencedoras (Camda e Agro Amazônia), os premiados foram: América (unidade de Sorriso/MT), Citrosema (unidade de Araraquara/SP), New Agro (unidade de Balsas/MA) e Serra Agrícola (unidade de Tangará da Serra/MT); Castrolanda (unidade de Castro/PR), Coopercitrus (unidade de Monte Azul Paulista/SP), Copercana (unidade de Sertãozinho/ SP) e Cotrijal (unidade de Não-me-Toque/RS).
De acordo com o gerente de segurança de produtos e meio ambiente da DuPont para a América Latina, Donizeti Vilhena, que comandou a cerimônia, as empresas finalistas “são exemplos a ser seguidos por suas iniciativas diferenciadas em benefício do meio ambiente e da sustentabilidade do agronegócio”. “Este prêmio, em suma, é um reconhecimento ao trabalho realizado por toda cadeia de distribuidores, e todos os finalistas podem se considerar vencedores”, complementou Juan C. Bueno, vice-presidente de Produtos Agrícolas da DuPont. “Nosso desafio é crescer sempre de forma sustentável, e as empresas vencedoras ajudam a mostrar que estamos atingindo esse objetivo, pois são comprometidas com a segurança no campo”. (Fonte: Camda)
A Unicred Campo Grande promoveu neste domingo, dia 30 de maio, uma feijoada beneficente no buffet Yotedy. O evento foi aberto a todos os cooperados e convidados de cooperados e teve como propósito lançar o selo Amo Cooperar. O selo criado pela Unicred Campo Grande será associado a todas as iniciativas de Responsabilidade Social desenvolvidas pela cooperativa, com o intuito de incentivar os cooperados ao engajamento social.