Intercooperacão é foco no II EBPC

A prática da intercooperação foi o tema que abriu os debates nesta sexta-feira (31/8), no II Encontro Brasileiro Pesquisadores em Cooperativismo (EBPC), em Porto Alegre (RS). O assunto foi tratado dentro do painel “Estratégias inovadoras de gestão: cooperativas e redes de cooperação”, na palestra proferida pelo diretor e professor da FEARP/USP, Sigismundo Bialoskorski Neto.

Segundo o professor, a intercooperação tem sido ressaltada pelas entidades representativas do cooperativismo não só como antigo princípio do sistema, mas também como poderoso instrumento de competitividade, utilizado em todo o mundo. Bialoskorski afirma que há formas organizacionais para tanto, como os conselhos especializados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), os consórcios, que exemplificam processos de intercooperação, “além de outras formas de alianças estratégicas, que podem se configurar em simples trocas de informações e até estratégias complexas de formação de holdings ou de empresas de propósito específico”.

Soluções compartilhadas de boas práticas, gerências e técnicas também foram apresentadas no painel, pelo presidente da Fundação ABC, Luciano Klüpel. A Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária é uma instituição mantida pela contribuição dos cooperados e por parcerias em trabalhos de pesquisa com empresas privadas, além de serviços de análises de solos, bromatologia e sistema de informações geográficas.

Os trabalhos de pesquisa dão amparo tecnológico aos cooperados filiados às cooperativas agropecuárias Capal (de Arapoti), Batavo e Castrolanda, que formam o Grupo ABC. As Cooperativas ABC se beneficiam das técnicas e sistemas desenvolvidos pela Fundação ABC garantindo uma atualização técnica constante dos 2.350 cooperados.

O superintende do Sescoop, Luís Tadeu Prudente Santos, acompanhou os debates e destacou que o evento traz reflexões importantes para o crescimento do setor. "É fundamental dar continuidade a iniciativas como esta, pois o cooperativismo está crescendo e precisamos estar perto das universidades e dos meios científicos para acompanhar com muita eficiência esta evolução", declarou.

Fonte: OCB

Projetos inovadores são premiados durante o II EBPC

Projetos inovadores são premiados durante o II EBPC

Foram divulgados na tarde desta sexta-feira (31/8) os trabalhos vencedores do prêmio entregue durante o II Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo (EBPC). O evento reuniu projetos construídos por centros de pesquisa e estudiosos do setor, a fim de estimular o desenvolvimento de novos projetos dedicados ao cooperativismo.

Em sua segunda edição, o encontro teve como tema “Ano Internacional das Cooperativas: cooperativas constroem um mundo melhor”, assunto central dos debates, palestras e apresentações de análises científicas. Todas as pesquisas foram elaboradas com base em um dos tópicos específicos propostos pela organização do evento: I – Princípios, história e doutrina cooperativista; II – Cooperativismo, economia e desenvolvimento; III – Economia social e organizações sociais; IV– Governança corporativa em cooperativas; V – Finanças em cooperativas; VI – Legislação, tributação e direito em cooperativas; VII – Educação e autogestão; e VIII – Responsabilidade e sustentabilidade social.

Os trabalhos foram apresentados dentro das categorias: Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e pôster, teses e dissertações; trabalhos científicos e casos de sucesso. Essa última, uma inovação no encontro, visa principalmente a apresentação de experiências de sucesso vividas por cooperados, dirigentes e empregados do sistema cooperativista brasileiro. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) premiou o melhor de cada categoria. Foram eles:


1º lugar
CATEGORIA: GRADUANDO
Título de trabalho: Economia Solidária e Gênero: um estudo com mulheres empreendedoras
Nome autor: Ricardo de Castro Souza Júnior
Instituição: Universidade Federal Rural
Co autor: Monica Aparecida Del Rio Benevenuto

CATEGORIA: PÓS GRADUANDO
Título do trabalho: Uma análise prática de auditoria externa em cooperativas agropecuárias no Brasil
Nome do autor: Luciana Cardoso Siqueira
Instituição: Universidade de São Paulo
Co autor: Sigismundo Bialoskorski Neto

CATEGORIA: PROFISSIONAIS
Título do trabalho: Configuração da imagem corporativa da COTRIROSA na percepção de seus associados
Nome do Autor: Zélia Savoldi
Instituição: Unijuí
Co-autor: Luciano Zamberlan

