Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou no início da noite de ontem, a Medida Provisória (MPV) 675/2015, que altera alíquotas de CSLL para instituições financeiras. O texto aprovado no Senado contempla emenda do deputado Domingos Sávio (MG), coordenador do Ramo Crédito da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), sobre a incidência tributária de aplicações financeiras realizadas por cooperativas, conforme proposta elaborada pelo Sistema OCB.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o pleito é de fundamental importância para o setor cooperativista, pois permite a dedução das despesas financeiras dos empréstimos e dos financiamentos contraídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
“Atualmente, algumas delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB) vem exigindo das cooperativas o pagamento de IR e de CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras, sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras. O Sistema OCB defende que esta interpretação fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresárias, que têm sido tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro”.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO - Para melhor adequar a redação da emenda, o Sistema OCB atuou junto à senadora Gleisi Hoffmann (PR), relatora da Medida Provisória 675/2015 na Comissão Mista que tratou sobre o tema, para incluir parágrafo único na emenda, reconhecendo a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os resultados advindos das aplicações financeiras de cooperativas de crédito.
Em relação à esta modificação, o presidente do Sistema OCB ressalta que o pleito tem o objetivo de dar maior segurança jurídica ao setor. “Esta jurisprudência já é consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os resultados advindos das aplicações financeiras que estas realizam no mercado”.
É importante ressaltar que as cooperativas de crédito apenas podem aplicar no mercado financeiro recursos oriundos de seu quadro social. Recursos captados externamente (como financiamento do BNDES, fundos constitucionais) apenas podem ser utilizados para concessão de empréstimos aos cooperados, não podendo em hipótese alguma serem utilizados em aplicações.
PRÓXIMOS PASSOS - Após aprovação no Senado, a MPV 675/2015 segue para a análise da Presidência da República, que terá um prazo de até 15 dias úteis após recebimento da medida para fins de sanção, veto total ou sanção com vetos parciais. Neste momento, o Sistema OCB tem negociado com o Poder Executivo para assegurar a devida sanção do artigo que trata sobre adequação tributária para aplicações financeiras de cooperativas.
Fonte: Sistema OCB
“Empreender é significa dentre outras coisas, realizar, transformar rotinas em resultados e solucionar problemas com criatividade e viabilidade.” Com esta frase o pesquisador da Embrapa Pecuária Sudeste, Artur Chinelato de Camargo iniciou sua palestra sobre como empreender na produção de leite, sendo assistido pelos mais de 200 participantes do 2º Encontro Pan-americano de Jovens Produtores de Leite, que terminou hoje, em Juiz de Fora (MG). O evento foi realizado pela Federação Pan-Americana de Produtores de Leite (Fepale), pelo Sistema OCB e pela Embrapa Gado de Leite.
Fonte: Sistema OCB
Dia 19 de setembro, sábado, a Copasul irá receber o Selo Ambiental do PSE no EcoSesi Observatório Socioambiental, em Bonito (MS). Este selo será entregue pelo Senai e amplia o percentual do incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado e atesta e classifica a eficiência ambiental das empresas. Até agora, 14 indústrias estaduais já receberem a certificação, incluindo Central Energética Vicentina, Alcoolvale SA Álcool e Açúcar, Bunge Alimentos, Metalfrio Solutions, Monteverde, Santa Luzia, Energética Santa Helena, Inflex, International Paper, Vetorial, Usina Sonora, Metap Repram, Semalo e Coca-Cola.
Para o diretor-técnico do Senai, Dax Goulart, a entrega do Selo Ambiental é um momento de conquista para as indústrias, que demonstram o interesse em avançar e aprimorar o modelo de gestão ambiental e o plano de sustentabilidade. “O intuito do Programa é incentivar que as indústrias busquem cada vez mais a sustentabilidade e o Senai, além de ser reconhecido como um agente promotor de melhores práticas, também já é referência para quem busca ter uma maior eficiência ambiental na gestão dos seus recursos naturais”, afirmou.
A Copasul sempre primou pela sustentabilidade e faz investimentos constantes para se tornar mais eficiente e responsável ambientalmente. É um grande orgulho para a cooperativa receber este selo.
O Selo
Os selos ambientais do Senai servem para classificar a eficiência ambiental das indústrias estaduais de acordo com os parâmetros pré-estabelecidos no Decreto Estadual nº 13.606, de 25 de abril de 2013, que prorrogam até 2028 os incentivos fiscais para o setor industrial sul-mato-grossense, permitindo a ampliação, em até 5%, do percentual do benefício fiscal já concedido mediante à efetividade do plano técnico de sustentabilidade ambiental das empresas.
O Senai, em parceria com o EcoSesi Bonito, desenvolve o Programa Senai de Ecoeficiência, que dá suporte aos selos ambientais destinados às indústrias do Estado, sendo desenvolvido em sete etapas: adesão, habilitação, definição de metas, implementação da metodologia do PSE, processo de auditoria, avaliação ambiental e emissão de selo ambiental.
Essas sete etapas são relevantes para a compreensão de todo o processo, desde a habilitação da empresa até a emissão do selo. Porém, é prerrogativa do Programa a análise prévia do sistema de gestão ambiental existente na empresa. Por meio da pontuação de desempenho ambiental, o PSE vai conceder 5 selos ambientais (verde, azul, laranja, marrom e branco), sendo que cada um tem sua equivalência entre a pontuação e o percentual do incentivo fiscal concedido.
O Selo Verde tem conceito entre 81 a 100 pontos e concede à indústria 5% a mais de incentivo fiscal, enquanto Selo Azul tem conceito entre 61 a 80 pontos e incentivo fiscal de 4% a mais, o Selo Laranja tem conceito entre 41 e 60 pontos e 3% a mais de incentivo fiscal, o Selo Marrom tem conceito entre 21 e 40 pontos e incentivo fiscal de mais 2% e o Selo Branco tem conceito entre 1 a 20 pontos e incentivo fiscal de mais 1%. A pontuação poderá ser revista a qualquer tempo, na vigência do benefício fiscal ou na vigência do prazo estabelecido para execução do processo de auditoria, adequando-se a um novo resultado, aumentando ou diminuindo o nível do selo no limite entre 1% e 5%.
Fonte: Copasul
A plataforma integrada de gestão que está sendo implantada em Mato Grosso será conhecida pelos representantes das Organizações das Cooperativas Brasileiras dos estados da região Centro Oeste, entre os dias 5 e 6 de outubro. Este é a primeira ação do Fórum Permanente, criado em meados de agosto pelo grupo de OCBs, com a intenção de compartilhar as ações técnicas desenvolvidas em suas unidades.
O acordo foi firmado pelos superintendentes e gerentes de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. “A proposta visa ao compartilhamento de programas e soluções que facilitem o alinhamento do planejamento operacional vinculado com os objetivos estratégicos previstos pela unidade nacional da OCB”, explicou o superintendente do Sistema OCB/MT, Adair Mazzotti.
Na visita técnica de outubro, gerentes dos quatro estados irão conhecer a plataforma integrada de gestão, atualmente em fase de implantação em Cuiabá. Todas as Unidades serão visitadas e irão compartilhar os processos desenvolvidos e a capacitação dos profissionais realizada, caso haja necessidade. Posteriormente se consolidará uma plataforma de gestão, respeitando os diferenciais de cada organização estadual.
Fonte: Sistema OCB