CATEGORIA: PESQUISADOR- PROFESSOR
Título do trabalho: Panel data evidence of benefit imbalances among brazilian credit union member groups: borrower-dominated, saver- dominated or neutral behavior?
Nome do Autor: Valéria Gama Fully Bressan
Instituição: Universidade Federal de Minas Gerais
Co-autores: Moisés de Andrade Resende Filho, Aureliano Angel Bressan e Marcelo José Braga



2º lugar – Menção Honrosa

CATEGORIA: GRADUANDO
Título de trabalho: Educação Cooperativista direcionada ao quadro funcional: a experiência do ‘prêmio Sicoob Coopemata´
Nome autor: Gleice Santana Morais
Instituição: Universidade Federal de Viçosa
Co autor: Liliane Vieira Henriques

CATEGORIA: PÓS GRADUANDO
Título do trabalho: Uma análise da separação entre a propriedade e a gestão nas cooperativas de crédito brasileiras
Nome do autor: Luana Zanetti Trindade
Instituição: Universidade de Ribeirão Preto
Co autor: Sigismundo Bialoskorski Neto

CATEGORIA: PROFISSIONAIS
Título do trabalho: Modelo diagnóstico de governança corporativa em cooperativas de saúde
Nome do Autor: Rafael Heliton Pereira Vilela
Instituição: Universidade Federal do Ceará
Co-autor: Serafim Firmo de Souza Ferraz

CATEGORIA: PESQUISADOR- PROFESSOR
Título do trabalho: Evolução do Agronegócio e do Cooperativismo Agropecuário: uma análise comparativa de desempenho e impacto econômico
Nome do Autor: Sigismundo Bialoskorski Neto
Instituição: Universidade de São Paulo
Co-autor: Anelise Krauspenhar Pinto

Fonte: OCB

Alimentos Coamo lancam campanha publicitária inovadora

A Festa do Sabor dos Alimentos Coamo continua e uma nova campanha publicitária começa a ser veiculada nesta última semana de agosto, nos estados do Paraná e Santa Catarina. O objetivo é dar continuidade ao conceito que vem sendo trabalhado há mais de um ano e que agradou o grande público e a crítica. As peças de divulgação permanecem marcadas por cores vibrantes e alegres, e o grafismo das "gotinhas de sabor".

De acordo com o gerente comercial de Alimentos, Domingos Marzulli a nova campanha contará com filmes para a televisão, spots para o rádio e anúncios em revistas voltadas ao público feminino e de trade. Na campanha serão exibidos quatro comerciais de alto impacto, começando pelas margarinas, e na seqüência serão apresentados os filmes sobre as farinhas, óleo e cafés.

O primeiro filme que está sendo veiculado pretende passar ao consumidor o conceito de qualidade do produto de forma diferenciada e inovadora, conforme destaca Marzulli. "Também faz parte da estratégia comercial gerar expectativa quanto ao formato dos demais filmes. Por este motivo a campanha segue a linha de "teasers", onde cada peça só será divulgada após o término da veiculação da anterior. O que podemos adiantar é que o público irá se surpreender", esclarece o gerente comercial de Alimentos.
Assista o filme da campanha no link "Divulgação" (http://www.alimentoscoamo.com.br/divulgacao.php).

Fonte: Coamo

Cooperativismo fortalece a economia, mas Governo sobretaxa o modelo

“O cooperativismo é um modelo que propõe renovação econômica, inverte a ordem. É legítimo buscar organização em um grupo, está respaldado na Constituição”. A afirmação é do gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Adriano Campos Alves, que palestrou no II Congresso Internacional de Direito Constitucional realizado em Cuiabá (MT) na tarde da última sexta-feira (31/8). Segundo o superintendente da OCB/Sescoop-MT, Adair Mazzotti, a iniciativa do Congresso é um passo importante, já uma das dificuldade é a falta de conhecimento.

Alves participou do painel “Ordem econômica e financeira na Constituição: cooperativismo, organizações sociais e desenvolvimento nacional”, no evento em homenagem ao Ano Internacional das Cooperativas. Com ele, palestrou o advogado doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), João Caetano Muzzi, e o assessor jurídico do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Paulo Roberto Galli Chuery, que reforçaram a importância do sistema cooperativista para a economia.

O modelo cooperativista causa desconforto ao mercado comercial, cada um está de um lado. Para os especialistas, quanto mais o modelo é atacado, mais significa que seu papel está sendo cumprido. “Indivíduos sozinhos não conseguem tudo. O contrário acontece se estiverem unidos. É preciso conhecer e estudar como aproveitar o desenvolvimento desse sistema. Com ele, podemos ter uma economia mais justa e solidária”, pontuou Adriano Alves.
Os três especialistas destacaram que o cooperativismo nasceu de um grupo de indivíduos que por algum motivo estava marginalizado e, portanto, o conceito de cooperação nada mais é que buscar inserção nesse meio que não os aceita. “Quem coopera não quer combater o poder, mas apenas se inserir e conquistar espaço no mercado”, defendeu João Caetano Muzzi.

O tributarista esclareceu que o cooperativismo resulta em força e pujança para a economia. Através de exemplos, ele afirmou que a cooperação ganhou o mundo, pois hoje milhares de pessoas integram esse sistema, em 13 áreas distintas. “Uma cooperativa não nasce para si mesma, não busca lucro nenhum, todo resultado é liberado ao grupo que a compõe”, explicou.

Com o crescimento do ato cooperativista a legislação brasileira o definiu como um importante agente econômico e, dessa forma, prevê o apoio e estímulo à atividade. Por outro lado, ao compreender o papel da cooperação, o Governo exige sua adequação, o que na prática trata a atividade como “diferente”.
Por “diferente”, Muzzi entende o que define como “lógica perversa da dupla incidência de impostos”. Uma cooperativa não pode ser taxada pois não trabalha para si, logo, os impostos são voltados para seus membros. Dessa forma, além da contribuição social de pessoa física, o cooperado paga outros 15% em cima das atividades cooperativistas.“É preciso entender que o cooperado brasileiro não pede favor, não pede imunidade, isenção ou benefícios, pois ele já contribui. Ele apenas quer respeito à sua estrutura societária”, disse.

Serviços Sociais Autônomos - O assessor jurídico do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Paulo Roberto Galli Chuery, falou sobre as entidades que apoiam o sistema cooperativista. A primeira dessas entidades foi o Serviço Social da Indústria (SESI). Criados na década de 40, no governo de Getúlio Vargas, os serviços sociais autônomos foram instituídos por lei e sustentados pelo dinheiro público para impactar na produção de diversos gêneros.

“O intuito de criar uma entidade pública que não está no Estado pode gerar entendimentos diversos. A Constituição da época buscou uma forma de gerir os recursos públicos com a eficiência da iniciativa privada. Hoje os serviços prestados por essas entidades têm reconhecimento internacional”, explicou Chuery.

Opinião – O II Congresso Internacional de Direito Constitucional contou com as presenças dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, além dos governadores de Mato Grosso, Silval Barbosa, e dos estados vizinhos, André Puccinelli (MS) e Tião Viana (AC). Em seu discurso de abertura, o governador anfitrião destacou a importância da iniciativa, apoiada pelo Sistema OCB. “É importante a discussão acadêmica para o surgimento de sugestões que melhorem nossa legislação. É um enriquecimento importante para nós, que convivemos com conflitos jurídicos", disse Silval Barbosa.

Já o ministro Dias Toffoli, defendeu que um dos pontos principais a ser discutido é a uniformização dos vários processos eleitorais e existem atualmente. “O mesmo fato pode ensejar de quatro a cinco ações na justiça em instâncias diferentes. É necessário que se de uma racionalização as ações que correm na justiça. Porque a um candidato ou alguém que assume cargo não pode ficar respondendo quatro ou cinco ações sobre um mesmo fato”, considerou, durante entrevista à imprensa.

O superintendente do Sistema OCB/MT, Adair Mazzotti também falou sobre a importância das discussões promovidas pelo evento: “Administradores, contadores, profissionais chave nas empresas saem da faculdade sem ter noções mínimas do funcionamento da lei cooperativista e de suas implicações jurídicas. Isso gera transtornos e prejuízos às cooperativas”.
(Com informações - OCB/MT e Icone assessoria)

"Cooperativas e o novo Código Comercial"

Artigo de autoria de Gustavo Saad Diniz, em consonância com o sistema cooperativista, é publicado no jornal Valor Econômico
No último dia 31/8, o jornal Valor Econômico publicou artigo de autoria do doutor em Direito Comercial, Gustavo Saad Diniz, a respeito da exclusão das sociedades cooperativas do âmbito do PL 1.572/2011, que institui o novo Código Comercial.

O Sistema OCB é favorável à posição adotada pelo especialista, já tendo inclusive discutido o tema com o autor da proposição, deputado Vicente Candido (SP), e com o jurista e consultor da Comissão Especial que analisa a matéria, professor Fábio Ulhôa Coelho.

Acompanhe a íntegra do artigo abaixo ou clique aqui para acessar direto pelo site do jornal Valor Econômico.


"Cooperativas e o novo Código Comercial"

As sociedades cooperativas apresentam peculiar organização societária por gerarem direitos aos sócios em concomitância com a utilização dos serviços da sociedade. Por esse motivo, não há desvinculação entre propriedade e poder de controle nesse tipo societário. Na formação da organização societária das cooperativas é notável que os sócios se agremiam em torno da otimização de resultados e repartição de benefícios decorrentes das sobras operacionais. Não se forma a sociedade a partir da base de capital ou do lucro, mas pelo escopo de compartilhar esforços no desempenho de atividade econômica comum, recebendo as sobras proporcionais aos atos praticados com a cooperativa.

Também por serem as cooperativas sociedades simples, a opção do Código Civil e da Lei nº 5.764, de 1971 é pela facultativa transferência de capital para a formação de patrimônio da sociedade. Assim, o contrato entabulado entre os sócios-cooperados objetiva a criação de uma organização de comunhão de escopo (art. 3º da Lei nº 5.764), sem distribuição de lucros, mas com uma otimização de resultados e repartição de benefícios. Por isso, as cooperativas apresentam somente sobras operacionais, formadoras de capital próprio, a ser reinvestido ou distribuído.

A rigor, o direito à distribuição das sobras das operações da cooperativa deve ser aprovado em assembleia-geral (art. 44, inciso II, da Lei nº 5.764), após a alocação de recursos aos fundos indivisíveis, como reservas, Fates e outros facultativos. Acrescente-se, ainda, que a estrutura societária é baseada em relações entre os cooperados, permitindo a coordenação de toda a cadeia produtiva ou de serviços, gerando-lhes benefícios comuns. Por isso, a participação em cooperativa gera, concomitantemente, propriedade no empreendimento e uso dos benefícios dos atos cooperativos (art. 79 da Lei nº 5.764).

As assertivas confirmam três pressupostos: (a) as cooperativas são sociedades simples lastreadas em bases pessoais, sendo irrelevante o montante de participação no capital para delimitação do "status socii" (art. 1.094, incisos V e VI, do CC e art. 4º, incisos V e VI, da nº 5.764/71); (b) a transferência de capital inicial é facultativa, de modo que é o patrimônio ativo que serve de lastro para a responsabilização da cooperativa; (c) a organização da cooperativa pode ser feita com responsabilidade limitada ou ilimitada dos sócios, sendo esta importante variável para verificação do perfil de garantia de pagamentos das dívidas da sociedade cooperativa capitalizada com recursos de terceiros.

Portanto, o conteúdo dos arts. 12 e 410 do Projeto de Código Comercial (PL nº 1.572, de 2011) é muito prejudicial a esse peculiar tipo de organização societária mutualística, que não combina com o regime empresarial. Transferir para a cooperativa a escolha do regime de empresa como matéria de regência poderia trazer desdobramentos severos em relação ao regime de distribuição de resultados, que seriam interpretados como lucros, com desdobramentos perniciosos em matéria tributária. Também problemas relativos à dissolução da sociedade e repartição de fundos e reservas obrigatórias entre os cooperados como acervo, desvirtuando a indivisibilidade do Fates (art. 28, inciso II, da Lei nº 5.764). Outro desdobramento seria em relação ao aumento da relevância do capital, em detrimento do trabalho do cooperado; assim como instabilidade do regime tributário. Isso porque se a Constituição Federal estabelece que a lei complementar deve dar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo (art. 146, III, "c", da CF), ao submeter a cooperativa ao regime empresarial poderá ser desqualificado o ato cooperativo para atividade negocial comum, sujeita à tributação integral e sem o estímulo do art. 174, parágrafo 2º da CF.

Outra observação atinge o regime de recuperação da empresa e da falência que não podem ser transplantados para o ambiente cooperativista sem adaptações que levem em consideração as peculiaridades do modelo societário, especialmente a ausência de finalidade lucrativa nas cooperativas e o retorno das sobras líquidas do exercício aos associados, proporcionalmente às operações por eles realizadas.

Finalmente, se aprovado, o PL nº 1.572 trará fragilidades imensas para as cooperativas em matéria tributária (como se disse, com perda da tese de adequado tratamento ao ato cooperativo), em matéria trabalhista - que recentemente foi inovada pela Lei nº 12.690/2012 - e com a desestruturação de cooperativas de consumo qualificadas como empresa e o reconhecimento do cooperado como consumidor.

Gustavo Saad Diniz é advogado e professor doutor de direito comercial da USP-FDRP

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